terça-feira, 9 de maio de 2017

O PRESIDENTE DA 2ª TURMA DO STF MINISTRO GILMAR MENDES DECIDE SOLTAR OS PRESOS DA OPERAÇÃO LAVA-JATO

Avizinha-se mais um embate no plenário do Supremo Tribunal Federal  que poderá definir, para o bem ou para o mal, o destino do Brasil nos próximos anos. Era evidente que  a cúpula da supra-organização criminosa que se infiltrou no seio da sociedade brasileira e que tomou conta dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, não iria assistir passivamente ao desmantelamento da mega estrutura de corrupção minuciosamente construída   ao longo dos últimos 30 anos na  agora nona maior economia do mundo (entre 2011 e 2015 o Brasil caiu da sexta  para a nona posição, sendo ultrapassado pelo Reino Unido, Itália e Índia.)  e à prisão dos seus principais dirigentes. Camuflada pela impunidade e pela cumplicidade de todos os envolvidos no mega-esquema  de propinas,  a corrupção foi corroendo de tal forma o Estado Brasileiro que se tornou totalmente insustentável.  É absolutamente estarrecedor para nós, brasileiros, e para todo o resto do mundo, o que a Operação Lava-Jato e suas atuais 40 fases vêm revelando em termos de corrupção endêmica e sistêmica implantadas nas relações econômicas entre o setor público e o setor privado brasileiro. As delações da Oderbrecht  debelaram um sub-mundo de crimes, que envolvem  corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, compra fraudulenta de obras de arte e jóias, suborno, trafego de influência, formação de quadrilha e outras atividades ilícitas,  onde  se torna praticamente impossível estimar o montante dos prejuízos causados aos cofres públicos  ao longo dos últimos 30 anos.

É claro que os “chefes” do mega esquema de corrupção que envolve centenas de políticos, ex-deputados e deputados, ex-senadores e senadores,  ex- Prefeitos e Prefeitos, ex-Ministros e Ministros, ex- Presidentes e Presidente da República, ex-Presidentes e Presidente da Câmara dos Deputados, ex- Presidentes e Presidente do Senado, além de executivos do primeiro, segundo e terceiro escalão das maiores empresas estatais e das maiores empreiteiras do pais, iriam procurar desqualificar e deter a Operação Lava-Jato a qualquer custo em resposta à condenação e prisão de alguns dos membros mais "ilustres" da quadrilha. Assim, era necessário descobrir um caminho para estancar a sangria e evitar que outros "´pro-homens"  fossem para a cadeia de Curitiba e soltar os que já estão presos; alguns, como José Dirceu, que acumula penas que, por enquanto, somam 34 anos. E, finalmente, os advogados dos criminosos da Lava-Jato descobriram onde a porteira está aberta para a libertação imediata dos presos preventivamente pela Operação Lava-Jato : é na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ricardo Lewandosky, Dias Toffoli, e Edson Fachini (Relator da Operação Lava-Jato). 

Na última terça feira (02/05), o Presidente da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, com seu voto de minerva decidiu atender a um pedido de “habeas corpus”  dos advogados de José Dirceu, revogando a ordem de prisão preventiva e  determinando a libertação do ex-ministro,  já condenado em primeira instância pelo Juiz Sergio Moro  a 34 anos de prisão em duas ações criminais. Último a votar, o ministro Gilmar Mendes desempatou o julgamento afirmando que, apesar da gravidade dos casos de corrupção, o Supremo deveria julgar com base no que diz a lei. "Não podemos nos ater à aparente vilania dos envolvidos. A missão desta Corte  é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária, e neste caso estou me referindo à opinião pública" (sic...), disse o ministro. O mais no mínimo estranho desse argumento é que, segundo renomados juristas, não existe na Constituição nenhuma determinação específica sobre o prazo que deverá durar uma prisão preventiva.  Por isso, em 10/05/2016 , o Superior Tribunal de Justiça já tinha negado o pedido de “habeas corpus” impetrado pelos advogados de José Dirceu.  Agora, a decisão favorável à concessão de  “habeas corpus” foi tomada pelo voto  de três dos cinco ministros da 2ª Turma do STF: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, votaram por manter José Dirceu na cadeia. Na semana retrasada, três investigados na Lava Jato ou em operações derivadas, que estavam presos preventivamente também foram libertados. Na terça-feira ( 25/04), a 2ª Turma do STF determinou a soltura do ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e do pecuarista José Carlos Bumlai. Genu e Bumlai foram liberados depois que os mesmos três ministros  da 2ª Turma  do STF votaram pela procedência dos “habeas corpus” impetrados pelos advogados das defesas. O relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin e o Ministro Celso de Mello votaram contra a concessão dos “habeas corpus”. Três dias depois, na sexta-feira ( 28/04), o ministro  Gilmar Mendes decidiu monocraticamente conceder  um habeas corpus em favor do empresário Eike Batista, preso em janeiro deste ano durante a Operação Eficiência (desdobramento da Lava Jato), no Rio de Janeiro. Por último, em 26 de abril; ou seja, apenas  24 horas depois que os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky e Gilmar Mendes  mandaram soltar o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu,  os advogados da defesa do ex-ministro Antonio Palocci, solicitaram à 2ª Turma  do STF  um “habeas corpus” em favor do investigado, num pedido de 166 páginas. Vale a pena lembrar que há apenas 16 dias, em 18/04/2017, esse mesmo pedido de "habeas corpus" foi negado por unanimidade pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de “habeas corpus” de Antonio Palocci foi a “gota’ dágua” para o Ministro Edson Fachini que, depois de três derrotas consecutivas na 2ª Turma do STF, decidiu submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a libertação do ex-ministro. Será, sem dúvida, uma decisão histórica que poderá ter gravíssimas conseqüências para a “Operação Lava-Jato, já que as decisões do Supremo Tribunal Federal costumam criar jurisprudência para todos os outros Tribunais de Justiça do Brasil. Na última decisão histórica, no dia 05/10/2016, graças ao voto de minerva da Presidente do STF Cármen Lúcia,  o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão anterior  de permitir a prisão do réu condenado em 2ª instância. A organização criminosa que vem assaltando os cofre públicos há trinta anos não saiu vitoriosa por apenas um voto, pois a revogação dessa decisão significaria a imediata libertação de todos os condenados do Mensalão que ainda cumprem penas, e dos condenados da Operação Lava Jato e das outras 32 fases derivadas da Operação Lava-Jato até aquele momento.  Naquela ocasião, o resultado da votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou empatado em cinco votos par cada lado e coube à Presidente Cármen Lúcia desempatar a  questão. Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já o relator do processo, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a prisão do condenado antes de se esgotarem todas as possibilidades de recursos. Coube à Presidente do STF Cármen Lúcia dar o voto de minerva  a favor da prisão do réu condenado em 2ª instância, contrariando a posição daqueles ministros do Supremo Tribunal Federal que em nome de estarem “protegendo a Constituição” tomam decisões que na prática significa libertar perigosos criminosos comuns (tal como acontecia na Colômbia no auge da quadrilha de Pablo Escobar, o maior traficante de drogas de todos os tempos). A Presidente do Supremo Tribunal Federal ficou do lado dos que combatem a corrupção, a impunidade, e, em última análise, do povo brasileiro, que está farto da falta de ética e da desonestidade da grande maioria dos homens públicos. Naquele momento, o Juiz Sergio Moro comentou que derrubar a decisão de manter o réu preso a partir da condenação na 2ª instância seria um golpe mortal para a Operação Lava-jato.  Desta vez,  o Juiz Sergio Moro comentou, informalmente, que o que incomoda não é  a duração da  prisão preventiva em Curitiba e sim que os presos são pessoas poderosas e influentes.

Agora, sete meses depois, o Império Contra-Ataca. É evidente que a Operação Lava-Jato se encontra sob forte ataque. Assim, novamente o plenário do Supremo Tribunal Federal terá que decidir sobre manter na cadeia ou libertar, mesmo que seja até a condenação na 2ª instância, que pode demorar anos, os réus condenados e presos no maior esquema de corrupção institucional do planeta. Para tornar a decisão ainda mais incerta, a composição do Supremo Tribunal Federal  mudou e agora tem um novo membro, o ministro Alexandre Moraes que entrou para substituir o ministro Teori Zavascki, morto em 19/01/2017 em um acidente de avião em Parati. Esse ministro foi nomeado recentemente pelo Presidente em exercício Michel Temer e seu voto deve ser favorável à concessão de "habeas corpus" aos  presos da Operação Lava-Jato. Desta forma, o atual plenário do Supremo Tribunal Federal ficou assim composto:  Ministra Cármen Lúcia, Presidente;  Ministro Dias Toffol, Vice-Presidente;  Ministro Celso de Mello, Decano;  Ministro Marco Aurélio; Ministro Gilmar Mendes;  Ministro Ricardo Lewandowsky; Ministro Luiz Fux; Ministra Rosa Weber;  Ministro Roberto Barroso; Ministro Edson Fachin; e Ministro Alexandre de Moraes. Com a atual composição do Supremo Tribunal Federal, o resultado do julgamento deve ser favorável à concessão de "habeas corpus" ao ex- ministro Antonio Palocci  por 6 votos contra 5.  A concessão de “habeas corpus" para o ex- ministro Antonio Palocci pela Suprema Corte representaria uma completa desmoralização da Operação Lava-Jato.

