segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE SE INSTALOU NO CONGRESSO ESTA SE ARTICULANDO PARA LIVRAR OS DEPUTADOS CORRUPTOS DA CADEIA.

Todos nós sabemos que o futuro do Brasil depende da aprovação do Projeto de Lei Nº 4850/2016, que trata das 10 medidas contra a corrupção elaboradas pelo Ministério Público, a partir da descoberta do maior esquema de corrupção do planeta, e referendadas por mais de três milhões de cidadãos brasileiros. Nós também sabemos que se essas medidas não forem aprovadas o Brasil se tornará num futuro muito próximo (pois isso já está acontecendo em alguns Estados, como o Rio de Janeiro) absolutamente ingovernável, o que fatalmente levará a uma ação drástica com a única solução possível para a crise institucional total: um estado de emergência com a volta dos militares ao controle do poder para restabelecer a ordem e tirar o país do mais absoluto caos que ameaça se instalar muito rapidamente. A única forma de evitar que a história se repita mais uma vez, pois esse filme nós já vimos antes várias vezes, é a adoção de medidas drásticas de ajuste pela via democrática; ou seja, através das instituições republicanas: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Mas a grande questão é: será que essas instituições serão capazes de cortar na própria carne?
No momento, o mais importante acontecimento desde a redemocratização do país em 1984, é a votação na próxima terça feira (22/11/2016) do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni , relator da Comissão Especial criada para elaborar o parecer sobre o Projeto de Lei Nº 4850/2016. A Comissão Especial está composta por 30 membros titulares e 30 membros suplentes. Na hora da votação serão apenas 30 os deputados, titulares ou suplentes, que poderão votar para aprovar ou rejeitar o relatório. Isso significa que para aprovar o relatório serão necessários 16 ou mais votos a favor do relatório do deputado Onyx Lorenzoni.
De acordo com o último levantamento do “Mapa das 10 Medidas Contra a Corrupção” (http://10medidas.vemprarua.net/)/) até o presente momento, entre os Deputados titulares, existem 12 a favor, 11 indecisos e 6 contra o relatório. Significa que se fosse votado hoje, o relatório seria rejeitado pela Comissão Especial, a pesar dos mais de três milhões de assinaturas colhidas a favor do projeto. Não precisa ser muito esperto para deduzir que os 11 deputados indecisos, são na verdade contra o relatório, mas não querem assumir publicamente seu posicionamento por medo de perder votos nas próximas eleições de 2018. Mas, o medo de ir para a cadeia é mais forte (ainda mais depois da prisão de dois ex-prefeitos do Rio de Janeiro no mesmo dia) do que qualquer consideração eleitoral e é muito provável que na hora de votar tenham que mostrar a cara (como diria Cazuza). Por isso é absolutamente imprescindível que nós, povo brasileiro, que conseguimos através das manifestações públicas derrubar dois Presidentes da República por improbidade administrativa e um Presidente da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar, consigamos através de nossa mais veemente indignação e repulsa, pressionar os deputados indecisos a votar na próxima terça-feira a favor do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni, e assim salvar o Brasil do caos total e da sombra da ditadura militar que começa a se vislumbrar no horizonte institucional do País. E a propósito do relatório, existe uma articulação nos bastidores da própria Comissão Especial para modificar o texto do relator e incluir um texto alternativo, aproveitando o Projeto de Lei Nº 4850/2016 para promover uma anistia geral dos políticos que receberam dinheiro do caixa dois, inclusive aquele oriundo de corrupção e lavagem de dinheiro, salvando assim os membros da organização criminosa da cadeia (tal como aconteceu com Pablo Escobar, o maior traficante de drogas do mundo, na Colômbia). A ideia dos deputados envolvidos direta ou indiretamente nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é que a criminalização do caixa dois passe a valer apenas a partir da aprovação das 16 medidas contra a corrupção (no seu relatório o Deputado Onyx Lorenzoni incluiu mais 6 medidas contra corrupção, além das 10 medidas propostas originariamente pelo Ministério Público) salvando assim da cadeia os políticos que até agora receberam dinheiro do caixa dois, mesmo quando esse dinheiro tenha sido produto dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, e com o fim de enriquecimento ilícito Essa é uma ideia absolutamente absurda num regime democrático, pois significaria a impunidade pura e simples de pessoas que praticaram crimes previstos no código penal.
A seguir, a lista de deputados, titulares e suplentes, que se declararam de alguma forma indecisos em relação à aprovação do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni. No link abaixo inserido é possível identificar o posicionamento de cada deputado da Comissão Especial em relação ao relatório do Deputado Onyx Lorenzoni e entrar em contato com cada um deles cobrando seus respectivos posicionamentos. PRECISAMOS APENAS DE QUATRO VOTOS PARA A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL.!!!!
TITULARES INDECISOS
Aluisio Mendes - PTN/MA
Fausto Pinato - PP/SP
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA
Gilberto Nascimento - PSC/SP
João Campos - PRB/GO
João Rodrigues - PSD/SC
José Carlos Aleluia - DEM/BA
Marcelo Aro - PHS/MG
Nelson Marquezelli - PTB/SP
Ronaldo Fonseca - PROS/DF
Valdir Colatto - PMDB/SC
SUPLENTES INDECISOS
Alberto Filho - PMDB/MA
Brunny - PR/MG
Danilo Cabral - PSB/PE
Danilo Forte - PSB/CE
Darcísio Perondi - PMDB/RS
Domingos Sávio - PSDB/MG
SuplenteEzequiel Teixeira - PTN/RJ
Goulart - PSD/SP
Marcelo Squassoni - PRB/SP
Marcos Rogério - DEM/RO
Mauro Pereira - PMDB/RS
Moses Rodrigues - PMDB/CE
José Rocha - PR/BA
Pedro Cunha Lima - PSDB/PB
Stefano Aguiar - PSD/MG
Walney Rocha - PEN/RJ

