A seguir, transcrevo “ipsis litteris” os parágrafos I e II, e o
parágrafo único do Artigo 52 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Seção IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal:
I - processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
II - processar e
julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador
Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
(Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único.
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo
Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis.
O texto do Parágrafo único do Artigo 52 é claro, transparente, incisivo.
O Parágrafo único faz parte do Artigo. É indissociável. É crime e castigo. Essa
foi a intenção dos Constituintes. Ademais, como seria possível separar um
parágrafo de um artigo da Constituição e votá-lo em separado? O Destaque para
Votação em Separado (DVS) é um recurso previsto no regimento interno do Senado
que se aplica na votação de leis ordinárias, mas nunca poderia acontecer com um
Artigo da Constituição. Isso é uma clara violação da Constituição. Ademais,
mesmo que o Senado tivesse a competência de modificar o sentido da
Constituição, o Ministro Ricardo Lewandowsky deveria ter colocado em votação no
plenário o requerimento da bancada do PT de separar a votação em crime e
castigo. Em lugar disso, decidiu sozinho, segundo ele para manter a coerência
com os requerimentos anteriores. Mas na realidade foi para salvar Dilma da inelegibilidade,
já que se fosse votado pelo plenário o
requerimento seria rejeitado por maioria simples, tal como aconteceu com a
votação do parágrafo único em separado, 42 votos a favor da inabilitação por oito anos e 36 votos contra.
E por que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo
Lewandowsky, ficou calado e não disse nada? Mesmo aceitando o destaque, ele na
condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e, portanto o principal
guardião da Constituição, tinha o dever de alertar Suas Excelências de que a votação
do parágrafo único do Artigo 52 em separado poderia ser interpretada como uma violação da
Constituição, sendo passível de recurso perante o próprio STF.
O Presidente Ricardo Lewandowsky disse reiteradas vezes durante o
processo final do impeachment que estava atuando como mediador e sua função era
apaziguar os ânimos. Ele apaziguou os ânimos na sessão da votação do
impeachment, mas com sua decisão de aceitar por conta própria o destaque para
votação em separado criou um imenso problema jurídico-institucional que pode
jogar o Brasil numa grave e profunda crise entre os poderes, de conseqüências
imprevisíveis. Prova disso é que já tem mais de 20 recursos ajuizados no
Supremo Tribunal Federal que questionam o fatiamento da votação do impeachment
de Dilma Rousseff, com a possibilidade de uma nova votação ou anulação do
processo.
E qual é a situação agora? O Senado, baseado num dispositivo do seu
regimento interno, extrapolou suas funções e violou à Constituição ao votar o parágrafo
único em separado modificando o disposto no Artigo 52 que é a inabilitação por
oito anos daquele que comete crimes de responsabilidade. Por outro lado, a
anulação da votação do impeachment no Senado também reapresentaria uma
extrapolação das funções do Supremo Tribunal Federal que não tem autoridade
para anular a decisão soberana do Senado
sobre o impeachment da Presidenta.
Nesse cenário institucional cada vez mais tumultuado, se o impeachment
fosse anulado, que condições políticas teria a ex-Presidenta Dilma Rousseff
para voltar a governar o país ate 31 de dezembro de 2018?
Seria jogar o país no mais completo caos.
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