Desta vez, infelizmente, dificilmente  nossa Princesa Leia terá a oportunidade  de derrotar com seu voto de minerva  os membros do Império no plenário do STF, como o fez da última vez, e impedir que nosso Darth Vader  faça prevalecer o lado negro da “Força” em todos os tribunais do Pais, como o tem feito ultimamente na Presidência da 2ª Turma do Tribunal Superior Federal. 

Chegou a hora dos ministros do Supremo Tribunal Federal “mostrarem as suas caras” e assumirem se querem ou não varrer a corrupção e a impunidade definitivamente do Estado Brasileiro. Ou será que algum ou alguns deles também fazem parte desta organização criminosa que quebrou o Brasil?





quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

A PRESIDENTE DO STF CÁRMEN LÚCIA MOSTRA MAIS UMA VEZ SUA DETERMINAÇÃO DE ACABAR COM A IMPUNIDADE E COM A CORRUPÇÃO NO BRASIL

Se Deus não é brasileiro, pelo menos gosta muito do Brasil. Quis o destino que no momento de maior fragilidade das instituições republicanas desde a reabertura democrática, combalidas pelo maior esquema de corrupção do planeta, a Presidente do Supremo Tribunal Federal fosse a Ministra Cármen Lúcia. E ela parece disposta a inscrever seu nome de forma definitiva como uma das grandes heroínas na história do Brasil. Pode parecer um exagero, mas não é. Desde que tomou posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal na tarde da segunda-feira 12 de setembro de 2016, a Ministra Cármem Lúcia teve que tomar pelo menos duas decisões históricas que vão certamente mudar radicalmente, para melhor, o futuro do Brasil e do povo brasileiro.

A primeira decisão histórica foi no dia 05/10/2016 quando com seu voto de Minerva manteve a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão do réu condenado em 2ª instância. A revogação dessa decisão significaria a imediata libertação de todos os condenados do Mensalão que ainda cumprem penas, e dos condenados da Operação Lava Jato e das outras 32 fases derivadas da Operação Lava-Jato. Naquela ocasião, o resultado da votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou empatado em cinco votos par cada lado e coube à Presidente Cármem Lúcia desempatar a  questão. Ficou do lado dos que combatem a corrupção, a impunidade, e, em última análise, do povo brasileiro, que está farto da falta de ética e da desonestidade da grande maioria dos homens públicos. O Juiz Sergio Moro comentou que derrubar a decisão de manter o réu preso a partir da condenação na 2ª instância seria um golpe mortal para a Operação Lava-jato.

A segunda decisão histórica foi tomada na tarde da segunda-feira (30/01/2017), quando a Presidente do Supremo Tribunal Federal homologou as 77 delações de executivos e ex-executivos da construtora Odebrecht, dando validade jurídica às delações. A matéria é a mais importante arma no combate à corrupção, porque se espera que as delações da Odebrecht devam revelar finalmente com total clareza como e até onde está infiltrado o esquema de corrupção montado por essa organização criminosa no sistema institucional brasileiro. Só no Poder Legislativo, estima-se que mais de 200 políticos estejam envolvidos no esquema de corrupção. Deverão ocorrer revelações sobre o  esquema de corrupção no Poder Executivo, no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, além, é claro, no setor privado. Ou seja, as delações dos executivos da Odebrecht reúnem as mais contundentes e abrangentes provas até agora reunidas pela Força Tarefa nos quase três  anos de investigações da Operação Lava-Jato. Representam de fato um golpe mortal na organização criminosa infiltrada nos três níveis do sistema institucional brasileiro.

A morte do Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, o relator da Operação Lava-Jato, na quinta-feira (19),  além de levantar suspeitas sobre as causas do acidente do avião que o transportava ( o inquérito da Policia Federal que investiga o acidente permanece em sigilo até agora), trouxe a certeza unânime de que as homologações das delações dos 77 executivos da Odebrecht sofreriam um grande atraso, com a possibilidade de tal vez nunca serem realmente homologadas. Perder-se-ia assim o maior e mais importante conjunto de provas capaz de colocar atrás das grades os grandes chefes da organização criminosa que vem esvaziando os cofres públicos há décadas em benefício próprio e que levaram a economia e o Brasil a esta humilhante e degradante condição econômica e social pela qual estamos passando agora. Com a morte de Teori Zavascki, os trabalhos das delações premiadas ficaram paralisados. Muitos políticos em Brasília devem ter estourado algumas garrafas de Champagne Dom Perignon Brut (R$ 1.500,00 a unidade) comemorando a morte do Relator da Lava-Jato, pois era certo que iria homologar todas as delações premiadas da Odebrecht logo após da volta do recesso.

O velório do Ministro Teori Zavascki foi no sábado (21) em Porto Alegre, e quando  Cármem Lúcia, que acompanhou a família do Ministro o tempo todo, foi perguntada sobre o andamento das delações premiadas da Odebrecht, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou: “Essa não é hora de tratar sobre esse assunto”. Entretanto, na segunda-feira (23), a Presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu na parte da tarde uma visita relâmpago de 30 minutos do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, não agendada por nenhum dos dois. À imprensa Janot disse que foi prestar condolências pela morte de Teori Zavascki. Mas, coincidência ou não, à noite, a Presidente do Supremo Tribunal Federal foi ate o gabinete de Teori Zavascki e autorizou os juízes auxiliares  Márcio Schiefler Fontes, Paulo Marcos de Farias e Hugo Sinvaldo Silva da Gama, a prosseguirem com os depoimentos dos delatores  da Odebrecht. Com essa decisão, a agenda de Teori Zavascki foi retomada e foram colhidos todos os depoimentos que estavam previstos. Do ponto de vista do regimento interno do Supremo, a decisão de Cármem Lúcia foi tomada monocraticamente em razão de ela ser plantonista  durante o recesso do judiciário e por causa da urgência do caso, uma vez que há delatores presos. Entretanto, parece evidente que a visita horas antes de Rodrigo Janot foi decisiva para essa tomada de decisão, uma vez que passado o plantão, que acabou na terça feira (31), as homologações das delações só poderiam ser realizadas pelo Ministro que herdasse a relatoria da Operação Lava-Jato. Assim, na terça feira (24), o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, mandou um oficio ao Supremo Tribunal Federal solicitando urgência nas homologações das delações premiadas dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht, tornando formal a solicitação informal. Trabalhando a toque de caixa, os juízes auxiliares conseguiram concluir na sexta feira (27) todas as audiências dos delatores da empreiteira Odebrecht. Desta forma, com o pedido formal de urgência solicitado pelo Procurador Geral da República e com os 77 depoimentos concluídos, Cármem Lúcia tinha condições de realizar as homologações monocraticamente, uma vez que ela era a plantonista do Supremo Tribunal Federal até o fim do recesso na terça feira (31). Trabalhando incansavelmente durante o fim de semana, analisou os 77 depoimentos e concluiu que todos os depoimentos foram realizados espontaneamente e sem nenhuma coação por parte dos procuradores. Finalmente, na segunda feira (30), a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia homologou as 77 delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht dando validade jurídica às delações. Com essa decisão, a Presidente do Supremo Tribunal Federal sepultou de vez as esperanças daqueles que ainda acreditavam nas possibilidades de anular as delações premiadas da Odebrecht, que eram duas: 1º) a possibilidade de rejeição das homologações caso fossem submetidas à votação no plenário do Supremo Tribunal Federal; e, 2º) a rejeição das homologações  das delações premiadas caso o relator sorteado para continuar com o processo fosse reconhecidamente contra a Operação Lava-Jato. Com a decisão da Presidente, todo o material foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República que vai analisar os documentos para decidir sobre quais pontos irá pedir abertura de investigação. Com base nas homologações premiadas, Rodrigo Janot poderá pedir a abertura de novos inquéritos nos casos de pessoas com foro privilegiado (Deputados, Senadores, Ministros), acrescentar provas  aos inquéritos em andamento, solicitar novos manados de busca e apreensão, pedir novas prisões preventivas ou temporárias, etc.

A homologação das delações premiadas dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht é uma medida irreversível. Os fatos e as provas estão lá. Deverão servir para desmantelar de uma vez por todas a organização criminosa que jogou o País no pior desastre econômico e social de sua história e para colocar na cadeia os membros dessa organização criminosa. Apesar da Presidente do Supremo Tribunal Federal ter mantido as delações premiadas sob segredo de Justiça, medida comedida e ponderada até analisar e cruzar todos os depoimentos, a quebra do sigilo é uma questão de tempo, pois deverá ocorrer após a abertura das investigações sobre os fatos informados pelos delatores. Nesse sentido, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, se manifestou a favor da liberação do conteúdo das delações o mais rápido possível, pois, segundo ele, a sociedade precisa conhecer o quanto antes os políticos envolvidos nas delações.

Parabéns, à Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia por ter tido, mais uma vez a coragem de assumir a responsabilidade de tomar as decisões necessárias para tentar acabar definitivamente com o flagelo da corrupção no Brasil e botar os corruptos, tanto ativos como passivos, na cadeia. V. Ex.ª , junto com todos os Juízes e Procuradores envolvidos na luta contra a corrupção estão dando uma esperança aos brasileiros que ainda sonham com um Brasil sem corrupção e um extraordinário exemplo para o mundo inteiro que está assistindo a uma limpeza nunca antes vista em nenhum país do planeta. A Ministra Carmem Lúcia mostrou, mais uma vez toda sua integridade e toda sua grandeza, que certamente lhe reservarão um lugar de grande destaque na Historia do Brasil.