O Mapa das 10 medidas é uma ferramenta criada por voluntários do Vem Pra Rua para mobilizar a sociedade civil em prol da aprovação das 10 medidas contra a corrupção
10MEDIDAS.VEMPRARUA.NET

domingo, 30 de outubro de 2016

PORQUE O FUTURO DO BRASIL DEPENDE DA APROVAÇÃO DAS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO (Projeto de Lei nº 4850/2016)

Foi a partir da Operação Lava-Jato e o do seu desdobramento nas atuais 36 fases operacionais (não se sabe em quantas novas fases ainda irá se desdobrar) que a sociedade brasileira tomou consciência de que a corrupção sistêmica e endêmica se infiltrou até os ossos do Estado Brasileiro de tal forma que ameaça a sobrevivência do estado de direito e das instituições republicanas; ou seja, da própria democracia. No Estado Brasileiro, a corrupção é sistêmica porque em TODAS as negociações as empresas públicas envolvidas no esquema de corrupção exigem o pagamento de propinas; e é endêmica porque a MAIORIA das grandes empresas estatais e federais, assim como muitas agências reguladoras e muitas repartições do setor público cobram propina das empresas do setor privado para ganhar licitações fraudulentas, emprestar dinheiro ou prestar os serviços para os quais foram criadas. No âmbito do sistema político brasileiro, segundo declarações atribuídas ao ex Presidente da Câmara dos Deputados e ex-Deputado Eduardo Cunha ( preso por participação na Operação Lava-Jato) e divulgadas amplamente na imprensa, estão envolvidos em crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e crimes contra a administração pública em torno de 150 Deputados, vários Senadores, 14 Ministros do Superior Tribunal de Justiça , 2 Ministros do Supremo Tribunal Federal e 1 Ministro do atual governo . Segundo as planilhas da contabilidade da Odebrecht, apenas uma das 16 empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato, 316 políticos pertencentes a 24 partidos, receberam contribuições em dinheiro da empreiteira para as campanhas municipais de 2012 e para eleição da Presidenta Dilma Rouseff em 2014. Na relação surgem nomes de Ministros, Senadores, Deputados e Vereadores. Fica claro, portanto, que a corrupção sistêmica e endêmica alcançou no Estado Brasileiro um nível insuportável. Com base nesse quadro, a equação é simples: o Brasil destrói a corrupção ou a corrupção destrói o Brasil.

Em 2014, membros do Ministério Público Federal (MPF) integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), completamente estarrecidos com as dimensões e as ramificações da Operação Lava-Jato e de outras grandes operações criminais, começaram a desenvolver propostas de alterações legislativas que tornassem mais efetivos o combate à corrupção e à impunidade. Em 21/01/2015, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, criou comissões de trabalho para aprimorar as propostas de alterações legislativas redigidas por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Diversos membros participaram das discussões, fortalecendo a proposta de construção coletiva. Dois meses mais tarde, em 20/03/2015, o Ministério Público Federal fez o lançamento nacional da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, em evento realizado na Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público Federal (MPF) começou a coletar, em todo o Brasil, assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. O objetivo era coletar 1,5 milhões de assinaturas, necessárias para que as propostas fossem apresentadas ao Congresso como projeto de lei de iniciativa popular. Depois de um ano, em 29/03/2016, o MPF realizou uma cerimônia para entregar à sociedade os mais de dois milhões de assinaturas coletadas em todo o país e as 10 Medidas Contra a Corrupção foram levadas ao Congresso por representantes da sociedade civil. Com base nos mais de dois milhões de assinaturas apoiando as 10 Medidas contra a Corrupção, no mesmo dia, parlamentares da Frente Mista de Combate à Corrupção, liderados pelos Deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP, Digo Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR), João Campos (PRB/GO) e outros, protocolaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4850/2016 que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O projeto contempla integralmente as propostas da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Sucintamente, essas 10 Medidas contra a Corrupção são : 1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; 2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; 3) Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; 4) Eficiência dos recursos no processo penal; 5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa; 6) Reforma no sistema de prescrição penal; 7) Ajustes nas nulidades penais; 8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; 9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; e, 10) Recuperação do lucro derivado do crime.

Com o sonho transformado em realidade, começou então uma nova etapa na luta por um Brasil sem corrupção: a aprovação do PL nº 4850/2016 em ambas as casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para se tornar Lei. Mas para o PL nº 4850/2016 se transformar em Lei, o caminho é longo e difícil. Para ter chances de chegar até o Senado, é preciso a elaboração de um parecer favorável do Relator da Comissão Especial que analisa o PL nº 4850. O relatório deverá ser votado pelo plenário da Comissão Especial, constituída por 30 titulares e 30 Suplentes (só votam 30 Deputados), e aprovado pela metade dos votos mais um (16 votos) ou mais, sendo então encaminhado para votação do plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados então será encaminhado para análise e aprovação pelo Senado Federal.Na sessão do dia 13/07/2016 aconteceu o fato mais importante para o futuro do PL nº 4850/2016 que foi a escolha do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão Especial. Para Relator da Comissão Especial, de quem depende o parecer favorável ou não do Projeto de Lei, foi escolhido o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para o Relator da Comissão Especial ”o colegiado tem o desafio de lidar com a esperança da sociedade brasileira; quem rouba dinheiro público não rouba dinheiro, rouba vidas". Partindo dessas declarações, a escolha do Deputado Onyx Lorenzoni como Relator da Comissão Especial parece sinalizar que a tramitação do PL nº 4850 pela Câmara dos Deputados começou com o pé direito. Na mesma ocasião, também foram eleitos o Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) para Presidente da Comissão Especial, e o Deputado Alexandre Serfiotis (PMDB-RJ), para primeiro Vice-Presidente. Os dois pontos chave, portanto, para a provação do PL nº 4850 são o relatório do Deputado Onyx Lorenzoni e o resultado da votação do relatório pelo plenário da Comissão Especial. É por isso que se torna imprescindível que a população acompanhe “pari passu” o andamento do Projeto de Lei nº 4850/2016 na Câmara dos Deputados e exerça a maior pressão possível sobre o Deputado Onyx Lorenzoni para a elaboração de um parecer contundente e absolutamente favorável, e sobre o posicionamento dos deputados que ainda se encontram indecisos ou contra o projeto de lei. No momento, de açodo com o site MUDE#CHEGA DE CORRUPÇÃO, na Comissão Especial têm 37 Deputados a favor, 16 Deputados indecisos e 5 Deputados contra o PL nº 4850. No link http://10medidas.vemprarua.net/, você pode acompanhar o posicionamento de cada Deputado da Comissão Especial, apoiar os que estão a favor do projeto e cobrar dos que estão indecisos ou contra o projeto. Você pode falar com cada um deles.