Mas de uma coisa eu tenho certeza: se dependesse do plenário do Supremo Tribunal Federal, as homologações dos executivos e ex-executivos da Odebrecht nunca teriam acontecido. E ela nunca vai admitir, mas acredito que Cármem Lúcia também tinha essa certeza.

BLOG DO JLG
www.jorgeleopoldogianelli.blogspot.com

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE SE INSTALOU NO CONGRESSO ESTA SE ARTICULANDO PARA LIVRAR OS DEPUTADOS CORRUPTOS DA CADEIA.

Todos nós sabemos que o futuro do Brasil depende da aprovação do Projeto de Lei Nº 4850/2016, que trata das 10 medidas contra a corrupção elaboradas pelo Ministério Público, a partir da descoberta do maior esquema de corrupção do planeta, e referendadas por mais de três milhões de cidadãos brasileiros. Nós também sabemos que se essas medidas não forem aprovadas o Brasil se tornará num futuro muito próximo (pois isso já está acontecendo em alguns Estados, como o Rio de Janeiro) absolutamente ingovernável, o que fatalmente levará a uma ação drástica com a única solução possível para a crise institucional total: um estado de emergência com a volta dos militares ao controle do poder para restabelecer a ordem e tirar o país do mais absoluto caos que ameaça se instalar muito rapidamente. A única forma de evitar que a história se repita mais uma vez, pois esse filme nós já vimos antes várias vezes, é a adoção de medidas drásticas de ajuste pela via democrática; ou seja, através das instituições republicanas: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Mas a grande questão é: será que essas instituições serão capazes de cortar na própria carne?
No momento, o mais importante acontecimento desde a redemocratização do país em 1984, é a votação na próxima terça feira (22/11/2016) do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni , relator da Comissão Especial criada para elaborar o parecer sobre o Projeto de Lei Nº 4850/2016. A Comissão Especial está composta por 30 membros titulares e 30 membros suplentes. Na hora da votação serão apenas 30 os deputados, titulares ou suplentes, que poderão votar para aprovar ou rejeitar o relatório. Isso significa que para aprovar o relatório serão necessários 16 ou mais votos a favor do relatório do deputado Onyx Lorenzoni.
De acordo com o último levantamento do “Mapa das 10 Medidas Contra a Corrupção” (http://10medidas.vemprarua.net/)/) até o presente momento, entre os Deputados titulares, existem 12 a favor, 11 indecisos e 6 contra o relatório. Significa que se fosse votado hoje, o relatório seria rejeitado pela Comissão Especial, a pesar dos mais de três milhões de assinaturas colhidas a favor do projeto. Não precisa ser muito esperto para deduzir que os 11 deputados indecisos, são na verdade contra o relatório, mas não querem assumir publicamente seu posicionamento por medo de perder votos nas próximas eleições de 2018. Mas, o medo de ir para a cadeia é mais forte (ainda mais depois da prisão de dois ex-prefeitos do Rio de Janeiro no mesmo dia) do que qualquer consideração eleitoral e é muito provável que na hora de votar tenham que mostrar a cara (como diria Cazuza). Por isso é absolutamente imprescindível que nós, povo brasileiro, que conseguimos através das manifestações públicas derrubar dois Presidentes da República por improbidade administrativa e um Presidente da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar, consigamos através de nossa mais veemente indignação e repulsa, pressionar os deputados indecisos a votar na próxima terça-feira a favor do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni, e assim salvar o Brasil do caos total e da sombra da ditadura militar que começa a se vislumbrar no horizonte institucional do País. E a propósito do relatório, existe uma articulação nos bastidores da própria Comissão Especial para modificar o texto do relator e incluir um texto alternativo, aproveitando o Projeto de Lei Nº 4850/2016 para promover uma anistia geral dos políticos que receberam dinheiro do caixa dois, inclusive aquele oriundo de corrupção e lavagem de dinheiro, salvando assim os membros da organização criminosa da cadeia (tal como aconteceu com Pablo Escobar, o maior traficante de drogas do mundo, na Colômbia). A ideia dos deputados envolvidos direta ou indiretamente nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é que a criminalização do caixa dois passe a valer apenas a partir da aprovação das 16 medidas contra a corrupção (no seu relatório o Deputado Onyx Lorenzoni incluiu mais 6 medidas contra corrupção, além das 10 medidas propostas originariamente pelo Ministério Público) salvando assim da cadeia os políticos que até agora receberam dinheiro do caixa dois, mesmo quando esse dinheiro tenha sido produto dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, e com o fim de enriquecimento ilícito Essa é uma ideia absolutamente absurda num regime democrático, pois significaria a impunidade pura e simples de pessoas que praticaram crimes previstos no código penal.
A seguir, a lista de deputados, titulares e suplentes, que se declararam de alguma forma indecisos em relação à aprovação do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni. No link abaixo inserido é possível identificar o posicionamento de cada deputado da Comissão Especial em relação ao relatório do Deputado Onyx Lorenzoni e entrar em contato com cada um deles cobrando seus respectivos posicionamentos. PRECISAMOS APENAS DE QUATRO VOTOS PARA A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL.!!!!
TITULARES INDECISOS
Aluisio Mendes - PTN/MA
Fausto Pinato - PP/SP
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA
Gilberto Nascimento - PSC/SP
João Campos - PRB/GO
João Rodrigues - PSD/SC
José Carlos Aleluia - DEM/BA
Marcelo Aro - PHS/MG
Nelson Marquezelli - PTB/SP
Ronaldo Fonseca - PROS/DF
Valdir Colatto - PMDB/SC
SUPLENTES INDECISOS
Alberto Filho - PMDB/MA
Brunny - PR/MG
Danilo Cabral - PSB/PE
Danilo Forte - PSB/CE
Darcísio Perondi - PMDB/RS
Domingos Sávio - PSDB/MG
SuplenteEzequiel Teixeira - PTN/RJ
Goulart - PSD/SP
Marcelo Squassoni - PRB/SP
Marcos Rogério - DEM/RO
Mauro Pereira - PMDB/RS
Moses Rodrigues - PMDB/CE
José Rocha - PR/BA
Pedro Cunha Lima - PSDB/PB
Stefano Aguiar - PSD/MG
Walney Rocha - PEN/RJ

O Mapa das 10 medidas é uma ferramenta criada por voluntários do Vem Pra Rua para mobilizar a sociedade civil em prol da aprovação das 10 medidas contra a corrupção
10MEDIDAS.VEMPRARUA.NET

domingo, 30 de outubro de 2016

PORQUE O FUTURO DO BRASIL DEPENDE DA APROVAÇÃO DAS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO (Projeto de Lei nº 4850/2016)

Foi a partir da Operação Lava-Jato e o do seu desdobramento nas atuais 36 fases operacionais (não se sabe em quantas novas fases ainda irá se desdobrar) que a sociedade brasileira tomou consciência de que a corrupção sistêmica e endêmica se infiltrou até os ossos do Estado Brasileiro de tal forma que ameaça a sobrevivência do estado de direito e das instituições republicanas; ou seja, da própria democracia. No Estado Brasileiro, a corrupção é sistêmica porque em TODAS as negociações as empresas públicas envolvidas no esquema de corrupção exigem o pagamento de propinas; e é endêmica porque a MAIORIA das grandes empresas estatais e federais, assim como muitas agências reguladoras e muitas repartições do setor público cobram propina das empresas do setor privado para ganhar licitações fraudulentas, emprestar dinheiro ou prestar os serviços para os quais foram criadas. No âmbito do sistema político brasileiro, segundo declarações atribuídas ao ex Presidente da Câmara dos Deputados e ex-Deputado Eduardo Cunha ( preso por participação na Operação Lava-Jato) e divulgadas amplamente na imprensa, estão envolvidos em crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e crimes contra a administração pública em torno de 150 Deputados, vários Senadores, 14 Ministros do Superior Tribunal de Justiça , 2 Ministros do Supremo Tribunal Federal e 1 Ministro do atual governo . Segundo as planilhas da contabilidade da Odebrecht, apenas uma das 16 empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato, 316 políticos pertencentes a 24 partidos, receberam contribuições em dinheiro da empreiteira para as campanhas municipais de 2012 e para eleição da Presidenta Dilma Rouseff em 2014. Na relação surgem nomes de Ministros, Senadores, Deputados e Vereadores. Fica claro, portanto, que a corrupção sistêmica e endêmica alcançou no Estado Brasileiro um nível insuportável. Com base nesse quadro, a equação é simples: o Brasil destrói a corrupção ou a corrupção destrói o Brasil.