Devemos lembrar que a opinião pública (você) conseguiu derrubar dois Presidentes da República, Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, por improbidade administrativa e um Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo da Cunha, por quebra do decoro parlamentar. Não fossem as grandes manifestações da população brasileira contra esses três políticos por todo o Brasil, eles não teriam perdido seus cargos. A voz do povo tem poder!!! Portanto, vamos transformar o país em um Brasil sem corrupção. Vamos pressionar os Deputados e os Senadores a aprovar as 10 Medidas contra a Corrupção. Só depende de você.

Link:http://10medidas.vemprarua.net/

terça-feira, 25 de outubro de 2016

PROJETO DE LEI nº 280/2016 DE RENAN CALHEIROS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE

Carta Aberta ao Exmo. Presidente do Senado Federal, Sr. Renan Calheiros
VSª é o autor do Projeto de Lei do Senado Federal nº 280/2016, que "define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências". Sem entrar no "mérito da coisa", tomo a liberdade de me dirigir a VSª para chamar a atenção de que na Consulta Pública realizada pelo próprio Senado, o Projeto de Lei nº 280, até o dia 25/10/2016, apresentava um placar de 24.179 votos contra e 512 votos a favor do projeto. Estatisticamente, o que a Consulta Pública do Senado Federal mostra é que, até o presente momento, 98% dos votos da população são contra a aprovação do projeto de lei e apenas 2% dos votos são a favor da aprovação do projeto de lei. Com todo respeito, como representante da vontade popular, VSª deveria levar em consideração o altíssimo índice de rejeição do Projeto de Lei nº 280 e desistir de sua aprovação, pelo menos nos termos em que está formulado. Tal vez um estudo mais profundo e abrangente, consultando a opinião de todas as partes envolvidas no assunto seria mais democrático e resultaria num Projeto de Lei que teria a aprovação da maioria dos cidadãos. Essa seria realmente uma atitude republicana, condizente com o estado democrático de direito, e que muito enalteceria sua ilustre pessoa.
Atenciosamente,
Jorge L. Gianelli


Vote a favor ou contra o Projeto de Lei nº 280/2016

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

COM SEU VOTO DE MINERVA A PRESIDENTE DO STF CÁRMEN LÚCIA DEFERE UM DURO GOLPE NA CORRUPÇÃO E NA IMPUNIDADE

Das grandes democracias ocidentais, o Brasil é, sem dúvida, o campeão da impunidade, que é uma das principais características dos regimes totalitários (nazismo, fascismo, stalinismo, peronismo, varguismo, castrismo, chavismo, etc). Casos que tiveram grande repercussão, tanto nacional, quanto internacionalmente, como o do jornalista Pimenta Neves, que confessou o assassinato da ex-companheira e ex-colega de trabalho Sandra Gomide em 2000, foi condenado em 2006, mas só foi preso em 2011, são comuns na justiça brasileira. Os advogados de defesa se valem de inúmeros recursos para protelar a condenação do réu que permanece em liberdade apesar de ter sido condenado na primeira , na segunda , na terceira instância, e ainda há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que nada mais é do que uma quarta instância. Há casos de 25 recursos apresentados só no Superior Tribunal de Justiça. Na prática, nesses casos, ou o crime prescreve ou o réu morre antes de confirmada a sentença condenatória pelo Supremo Tribunal Federal. Além de favorecer a impunidade, e, conseqüentemente confirmar que no Brasil o crime compensa, é um sistema profundamente injusto, pois só quem tem recursos financeiros para pagar um bom escritório de advocacia pode conseguir protelar o processo indefinidamente. Já os réus sem recursos financeiros ficam assistidos por um Defensor Público que, sem uma estrutura adequada, defende centenas e tal vez milhares de outros cidadãos. 

Inconformada com o elevado índice de impunidade no Brasil, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal em 17/02/2016 tomou uma decisão histórica entendendo que sim é possível o inicio do cumprimento da pena de prisão após a condenação por tribunal de 2ª instância. Desde 2009, por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o Brasil se transformou no único país do mundo que permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado; ou seja, quando não cabiam mais recursos dos réus nas quatro instâncias, o que poderia levar de 20 a 30 anos. A decisão foi tomada ao julgar o pedido de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância). O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinado sua prisão para cumprimento da pena, mas os advogados de defesa recorreram ao STJ, que manteve a prisão, e, em seguida, ao STF. A decisão histórica foi de fundamental importância porque, na prática, o peso de um julgamento do Supremo Tribunal Federal no sistema jurídico, principalmente em direito penal, faz com que os outros tribunais e juízes a levem em consideração em suas próprias decisões. Entretanto, naquela ocasião, a decisão do Supremo Tribunal Federal não foi unânime: 7 votos a favor da prisão após a 2ª instância e 4 votos contra. Os votos a favor foram os dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os votos contra foram dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes já havia advertido que essa matéria seria novamente enfrentada no STF, e a respeito da posição do ministro Marco Aurélio disse: “em seus vinte e cinco anos como ministro do Supremo Tribunal, sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser um juiz turrão”. Entretanto, de nada adiantou o apelo, pois o ministro Marco Aurélio manteve seu entendimento contra a prisão após a condenação na 2ª instância.

Na época, o juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeira instância, declarou: "O Supremo Tribunal Federal, com respeito à minoria vencida, fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro. Não há violação da presunção de inocência, pois a prisão opera após o julgamento, com a consideração de todas as provas, e ainda por um Tribunal de Apelação. Reinsere a prática jurídica brasileira nos parâmetros internacionais sobre a matéria. O Supremo só merece elogio." Essa decisão do Supremo Tribunal Federal contribui decisivamente para que a maioria dos réus condenados no Mensalão e na Operação Lava Jato já esteja atrás das grades. A Operação Lava Jato, por exemplo, já tem 55 condenados a prisão, a maioria deles em regime fechado, com penas que variam entre 3 e 23 anos. Em 2015, Moro sugeriu que a prisão do acusado de crimes contra a administração pública já pudesse ser executada após condenação em primeiro grau. Na ocasião, a proposta foi duramente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB). Depois, a Associação dos Juízes Federais, com apoio de Moro, apresentou o projeto de lei 402/2015 - em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal -, em que prevê execução de pena em segundo grau.

Como já era esperado, em julho de 2016, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) entraram no Supremo Tribunal Federal com liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, com a finalidade de modificar a decisão do STF que entendeu pela autorização de prisões de condenados na segunda instância na Justiça, que é representada pelos Tribunais de Justiça Estaduais e pelos Tribunais Regionais Federais. A Ordem dos Advogados do Brasil não concorda de forma alguma e entende que a decisão afronta a presunção de inocência e as garantias individuais expressas na Constituição Federal. O Artigo 5, Inciso LVII, diz: “ ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”... O Partido Nacional Ecológico e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de TODOS os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vinha gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP. Em tese, isso significaria a possibilidade de colocar em liberdade todos os presos do Mensalão e da Operação Lava Jato que cumprem pena em regime fechado. 