Em 2014, membros do Ministério Público Federal (MPF) integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), completamente estarrecidos com as dimensões e as ramificações da Operação Lava-Jato e de outras grandes operações criminais, começaram a desenvolver propostas de alterações legislativas que tornassem mais efetivos o combate à corrupção e à impunidade. Em 21/01/2015, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, criou comissões de trabalho para aprimorar as propostas de alterações legislativas redigidas por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Diversos membros participaram das discussões, fortalecendo a proposta de construção coletiva. Dois meses mais tarde, em 20/03/2015, o Ministério Público Federal fez o lançamento nacional da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, em evento realizado na Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público Federal (MPF) começou a coletar, em todo o Brasil, assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. O objetivo era coletar 1,5 milhões de assinaturas, necessárias para que as propostas fossem apresentadas ao Congresso como projeto de lei de iniciativa popular. Depois de um ano, em 29/03/2016, o MPF realizou uma cerimônia para entregar à sociedade os mais de dois milhões de assinaturas coletadas em todo o país e as 10 Medidas Contra a Corrupção foram levadas ao Congresso por representantes da sociedade civil. Com base nos mais de dois milhões de assinaturas apoiando as 10 Medidas contra a Corrupção, no mesmo dia, parlamentares da Frente Mista de Combate à Corrupção, liderados pelos Deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP, Digo Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR), João Campos (PRB/GO) e outros, protocolaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4850/2016 que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O projeto contempla integralmente as propostas da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Sucintamente, essas 10 Medidas contra a Corrupção são : 1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; 2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; 3) Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; 4) Eficiência dos recursos no processo penal; 5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa; 6) Reforma no sistema de prescrição penal; 7) Ajustes nas nulidades penais; 8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; 9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; e, 10) Recuperação do lucro derivado do crime.

Com o sonho transformado em realidade, começou então uma nova etapa na luta por um Brasil sem corrupção: a aprovação do PL nº 4850/2016 em ambas as casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para se tornar Lei. Mas para o PL nº 4850/2016 se transformar em Lei, o caminho é longo e difícil. Para ter chances de chegar até o Senado, é preciso a elaboração de um parecer favorável do Relator da Comissão Especial que analisa o PL nº 4850. O relatório deverá ser votado pelo plenário da Comissão Especial, constituída por 30 titulares e 30 Suplentes (só votam 30 Deputados), e aprovado pela metade dos votos mais um (16 votos) ou mais, sendo então encaminhado para votação do plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados então será encaminhado para análise e aprovação pelo Senado Federal.Na sessão do dia 13/07/2016 aconteceu o fato mais importante para o futuro do PL nº 4850/2016 que foi a escolha do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão Especial. Para Relator da Comissão Especial, de quem depende o parecer favorável ou não do Projeto de Lei, foi escolhido o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para o Relator da Comissão Especial ”o colegiado tem o desafio de lidar com a esperança da sociedade brasileira; quem rouba dinheiro público não rouba dinheiro, rouba vidas". Partindo dessas declarações, a escolha do Deputado Onyx Lorenzoni como Relator da Comissão Especial parece sinalizar que a tramitação do PL nº 4850 pela Câmara dos Deputados começou com o pé direito. Na mesma ocasião, também foram eleitos o Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) para Presidente da Comissão Especial, e o Deputado Alexandre Serfiotis (PMDB-RJ), para primeiro Vice-Presidente. Os dois pontos chave, portanto, para a provação do PL nº 4850 são o relatório do Deputado Onyx Lorenzoni e o resultado da votação do relatório pelo plenário da Comissão Especial. É por isso que se torna imprescindível que a população acompanhe “pari passu” o andamento do Projeto de Lei nº 4850/2016 na Câmara dos Deputados e exerça a maior pressão possível sobre o Deputado Onyx Lorenzoni para a elaboração de um parecer contundente e absolutamente favorável, e sobre o posicionamento dos deputados que ainda se encontram indecisos ou contra o projeto de lei. No momento, de açodo com o site MUDE#CHEGA DE CORRUPÇÃO, na Comissão Especial têm 37 Deputados a favor, 16 Deputados indecisos e 5 Deputados contra o PL nº 4850. No link http://10medidas.vemprarua.net/, você pode acompanhar o posicionamento de cada Deputado da Comissão Especial, apoiar os que estão a favor do projeto e cobrar dos que estão indecisos ou contra o projeto. Você pode falar com cada um deles.

Devemos lembrar que a opinião pública (você) conseguiu derrubar dois Presidentes da República, Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, por improbidade administrativa e um Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo da Cunha, por quebra do decoro parlamentar. Não fossem as grandes manifestações da população brasileira contra esses três políticos por todo o Brasil, eles não teriam perdido seus cargos. A voz do povo tem poder!!! Portanto, vamos transformar o país em um Brasil sem corrupção. Vamos pressionar os Deputados e os Senadores a aprovar as 10 Medidas contra a Corrupção. Só depende de você.

Link:http://10medidas.vemprarua.net/

terça-feira, 25 de outubro de 2016

PROJETO DE LEI nº 280/2016 DE RENAN CALHEIROS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE

Carta Aberta ao Exmo. Presidente do Senado Federal, Sr. Renan Calheiros
VSª é o autor do Projeto de Lei do Senado Federal nº 280/2016, que "define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências". Sem entrar no "mérito da coisa", tomo a liberdade de me dirigir a VSª para chamar a atenção de que na Consulta Pública realizada pelo próprio Senado, o Projeto de Lei nº 280, até o dia 25/10/2016, apresentava um placar de 24.179 votos contra e 512 votos a favor do projeto. Estatisticamente, o que a Consulta Pública do Senado Federal mostra é que, até o presente momento, 98% dos votos da população são contra a aprovação do projeto de lei e apenas 2% dos votos são a favor da aprovação do projeto de lei. Com todo respeito, como representante da vontade popular, VSª deveria levar em consideração o altíssimo índice de rejeição do Projeto de Lei nº 280 e desistir de sua aprovação, pelo menos nos termos em que está formulado. Tal vez um estudo mais profundo e abrangente, consultando a opinião de todas as partes envolvidas no assunto seria mais democrático e resultaria num Projeto de Lei que teria a aprovação da maioria dos cidadãos. Essa seria realmente uma atitude republicana, condizente com o estado democrático de direito, e que muito enalteceria sua ilustre pessoa.
Atenciosamente,
Jorge L. Gianelli


Vote a favor ou contra o Projeto de Lei nº 280/2016

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

COM SEU VOTO DE MINERVA A PRESIDENTE DO STF CÁRMEN LÚCIA DEFERE UM DURO GOLPE NA CORRUPÇÃO E NA IMPUNIDADE

Das grandes democracias ocidentais, o Brasil é, sem dúvida, o campeão da impunidade, que é uma das principais características dos regimes totalitários (nazismo, fascismo, stalinismo, peronismo, varguismo, castrismo, chavismo, etc). Casos que tiveram grande repercussão, tanto nacional, quanto internacionalmente, como o do jornalista Pimenta Neves, que confessou o assassinato da ex-companheira e ex-colega de trabalho Sandra Gomide em 2000, foi condenado em 2006, mas só foi preso em 2011, são comuns na justiça brasileira. Os advogados de defesa se valem de inúmeros recursos para protelar a condenação do réu que permanece em liberdade apesar de ter sido condenado na primeira , na segunda , na terceira instância, e ainda há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que nada mais é do que uma quarta instância. Há casos de 25 recursos apresentados só no Superior Tribunal de Justiça. Na prática, nesses casos, ou o crime prescreve ou o réu morre antes de confirmada a sentença condenatória pelo Supremo Tribunal Federal. Além de favorecer a impunidade, e, conseqüentemente confirmar que no Brasil o crime compensa, é um sistema profundamente injusto, pois só quem tem recursos financeiros para pagar um bom escritório de advocacia pode conseguir protelar o processo indefinidamente. Já os réus sem recursos financeiros ficam assistidos por um Defensor Público que, sem uma estrutura adequada, defende centenas e tal vez milhares de outros cidadãos. 

Inconformada com o elevado índice de impunidade no Brasil, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal em 17/02/2016 tomou uma decisão histórica entendendo que sim é possível o inicio do cumprimento da pena de prisão após a condenação por tribunal de 2ª instância. Desde 2009, por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o Brasil se transformou no único país do mundo que permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado; ou seja, quando não cabiam mais recursos dos réus nas quatro instâncias, o que poderia levar de 20 a 30 anos. A decisão foi tomada ao julgar o pedido de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância). O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinado sua prisão para cumprimento da pena, mas os advogados de defesa recorreram ao STJ, que manteve a prisão, e, em seguida, ao STF. A decisão histórica foi de fundamental importância porque, na prática, o peso de um julgamento do Supremo Tribunal Federal no sistema jurídico, principalmente em direito penal, faz com que os outros tribunais e juízes a levem em consideração em suas próprias decisões. Entretanto, naquela ocasião, a decisão do Supremo Tribunal Federal não foi unânime: 7 votos a favor da prisão após a 2ª instância e 4 votos contra. Os votos a favor foram os dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os votos contra foram dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes já havia advertido que essa matéria seria novamente enfrentada no STF, e a respeito da posição do ministro Marco Aurélio disse: “em seus vinte e cinco anos como ministro do Supremo Tribunal, sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser um juiz turrão”. Entretanto, de nada adiantou o apelo, pois o ministro Marco Aurélio manteve seu entendimento contra a prisão após a condenação na 2ª instância.