O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro MARCO AURÉLIO, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. A retomada do julgamento ocorreu na sessão da quarta-feira, 5/10/2016. Primeiro a votar na sessão do dia 5, o ministro EDSON FACHIN abriu divergência em relação ao relator e votou pelo indeferimento da medida cautelar. Ele defendeu que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores. Seguindo a divergência, o Ministro ROBERTO BARROSO defendeu a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. Barroso contextualizou a discussão citando exemplos para demonstrar que o entendimento anterior do STF sobre a matéria era “ grosseiramente injusto”, e produziu conseqüências “extremamente negativas e constatáveis a olho nu”. Entre elas, incentivou à interposição sucessiva de recursos para postergar o trânsito em julgado, acentuou a seletividade do sistema penal e agravou o descrédito da sociedade em relação ao sistema de justiça – o que, a seu ver, contribui para aumentar a criminalidade. Ao acompanhar a divergência, o ministro TEORI ZAVASCKI, próximo a votar, reafirmou entendimento já manifestado no julgamento do HC 126292, de sua relatoria, afirmando que o princípio da presunção da inocência não impede o cumprimento da pena. Teori ressaltou que esta era a jurisprudência do Supremo até 2009. Um importante argumento citado pelo ministro foi o de que o julgamento da apelação encerra o exame de fatos e provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição”, afirmou. A ministra ROSA WEBER acompanhou o voto do relator, entendendo que o artigo 283 do CPP espelha o disposto nos incisos LVII e LXI do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam justamente dos direitos e garantias individuais. “Não posso me afastar da clareza do texto constitucional”, disse, mantendo a coerência com seu voto no julgamento anterior. O ministro LUIS FUX seguiu a divergência, observando que tanto o STJ como o STF admitem a possibilidade de suspensão de ofício, em habeas corpus, de condenações em situações excepcionais, havendo, assim, forma de controle sobre as condenações em segunda instância que contrariem a lei ou a Constituição. O ministro DIAS TOFFOLI acompanhou parcialmente o voto do relator, acolhendo sua posição subsidiária, no sentido de que a execução da pena fica suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral – ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais. O ministro Dias Toffoli, portanto, MUDOU seu voto em relação ao julgamento anterior. O ministro RICARDO LEWANDOWSKI ressaltou que o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permaneça até trânsito em julgado. “Não vejo como fazer uma interpretação contrária a esse dispositivo tão taxativo”. Foi coerente com seu voto no julgamento anterior. O ministro GILMAR MENDES, como no julgamento anterior, votou com a divergência, avaliando que a execução da pena com decisão de segundo grau não deve ser considerada como violadora do princípio da presunção de inocência. Ele ressaltou que, no caso de se constatar abuso na decisão condenatória, os tribunais disporão de meios para sustar a execução antecipada, e a defesa dispõe de instrumentos como o habeas corpus e o recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo. O ministro CELSO DE MELLO, coerente com seu voto no julgamento anterior, acompanhou o do relator, foi enfático ao defender a incompatibilidade da execução provisória da pena com o direito fundamental do réu de ser presumido inocente, garantido pela Constituição Federal e pela lei penal. Segundo o ministro, a presunção de inocência é conquista histórica dos cidadãos na luta contra a opressão do Estado e tem prevalecido ao longo da história nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana. Para o decano do STF, a posição da maioria da Corte no sentido de rever sua jurisprudência fixada em 2009 “reflete preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando o avanço de uma agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais”. “Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república”, afirmou.

Como pudemos constatar perplexos, na votação de uma matéria vital para o futuro do Brasil e na qual deveria haver unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal ficou dividido igualmente: cinco votos a favor da corrupção e da impunidade e cinco votos contra a corrupção e a impunidade. Sim, porque na verdade é disso que se trata. Independentemente do excesso de preciosismos jurídicos, da retórica vazia, do idealismo utópico, do zelo recalcitrante pela letra exata da Constituição (que foi violada com o consentimento do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, quando permitiu a votação do Destaque em Separado (DES) do parágrafo único do Artigo 53 da Constituição livrando a ex-Presidenta Dilma Rousseff da inelegibilidade) o fato concreto é que os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela continuação do Brasil campeão mundial de corrupção e de impunidade. Já os ministros Teori Zavazki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luis Fux votaram pela moralização do Brasil e o fim da impunidade absurda. Para aqueles que ainda tinham dúvida, ficou comprovado que metade da Corte Suprema não é nem séria nem isenta.  Num momento de profunda crise econômica, política, institucional, ética e moral, cinco dos ministros do Superior Tribunal Federal, na hora de fundamentar seu voto, se esconderam atrás de tecnicismos jurídicos e de argumentos acadêmicos, como se estivessem dando aula para uma turma da Faculdade de Direito, no lugar de assumir a responsabilidade que lhes cabe como ministros do Supremo Tribunal Federal e com seu voto ajudar a combater a impunidade e a corrupção, que está na raiz de todos os males que assolam o país. E como sempre acontece nos momentos decisivos da historia brasileira,  poucos cidadãos tiveram consciência de que naquele momento ficamos à beira do abismo de novo.  Por isso, não é exagerado afirmar que o destino do Brasil pelas próximas gerações se encontrava nas mãos (no voto) da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Mostrando que é verdadeiramente uma estadista do mais alto nível, ela assumiu a responsabilidade suprapartidária de não permitir que todo o trabalho realizado nos últimos anos em prol da erradicação da corrupção e contra a impunidade no Brasil fosse jogado no lixo e voltássemos à estaca zero, com os corruptos saindo das cadeias para continuar roubando e rindo de nossas inúteis manifestações de indignação e repulsa: “Viram otários? O crime compensa”. A Ministra Cármen Lúcia, com seu Voto de Minerva, salvou o Supremo Tribunal Federal de ser acusado pelas gerações futuras de ter tomado uma das mais ignominiosas, repulsivas e antipatrióticas decisões de sua história. A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, com enorme coragem, nos deu, ainda que trêmula e frágil, uma esperança de que no Brasil nem tudo está perdido. Que podemos esperar que a Operação Lava Jato, junto com todos seus outros ainda incontáveis filhotes, continuem a botar centenas, tal vez milhares de corruptos na cadeia e que ainda seja possível a moralização da sociedade brasileira em todos seus níveis, desde o humilde pedreiro, até o Presidente da República. Só assim poderemos falar em instituições republicanas e em uma verdadeira democracia, no lugar da caricatura grotesca em que nos transformamos depois da redemocratização.  Este é só o começo. O "Início de uma Nova Esperança". Porém, não se iludam. Erradicar a corrupção do sistema institucional brasileiro será extremamente difícil. A luta será terrível e ainda durará muito tempo. Demandará firmeza de caráter, uma extraordinária perseverança e um espírito incorruptível, como só os grandes estadistas nos exemplos que Ulysses Guimarães e Tancredo Neves nos deixaram da época da ditadura militar. Os corruptos infiltrados em todo o sistema institucional brasileiro e o crime organizado, que são sócios no negocio, não vão desistir facilmente da galinha dos ovos de ouro. Vão lutar com todo o poder político e com todo o poder econômico do qual dispõem para impedir o fim da corrupção e o fim da impunidade. Mas, nós temos Cármen Lúcia na Presidência do Supremo Tribunal Federal, Rodrigo Janot, Procurador Geral da Republica, Sergio Moro, Juiz Federal encarregado da investigação da Operação Lava-Jato e o procurador Deltan M. Dellagnol, Chefe da Força Tarefa da Operação Lava Jato (nosso Elliot Ness). Todavia, sozinhos, eles não conseguirão realizar uma tarefa que no começo parecia inexequível, mas que com o transcorrer das investigações se revelou, e ainda continua se revelando, hercúlea. Eles irão precisar do apoio incondicional e irrestrito de todos nós. Nós não podemos esmorecer. A Operação Lava Jato é apenas a ponta do iceberg. E é bom se preparar porque em novembro, no Senado, comandado por Renan Calheiros, o Império Contra-ataca. Mas esse é assunto de uma próxima matéria...

sábado, 1 de outubro de 2016

COMO ESCOLHER SEU CANDIDATO A PREFEITO E A VEREADOR NO PRÓXIMO DOMINGO

Tal vez nunca antes desde a chamada “redemocratização” do Brasil, a população tenha estado tão mobilizada em torno das eleições municipais. E estas eleições municipais serão certamente um teste para a eleição do Presidente da República em 2018. Portanto, esta é uma grande oportunidade para praticar o mais sagrado direito do cidadão numa democracia que é a de realizar o chamado “voto consciente”.