Na época, o juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeira instância, declarou: "O Supremo Tribunal Federal, com respeito à minoria vencida, fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro. Não há violação da presunção de inocência, pois a prisão opera após o julgamento, com a consideração de todas as provas, e ainda por um Tribunal de Apelação. Reinsere a prática jurídica brasileira nos parâmetros internacionais sobre a matéria. O Supremo só merece elogio." Essa decisão do Supremo Tribunal Federal contribui decisivamente para que a maioria dos réus condenados no Mensalão e na Operação Lava Jato já esteja atrás das grades. A Operação Lava Jato, por exemplo, já tem 55 condenados a prisão, a maioria deles em regime fechado, com penas que variam entre 3 e 23 anos. Em 2015, Moro sugeriu que a prisão do acusado de crimes contra a administração pública já pudesse ser executada após condenação em primeiro grau. Na ocasião, a proposta foi duramente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB). Depois, a Associação dos Juízes Federais, com apoio de Moro, apresentou o projeto de lei 402/2015 - em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal -, em que prevê execução de pena em segundo grau.

Como já era esperado, em julho de 2016, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) entraram no Supremo Tribunal Federal com liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, com a finalidade de modificar a decisão do STF que entendeu pela autorização de prisões de condenados na segunda instância na Justiça, que é representada pelos Tribunais de Justiça Estaduais e pelos Tribunais Regionais Federais. A Ordem dos Advogados do Brasil não concorda de forma alguma e entende que a decisão afronta a presunção de inocência e as garantias individuais expressas na Constituição Federal. O Artigo 5, Inciso LVII, diz: “ ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”... O Partido Nacional Ecológico e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de TODOS os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vinha gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP. Em tese, isso significaria a possibilidade de colocar em liberdade todos os presos do Mensalão e da Operação Lava Jato que cumprem pena em regime fechado. 

O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro MARCO AURÉLIO, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. A retomada do julgamento ocorreu na sessão da quarta-feira, 5/10/2016. Primeiro a votar na sessão do dia 5, o ministro EDSON FACHIN abriu divergência em relação ao relator e votou pelo indeferimento da medida cautelar. Ele defendeu que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores. Seguindo a divergência, o Ministro ROBERTO BARROSO defendeu a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. Barroso contextualizou a discussão citando exemplos para demonstrar que o entendimento anterior do STF sobre a matéria era “ grosseiramente injusto”, e produziu conseqüências “extremamente negativas e constatáveis a olho nu”. Entre elas, incentivou à interposição sucessiva de recursos para postergar o trânsito em julgado, acentuou a seletividade do sistema penal e agravou o descrédito da sociedade em relação ao sistema de justiça – o que, a seu ver, contribui para aumentar a criminalidade. Ao acompanhar a divergência, o ministro TEORI ZAVASCKI, próximo a votar, reafirmou entendimento já manifestado no julgamento do HC 126292, de sua relatoria, afirmando que o princípio da presunção da inocência não impede o cumprimento da pena. Teori ressaltou que esta era a jurisprudência do Supremo até 2009. Um importante argumento citado pelo ministro foi o de que o julgamento da apelação encerra o exame de fatos e provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição”, afirmou. A ministra ROSA WEBER acompanhou o voto do relator, entendendo que o artigo 283 do CPP espelha o disposto nos incisos LVII e LXI do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam justamente dos direitos e garantias individuais. “Não posso me afastar da clareza do texto constitucional”, disse, mantendo a coerência com seu voto no julgamento anterior. O ministro LUIS FUX seguiu a divergência, observando que tanto o STJ como o STF admitem a possibilidade de suspensão de ofício, em habeas corpus, de condenações em situações excepcionais, havendo, assim, forma de controle sobre as condenações em segunda instância que contrariem a lei ou a Constituição. O ministro DIAS TOFFOLI acompanhou parcialmente o voto do relator, acolhendo sua posição subsidiária, no sentido de que a execução da pena fica suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral – ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais. O ministro Dias Toffoli, portanto, MUDOU seu voto em relação ao julgamento anterior. O ministro RICARDO LEWANDOWSKI ressaltou que o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permaneça até trânsito em julgado. “Não vejo como fazer uma interpretação contrária a esse dispositivo tão taxativo”. Foi coerente com seu voto no julgamento anterior. O ministro GILMAR MENDES, como no julgamento anterior, votou com a divergência, avaliando que a execução da pena com decisão de segundo grau não deve ser considerada como violadora do princípio da presunção de inocência. Ele ressaltou que, no caso de se constatar abuso na decisão condenatória, os tribunais disporão de meios para sustar a execução antecipada, e a defesa dispõe de instrumentos como o habeas corpus e o recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo. O ministro CELSO DE MELLO, coerente com seu voto no julgamento anterior, acompanhou o do relator, foi enfático ao defender a incompatibilidade da execução provisória da pena com o direito fundamental do réu de ser presumido inocente, garantido pela Constituição Federal e pela lei penal. Segundo o ministro, a presunção de inocência é conquista histórica dos cidadãos na luta contra a opressão do Estado e tem prevalecido ao longo da história nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana. Para o decano do STF, a posição da maioria da Corte no sentido de rever sua jurisprudência fixada em 2009 “reflete preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando o avanço de uma agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais”. “Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república”, afirmou.

Como pudemos constatar perplexos, na votação de uma matéria vital para o futuro do Brasil e na qual deveria haver unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal ficou dividido igualmente: cinco votos a favor da corrupção e da impunidade e cinco votos contra a corrupção e a impunidade. Sim, porque na verdade é disso que se trata. Independentemente do excesso de preciosismos jurídicos, da retórica vazia, do idealismo utópico, do zelo recalcitrante pela letra exata da Constituição (que foi violada com o consentimento do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, quando permitiu a votação do Destaque em Separado (DES) do parágrafo único do Artigo 53 da Constituição livrando a ex-Presidenta Dilma Rousseff da inelegibilidade) o fato concreto é que os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela continuação do Brasil campeão mundial de corrupção e de impunidade. Já os ministros Teori Zavazki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luis Fux votaram pela moralização do Brasil e o fim da impunidade absurda. Para aqueles que ainda tinham dúvida, ficou comprovado que metade da Corte Suprema não é nem séria nem isenta.  Num momento de profunda crise econômica, política, institucional, ética e moral, cinco dos ministros do Superior Tribunal Federal, na hora de fundamentar seu voto, se esconderam atrás de tecnicismos jurídicos e de argumentos acadêmicos, como se estivessem dando aula para uma turma da Faculdade de Direito, no lugar de assumir a responsabilidade que lhes cabe como ministros do Supremo Tribunal Federal e com seu voto ajudar a combater a impunidade e a corrupção, que está na raiz de todos os males que assolam o país. E como sempre acontece nos momentos decisivos da historia brasileira,  poucos cidadãos tiveram consciência de que naquele momento ficamos à beira do abismo de novo.  Por isso, não é exagerado afirmar que o destino do Brasil pelas próximas gerações se encontrava nas mãos (no voto) da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Mostrando que é verdadeiramente uma estadista do mais alto nível, ela assumiu a responsabilidade suprapartidária de não permitir que todo o trabalho realizado nos últimos anos em prol da erradicação da corrupção e contra a impunidade no Brasil fosse jogado no lixo e voltássemos à estaca zero, com os corruptos saindo das cadeias para continuar roubando e rindo de nossas inúteis manifestações de indignação e repulsa: “Viram otários? O crime compensa”. A Ministra Cármen Lúcia, com seu Voto de Minerva, salvou o Supremo Tribunal Federal de ser acusado pelas gerações futuras de ter tomado uma das mais ignominiosas, repulsivas e antipatrióticas decisões de sua história. A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, com enorme coragem, nos deu, ainda que trêmula e frágil, uma esperança de que no Brasil nem tudo está perdido. Que podemos esperar que a Operação Lava Jato, junto com todos seus outros ainda incontáveis filhotes, continuem a botar centenas, tal vez milhares de corruptos na cadeia e que ainda seja possível a moralização da sociedade brasileira em todos seus níveis, desde o humilde pedreiro, até o Presidente da República. Só assim poderemos falar em instituições republicanas e em uma verdadeira democracia, no lugar da caricatura grotesca em que nos transformamos depois da redemocratização.  Este é só o começo. O "Início de uma Nova Esperança". Porém, não se iludam. Erradicar a corrupção do sistema institucional brasileiro será extremamente difícil. A luta será terrível e ainda durará muito tempo. Demandará firmeza de caráter, uma extraordinária perseverança e um espírito incorruptível, como só os grandes estadistas nos exemplos que Ulysses Guimarães e Tancredo Neves nos deixaram da época da ditadura militar. Os corruptos infiltrados em todo o sistema institucional brasileiro e o crime organizado, que são sócios no negocio, não vão desistir facilmente da galinha dos ovos de ouro. Vão lutar com todo o poder político e com todo o poder econômico do qual dispõem para impedir o fim da corrupção e o fim da impunidade. Mas, nós temos Cármen Lúcia na Presidência do Supremo Tribunal Federal, Rodrigo Janot, Procurador Geral da Republica, Sergio Moro, Juiz Federal encarregado da investigação da Operação Lava-Jato e o procurador Deltan M. Dellagnol, Chefe da Força Tarefa da Operação Lava Jato (nosso Elliot Ness). Todavia, sozinhos, eles não conseguirão realizar uma tarefa que no começo parecia inexequível, mas que com o transcorrer das investigações se revelou, e ainda continua se revelando, hercúlea. Eles irão precisar do apoio incondicional e irrestrito de todos nós. Nós não podemos esmorecer. A Operação Lava Jato é apenas a ponta do iceberg. E é bom se preparar porque em novembro, no Senado, comandado por Renan Calheiros, o Império Contra-ataca. Mas esse é assunto de uma próxima matéria...

sábado, 1 de outubro de 2016

COMO ESCOLHER SEU CANDIDATO A PREFEITO E A VEREADOR NO PRÓXIMO DOMINGO

Tal vez nunca antes desde a chamada “redemocratização” do Brasil, a população tenha estado tão mobilizada em torno das eleições municipais. E estas eleições municipais serão certamente um teste para a eleição do Presidente da República em 2018. Portanto, esta é uma grande oportunidade para praticar o mais sagrado direito do cidadão numa democracia que é a de realizar o chamado “voto consciente”.


Mas, o que é "voto consciente"? O voto consciente é aquele realizado pelo cidadão que tem a convicção da importância do exercício democrático de votar num candidato ou candidata que julgue ser o melhor para governar e legislar em prol do bem-estar da sua comunidade. O voto consciente implica, em primeiríssimo lugar, na escolha pessoal e intransferível, sem a interferência de segundos nem terceiros, de um candidato ou candidata pelas suas qualidades éticas e morais e pela sua capacitação em alguma atividade profissional que possa ajudar a administrar e melhorar às condições do Município. O voto consciente não deve ter nenhuma outra motivação pessoal, a não ser a de escolher o candidato certo através do mais completo possível conhecimento de sua ficha eleitoral.


Por isso mesmo, para realizar a escolha do candidato politicamente correto é necessário conhecer o seu perfil, com o maior número de informações possíveis, incluindo:


a) Dados Pessoais: nome, idade, sexo, estado civil, escolaridade, ocupação e partido político ao qual pertence.


b) Lista de Bens: : Ativos Financeiros (Contas Correntes, Cadernetas de Poupança, Investimentos, Contas no Exterior, Ações, Participação em Empresas, etc.), Bens Imóveis (Terrenos, Casas, Apartamentos, Lojas, etc.) e Bens Móveis (Automóveis, Lanchas, Jet Ski, Aviões, etc.).


c) Certidões Negativas: Certidão de Registro de Distribuição de Feitos e Juizados na cidade à qual o candidato pertence (Ações Penais Públicas e Privadas, Inquéritos Policiais, Inquéritos Policiais Militares, Ações Penais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, etc.), Certidão de Distribuição do Tribunal da Justiça do Estado ao qual o candidato pertence, Certidão de Distribuição do Tribunal da Justiça Federal e Certidão de Distribuição do Supremo Tribunal Federal.


d) Propostas de Governo: Saúde, Educação, Obras Públicas, Saneamento, Transporte Urbano, Lazer, etc.


e) Situação do Registro do Candidato: Inapto (Cancelado, Cassado, Falecido, Indeferido), ou Apto (Deferido, Deferido com Recurso, Pendente de Julgamento, Deferido com Recurso e cassado com Recurso)


Todos os dados acima relacionados dos 16.568 Candidatos a Prefeito, dos 16.953 Candidatos a Vice-Prefeito e dos 463.377 Candidatos a Vereador, dos 5.568 Municípios do Brasil, se encontram a disposição de quem quiser consultar no seguinte link:





É só clicar no link, na Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste ou Sul), no Estado, no Município (Cidade), no Cargo, nome do Candidato registrado na Urna, e todos os dados aparecem.


PORTANTO, VAMOS CONSULTAR A FICHA ELEITORAL DE NOSSO CANDIDATO A PREFEITO E A VEREADOR E NO PRÓXIMO DOMINGO VAMOS VOTAR COM CONSCIÊNCIA NAQUELE QUE JULGAMOS SER O POLÍTICO CERTO PARA O CARGO.





sexta-feira, 16 de setembro de 2016

APÓS A CASSAÇÃO DE CUNHA O BRASIL FINALMENTE SENTIU UMA SENSAÇÃO (FALSA) DE ALÍVIO

Quem assistiu ontem (12/09/2106), na TV da Câmara ao discurso de defesa do Eduardo Cunha, presenciou uma verdadeira aula de arte interpretativa de uma peça de ficção. Se alguém que tivesse ficado isolado no Alasca ou nas Malvinas durante os últimos 11 meses e não conhecesse o deputado Eduardo Cunha, ligasse a televisão e assistisse ao discurso de Cunha ficaria extremamente chocado e pensaria; “Que injustiça vão cometer com esse homem!!!”. Eduardo Cunha chegou até chorar. Mas nem por isso perdeu a “atitude agressiva e arrogante que está na essência de seu comportamento”, como disse no seu discurso desde a tribuna uma deputada favorável à cassação. Onze meses, esse foi o tempo decorrido desde o momento em que o Conselho de Ética abriu em novembro de 2015 o processo para investigar Cunha, acusado de mentir à CPI da Petrobrás sobre a manutenção de 20 contas não declaradas na Suíça, e o dia de ontem, que culminou com a cassação do seu mandato de deputado federal por 450 votos a favor e 10 votos contra. Onze meses de manobras, artifícios e chantagens de Cunha e seus aliados que conseguiram que o processo de cassação do deputado fosse o mais longo em toda a historia do Conselho de Ética.

Mas, quem é Eduardo Cunha? Vejamos alguns pontos de destaque na sua folha corrida. Formado em economia pela Universidade Cândido Mendes, Eduardo Cunha começou na política trabalhando na campanha de Eliseu Resende (PDS) ao governo de Minas Gerais em 1982. Em 1986, atua na campanha de Moreira Franco (PMDB) ao governo do Rio de Janeiro. Em 1989, é convidado pelo empresário Paulo César Farias para se filiar ao PRN e trabalhar na campanha de Fernando Collor de Mello à Presidência, onde acabou atuando como tesoureiro no Rio de Janeiro. Em 1991, é nomeado por Collor para comandar a Telerj, empresa de telecomunicações do Rio de Janeiro. Em 1992, o Tribunal de Contas da União (TCU) constata irregularidades na companhia, cuja comissão de licitação havia sido vinculada ao gabinete de Cunha e em 1993, é exonerado da Telerj após a descoberta de um esquema de corrupção na estatal vinculado a PC Farias, que culminou no impeachment de Collor. Como conseqüência, em 1996, torna-se réu junto a outras 41 pessoas no esquema de PC Farias, porém a ação foi brecada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Em 1999 , no Governo de Anthony Garotinho, Eduardo Cunha é nomeado Presidente da Companhia Estadual da Habitação (COEHAB). Em 2000, é afastado da companhia por suspeita de contratos sem licitação e favorecimento de empresas fantasmas, envolvendo a construtora Grande Piso . O caso foi arquivado. Em 2002, lança sua candidatura a deputado federal com apoio de Garotinho, sendo eleito com 101.495 votos. No ano seguinte, troca o PP pelo PMDB e em 2006, é reeleito deputado federal com 130.773 votos. Em 2013, é novamente eleito deputado com 232.708 votos, o terceiro mais votado do Rio. Em março de 2013, Cunha é eleito líder do PMDB na Câmara graças ao seu poder de adiar e acelerar as votações na Casa. Em 2015, Cunha é eleito presidente da Câmara dos Deputados com 267 votos, derrotando o petista Arlindo Chinaglia . Em março de 2015, Cunha aparece na lista de Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República (PGR), com políticos citados por delatores da Operação Lava Jato. Em março de 2015, Cunha comparece à sessão da CPI da Petrobras e nega ter contas na Suíça. Em julho de 2015, Julio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirma que foi pressionado por Cunha a pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado, dos quais o deputado receberia US$ 5 milhões. Em agosto de 2015, Cunha é denunciado no Superior Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber propinas do esquema investigado pela Lava Jato. Em setembro de 2015, o Ministério Público da Suíça envia à Procuradoria Geral da Republica (PGR) informações sobre várias contas bancárias mantidas secretamente por Eduardo Cunha na Suíça. Em novembro de 2015, é aberto um processo no Conselho de Ética para afastar Cunha, acusado de mentir à CPI sobre as contas na Suíça. No dia 02 de dezembro de 2015, pela manhã, o PT decidiu liberar os deputados Léo de Brito, Zé Geraldo e Valmir Prascidelli para votar a favor da continuação do processo de impeachment do Eduardo Cunha (Ler meu artigo “O PT Jogou Dilma aos Lobos” de 04/12/2015 no BLOG DO JLG). No mesmo dia 02 de Dezembro, pela tarde, o Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha decidiu aceitar um único dos 53 requerimentos de afastamento da Presidente Dilma Rousseff por improbidade administrativa apresentado pelos juristas Helio Bicudo (um dos fundadores do PT), Miguel Reale e Janaína Paschoal, que estava engavetado desde 21 de outubro e que foi usado durante todos esses meses pelo Cunha como instrumento de chantagem para impedir a continuação do seu próprio impeachment. Em abril de 2016, o nome de Cunha aparece no escândalo dos Panama Papers, que revelou os donos de offshores abertas pela companhia Mossack Fonseca em paraísos fiscais, e o Banco Central conclui que as contas na Suíça pertencem a ele. Finalmente, em maio de 2016, Cunha é afastado do mandato por decisão do ministro Teori Zavaski, do Superior Tribunal Federal (STF), decisão que é confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte, numa clara interferência do STF em assuntos que são exclusivamente da alçada da Câmara dos Deputados. 

Como pode ser constatado pela sua longa folha corrida, o deputado Eduardo Cunha desde o início de sua carreira política se envolveu em operações fraudulentas , sendo afastado da Presidência de duas empresas estatais por suspeita de corrupção e denunciado junto com outras 41 pessoas no esquema de PC Farias. Entretanto, nada disso impediu que em março de 2013, se elegesse deputado federal com 232.708 votos e, o que é pior, que em 31 de janeiro de 2016 (um domingo, diga se de passagem), se elegesse Presidente da Câmara de Deputados , com 267 votos. A história acabou ontem, com a aprovação do relatório do deputado Marcos Rogério , que recomendou a cassação de Eduardo Cunha por quebra de decoro parlamentar. O resultado da votação foi simplesmente arrasador: 450 votos a favor e 10 votos contra. E eu pergunto: cadê os outros 257 deputados que votaram a favor de Eduardo Cunha para a Presidência da Câmara dos Deputados há apenas nove meses atrás? Há algo de muito podre no Reino da Dinamarca. Essa mesma deputada que eu mencionei acima disse num trecho do seu discurso que era lamentável que apenas dois deputados tivessem subido na tribuna para defender Eduardo Cunha. E é lamentável sim, não para Eduardo Cunha, mas para a Câmara dos Deputados que mostra estar composta por indivíduos sem princípios éticos, morais, políticos, de caráter e de honestidade. O resultado da votação mostra claramente uma Câmara dos Deputados cujas principais características são o fisiologismo, o clientelismo e a manipulação. Só para se ter uma ideia do fisiologismo que mostrou o resultado da votação, horas antes, os aliados de Cunha calculavam entre 150 a 180 os votos contra a cassação do seu mandato. Três horas depois estava sozinho.

No seu discurso de defesa, Eduardo Cunha disse que ele era vítima de um processo de vingança por ter aceitado o processo de impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff. E ele, como Dilma, foi sim vítima, mas não de um processo de vingança. Ambos foram vítimas do sistema político corrupto que os criou e do qual tentaram tirar o máximo de proveito. É incrível a semelhança entre o "modus operandi" dos partidos políticos e das facções do crime organizado. Quando a policia entra na favela  e captura ou mata algum chefe de uma facção do trafego, há imediatamente um substituto que assume o seu lugar e nada muda. A policia faz alarde de que capturou um perigoso chefe do trafego e a sociedade finge que fica aliviada porque quer acreditar que a violência, a insegurança e as guerras entre as quadrilhas para controlar os principais pontos de vendas de droga  vão diminuir. E nada disso ocorre. Se o chefe da facção morre, seu assistente assume o comando imediatamente; se vai preso, continua comandando a facção criminosa, mesmo de dentro de um presídio de segurança máxima. E na política não é diferente. Respiramos aliviados porque Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, dois dirigentes de dois dos principais partidos políticos que vem assaltando os cofres do Estado há décadas, foram destituídos dos seus cargos, como se isso fosse mudar alguma coisa. E na realidade, não vai mudar nada, porque o sistema institucional brasileiro está corrompido, nos três níveis: Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso chama se corrupção endêmica. Tal como sucede no crime organizado, (os filhos assumem o comando no lugar dos pais) estamos já na terceira geração de políticos corruptos desde a “abertura democrática”. Tal como sucede na briga entre as várias facções pelo controle dos pontos estratégicos do crime organizado, o impeachment de Dilma e a cassação de Cunha foram a conseqüência da luta entre os principais partidos políticos pela divisão do “bolo”, representado pela distribuição dos cargos políticos de cada partido nas Empresas Estatais, com o objetivo de extorquir dinheiro das empresas do setor privado que pagavam altas propinas para ganhar as licitações de cartas marcadas ou simplesmente sem licitação. Aliás, a briga pelo pedaço maior do bolo entre Dirceu (PT) e Roberto Jefferson (PDT) foi o que causou a descoberta do esquema do mensalão, porque Dirceu (PT) não cumpriu sua parte no acordo de contribuição com Roberto Jefferson. Roberto Jefferson ameaçou Dirceu, que preparou uma armadilha, mandando filmar um individuo recebendo propina no nome de Roberto Jefferson para assim se livrar dele. O tiro saiu pela culatra. Sem mais nada a perder, Roberto Jefferson decidiu botar a boca no trombone e dedurou todo mundo, inclusive o Dirceu, que vai morrer na cadeia. E agora não foi diferente. A briga entre o PMDB e seus aliados e o PT pela distribuição da “partilha” é o que na realidade está por trás da descoberta da operação Lava Jato, e que culminou com o afundamento político tanto de Dilma quanto de Cunha. Morreram abraçados. Quando Eduardo Cunha soube, no dia 02 de dezembro, da decisão da bancada do PT de aprovar a continuação com o processo de quebra do decoro, Eduardo Cunha comentou: “Eu vou, mas ela vai primeiro”. Palavras proféticas. Alguns dias atrás, numa conversa com Temer, Cunha avisou que se caísse, levaria junto com ele 150 deputados, um senador e um ministro. A grande expectativa é que, para salvar a pele de Claudia Cruz e a dele próprio, Eduardo Cunha venha a fazer uma delação premiada e entregar todos os políticos corruptos que ainda se escondem no anonimato.

Infelizmente, não é possível deixar de registrar alguns trechos da entrevista que no dia 02 de agosto de 2016, nosso Elliot Ness, o Procurador de Justiça e Coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato, Delton Dallagnol, deu no Programa do Jó Soares. Naquela conversa, ele disse textualmente: “Nosso sistema jurídico não funciona; ele é feito para não funcionar. A Operação Lava Jato, assim como o Mensalão, é um ponto fora da curva. E a exceção, e não a regra. É ilusório pensar em antes e depois da Operação Lava Jato. As pessoas não podem se iludir. Tem de mudar nosso sistema de Justiça. A regra é a impunidade”. Em conseqüência disso, ele e sua equipe elaboraram um programa de 10 medidas contra a corrupção que após juntar mais de dois milhões de assinaturas foi protocolado na Câmara dos Deputados em 29 de março de 2016, como Projeto de Lei Nº 4850/2016. No momento, o projeto de lei se encontra aguardando instalação da Comissão Temporária e aguardando o parecer do relator na Comissão Especial, Sr. Antonio Carlos Mendes Thame.

Não podemos deixar que esse projeto de Lei seja engavetado e caia no esquecimento. O futuro de nossas próximas gerações depende, em grande parte, da aprovação dessas dez medidas contra a corrupção. FAÇA SUA PARTE E PRESSIONE OS CONGRESSISTAS PARA QUE ESSE PROJETO VIRE LEI O QUANTO ANTES!!! O BRASIL DESTRÓI A CORRUPÇÃO OU A CORRUPÇÃO DESTRÓI O BRASIL

PORQUE A MAIORIA DOS MINISTROS QUE COMPÕE O STF DEVERIA DECLARAR SE IMPEDIDA DE JULGAR OS RECURSOS A FAVOR E CONTRA DILMA

Freqüentemente, nos referimos às Instituições Públicas, Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, Programas do Governo, etc., pela suas siglas, sem saber exatamente de que tratam e qual é sua função. Há já algum tempo que ouvimos falar e vemos nos meios de comunicação referências a recursos e decisões tomadas pelo STF (Supremo  Tribunal Federal) em assuntos de vital importância na vida institucional e política da República. O último episódio da mais absoluta relevância foi a condução no Senado do julgamento do impeachment da Presidenta Dilma Rousselff pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowsky. Mas afinal, qual é a função do STF e quais suas competências? Segundo a JusBrasil, uma plataforma que contém a maior base de dados jurídicos do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.

Uma vez esclarecida, sucinta, mas objetivamente, qual é a função fundamental do Supremo Tribunal Federal, a próxima indagação diz respeito a como é composto o STF. O artigo 101 da Constituição Federal, diz:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


Como vemos, a Constituição nada diz em relação ao critério de escolha dos Ministros do STF. Assim, não haveria nenhum impedimento para que o Senado ou o próprio STF indicasse os candidatos que seriam sabatinados pelo Senado. De fato, a maioria dos cidadãos, inclusive eu até realizar esta pesquisa, imagina que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é um posto alcançado por mérito após uma longa e excepcional carreira jurídica. De fato, em geral a maioria dos Ministros tem uma brilhante carreira jurídica, mas, no Brasil tradicionalmente a indicação é feita pelo Presidente da Republica, tendo o Senado abdicado desta importante prerrogativa, que seria, inclusive, muito mais democrática. Assim, o Presidente indica, o Senado aprova e o Presidente nomeia. Esse sistema tradicional de escolha dos Ministros do STF tem duas falhas gravíssimas. Em primeiro lugar, não há nenhuma garantia de que os Ministros escolhidos sejam realmente os mais aptos para o cargo. Oportuno ressaltar que para ser Ministro do STF, de acordo com a Constituição, o candidato não precisa ser bacharel em Direito, pois embora não seja comum, é possível que alguém com notório conhecimento jurídico possa vir a ser nomeado Ministro do STF. Em segundo lugar, sendo os Ministros do STF nomeados pelo Presidente da República, é evidente que os escolhidos serão juristas da mais absoluta confiança e lealdade para com o Presidente da Republica, ao qual deverão ficar eternamente agradecidos por terem sido escolhidos para o mais alto cargo da magistratura brasileira. Foi exatamente essa a ideia que Lula expressou quando numa conversa gravada com o advogado Luis Carlos Sigmaringa, o ex-Presidente se queixou da “ingratidão” de Rodrigo Janot, Procurador Geral da República nomeado por Dilma em setembro de 2013, por ele ter recusado quatro pedidos de investigação de Aécio Neves e ter aceitado o único pedido de investigação da L.I.L.S. Palestras, empresa da qual Lula detém 98% das ações. Na época, embora se declarasse publicamente inconformado com as declarações de Lula, o Procurador Geral da República se manifestou, em 28/03/2016, FAVORÁVEL à validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. Entretanto, poucos dias depois, em 04/04/2016, devido a repercussão negativa na opinião pública de sua decisão, Janot voltou atrás e recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.

Eu fiz essa detalhada, porém  tediosa introdução, porque na última quarta-feira (31 de agosto) o Senado votou pela cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff por um placar de 61 votos a favor e 20 votos contra. Sendo o Senado o encarregado de julgar o impeachment, a decisão do plenário é soberana e definitiva, portanto, irrecorrível, certo? Errado. O processo de impeachment ainda não acabou. No dia seguinte à cassação do mandato da Presidenta, a defesa de Dilma Rousseff entrou com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns pontos do processo de impeachment e pedindo sua anulação. O recurso impetrado por José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa da ex-Presidenta, pede a anulação de todo o processo alegando falta de justa causa para o impeachment. O relator do recurso será o Ministro Teori Zavascki. Agora sim chegamos realmente ao momento decisivo do longo processo de impeachment, porque a Presidenta Dilma Rousseff certamente já planejava, desde o início, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso fosse realmente destituída do cargo. Essa foi a principal razão para adotar como principal linha de defesa a tese do “golpe constitucional”. Agora a questão está nas mãos do Ministro Teori Zavaschi, que certamente irá submeter a decisão ao plenário; ou seja, aos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal. E ai surge uma pergunta crucial, do ponto de vista de vista jurídico. Qual é o grau de imparcialidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para julgar um recurso impetrado pela ex-Presidenta Dilma Rousseff? Para esclarecer essa pergunta, torna-se necessário recorrer ao Artigo 135 da Lei Nº 5869 (CPC), que diz:
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


Assim, conhecendo os motivos que poderiam levar um Juiz a se declarar impedido por suspeição de parcialidade, vamos analisar quem foi o Presidente que nomeou cada um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Ricardo Lewandowski, Presidente do STF (nomeado por Lula), Carmem Lucia (nomeada por Lula), Celso de Mello (nomeado por Sarney), Marco Aurélio (nomeado por Fernando Collor), Luis Fux (nomeado por Dilma Rousseff), Rosa Weber (nomeada por Dilma Rousseff), Teori Zavasck (nomeado por Dilma Rousseff), Roberto Barroso (nomeado por Dilma Rousseff), Edson Fachin (nomeado por Dilma Rousseff), Dias Toffoli (nomeado por Lula) e Gilmar Mendes (nomeado por Fernando Henrique). Ou seja, dos onze Ministros que compõem o atual Supremo Tribunal Federal, cinco foram nomeados por Dilma Rousseff e três por Lula. Isso quer dizer que oito Ministros do STF, poderiam estar incursos nos incisos I, III, e V do Art. 135, e por essa razão deveriam declarar se impedidos de julgar os recursos impetrados tanto a favor quanto contra Dilma. Podemos realmente confiar em que a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal tem a condição de imparcialidade necessária para o julgamento dos recursos da defesa de Dilma Rousseff contra a legitimidade do impeachment ? Ou será que a ex-Presidenta, como seu padrinho político, espera a “gratidão” dos Ministros que ela e Lula nomearam? Afinal, quando em 16/03/2016 o plenário do STF julgou o parecer do relator Luis Roberto Barroso mudando o rito do impeachment estabelecido pela Câmara dos Deputados, com o argumento de que deveria se seguir o rito estabelecido no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, favorecendo assim à Presidenta Dilma, o resultado do julgamento confirmou a mudança por 9 votos a favor e 2 contra. O STF pelo menos proibiu a votação secreta para a escolha dos membros da comissão, mas, em compensação,  deu ao Senado o poder de recusar a abertura do processo, mesmo após autorizado pela Câmara dos Deputados, numa clara e perigosa interferência do STF em assuntos que dizem respeito apenas ao Poder Legislativo, na opinião de alguns dos mais renomados juristas brasileiros. No rito confirmado pelo plenário do STF, ainda havia a esperança de que o Senado arquivasse o processo de impeachment. Apenas "en passant", a ex-Presidenta Dilma, em 19/03/2014, fez um agrado ao Ministro Marco Aurélio (primo de Fernando Collor) nomeando Letícia Mello, sua filha, para o cargo de Desembargadora do Tribunal da 2ª Região e passando na frente de dois advogados consideravelmente mais experientes do que ela. Quando questionado sobre a relativa pouca idade de Letícia para ocupar o cargo, o Ministro Marco Aurélio ironicamente respondeu: “Se o problema da Desembargadora for a sua pouca idade para ocupar o cargo, o tempo corrige”. Coincidência ou não, o Ministro Marco Aurélio fez uma declaração em 30/03/2016, concordando com a ex-presidenta Dilma Rousseff, de que sem processo jurídico o impeachment é um golpe, divergindo frontalmente de outros cinco ministros do Supremo: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que já disseram que o impeachment é um instrumento legítimo para viabilizar a responsabilização política de qualquer presidente da República.

Para concluir, vale a pena lembrar que no caso do julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação penal contra o ex-Presidente Fernando Collor de Mello, os Ministros Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek se abstiveram de votar sob o argumento de que foram indicados para o tribunal pelo próprio ex-Presidente. Como diria Cazuza, chegou a hora de os Ministros do Supremo Tribunal Federal mostrarem as suas caras. Finalmente saberemos se a corrupção endêmica contaminou de vez o último reduto institucional da democracia brasileira. Se assim for, estamos definitivamente perdidos.


terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS ALIADOS DE DILMA NO SENADO VIOLARAM A CONSTITUIÇÃO E O PRESIDENTE DO STF RICARDO LEWANDOWSKY FOI CÚMPLICE.

A seguir, transcrevo “ipsis litteris” os parágrafos I e II, e o parágrafo único do Artigo 52 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


Seção IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


O texto do Parágrafo único do Artigo 52 é claro, transparente, incisivo. O Parágrafo único faz parte do Artigo. É indissociável. É crime e castigo. Essa foi a intenção dos Constituintes. Ademais, como seria possível separar um parágrafo de um artigo da Constituição e votá-lo em separado? O Destaque para Votação em Separado (DVS) é um recurso previsto no regimento interno do Senado que se aplica na votação de leis ordinárias, mas nunca poderia acontecer com um Artigo da Constituição. Isso é uma clara violação da Constituição. Ademais, mesmo que o Senado tivesse a competência de modificar o sentido da Constituição, o Ministro Ricardo Lewandowsky deveria ter colocado em votação no plenário o requerimento da bancada do PT de separar a votação em crime e castigo. Em lugar disso, decidiu sozinho, segundo ele para manter a coerência com os requerimentos anteriores. Mas na realidade foi para salvar Dilma da inelegibilidade, já que  se fosse votado pelo plenário o requerimento seria rejeitado por maioria simples, tal como aconteceu com a votação do parágrafo único em separado, 42 votos a  favor da inabilitação por oito anos e  36 votos contra.


E por que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky, ficou calado e não disse nada? Mesmo aceitando o destaque, ele na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e, portanto o principal guardião da Constituição, tinha o dever de alertar Suas Excelências de que a votação do parágrafo único do Artigo 52 em separado poderia ser interpretada como uma violação da Constituição, sendo passível de recurso perante o próprio STF.


O Presidente Ricardo Lewandowsky disse reiteradas vezes durante o processo final do impeachment que estava atuando como mediador e sua função era apaziguar os ânimos. Ele apaziguou os ânimos na sessão da votação do impeachment, mas com sua decisão de aceitar por conta própria o destaque para votação em separado criou um imenso problema jurídico-institucional que pode jogar o Brasil numa grave e profunda crise  entre os poderes, de conseqüências imprevisíveis. Prova disso é que já tem mais de 20 recursos ajuizados no Supremo Tribunal Federal que questionam o fatiamento da votação do impeachment de Dilma Rousseff, com a possibilidade de uma nova votação ou anulação do processo.


E qual é a situação agora? O Senado, baseado num dispositivo do seu regimento interno, extrapolou suas funções e violou à Constituição ao votar o parágrafo único em separado modificando o disposto no Artigo 52 que é a inabilitação por oito anos daquele que comete crimes de responsabilidade. Por outro lado, a anulação da votação do impeachment no Senado também reapresentaria uma extrapolação das funções do Supremo Tribunal Federal que não tem autoridade para anular a decisão soberana do  Senado sobre o impeachment da Presidenta.

Nesse cenário institucional cada vez mais tumultuado, se o impeachment fosse anulado, que condições políticas teria a ex-Presidenta Dilma Rousseff para voltar a governar o país ate 31 de dezembro de 2018?

Seria jogar o país no mais completo caos.