Mas, o que é "voto consciente"? O voto consciente é aquele realizado pelo cidadão que tem a convicção da importância do exercício democrático de votar num candidato ou candidata que julgue ser o melhor para governar e legislar em prol do bem-estar da sua comunidade. O voto consciente implica, em primeiríssimo lugar, na escolha pessoal e intransferível, sem a interferência de segundos nem terceiros, de um candidato ou candidata pelas suas qualidades éticas e morais e pela sua capacitação em alguma atividade profissional que possa ajudar a administrar e melhorar às condições do Município. O voto consciente não deve ter nenhuma outra motivação pessoal, a não ser a de escolher o candidato certo através do mais completo possível conhecimento de sua ficha eleitoral.


Por isso mesmo, para realizar a escolha do candidato politicamente correto é necessário conhecer o seu perfil, com o maior número de informações possíveis, incluindo:


a) Dados Pessoais: nome, idade, sexo, estado civil, escolaridade, ocupação e partido político ao qual pertence.


b) Lista de Bens: : Ativos Financeiros (Contas Correntes, Cadernetas de Poupança, Investimentos, Contas no Exterior, Ações, Participação em Empresas, etc.), Bens Imóveis (Terrenos, Casas, Apartamentos, Lojas, etc.) e Bens Móveis (Automóveis, Lanchas, Jet Ski, Aviões, etc.).


c) Certidões Negativas: Certidão de Registro de Distribuição de Feitos e Juizados na cidade à qual o candidato pertence (Ações Penais Públicas e Privadas, Inquéritos Policiais, Inquéritos Policiais Militares, Ações Penais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, etc.), Certidão de Distribuição do Tribunal da Justiça do Estado ao qual o candidato pertence, Certidão de Distribuição do Tribunal da Justiça Federal e Certidão de Distribuição do Supremo Tribunal Federal.


d) Propostas de Governo: Saúde, Educação, Obras Públicas, Saneamento, Transporte Urbano, Lazer, etc.


e) Situação do Registro do Candidato: Inapto (Cancelado, Cassado, Falecido, Indeferido), ou Apto (Deferido, Deferido com Recurso, Pendente de Julgamento, Deferido com Recurso e cassado com Recurso)


Todos os dados acima relacionados dos 16.568 Candidatos a Prefeito, dos 16.953 Candidatos a Vice-Prefeito e dos 463.377 Candidatos a Vereador, dos 5.568 Municípios do Brasil, se encontram a disposição de quem quiser consultar no seguinte link:





É só clicar no link, na Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste ou Sul), no Estado, no Município (Cidade), no Cargo, nome do Candidato registrado na Urna, e todos os dados aparecem.


PORTANTO, VAMOS CONSULTAR A FICHA ELEITORAL DE NOSSO CANDIDATO A PREFEITO E A VEREADOR E NO PRÓXIMO DOMINGO VAMOS VOTAR COM CONSCIÊNCIA NAQUELE QUE JULGAMOS SER O POLÍTICO CERTO PARA O CARGO.





sexta-feira, 16 de setembro de 2016

APÓS A CASSAÇÃO DE CUNHA O BRASIL FINALMENTE SENTIU UMA SENSAÇÃO (FALSA) DE ALÍVIO

Quem assistiu ontem (12/09/2106), na TV da Câmara ao discurso de defesa do Eduardo Cunha, presenciou uma verdadeira aula de arte interpretativa de uma peça de ficção. Se alguém que tivesse ficado isolado no Alasca ou nas Malvinas durante os últimos 11 meses e não conhecesse o deputado Eduardo Cunha, ligasse a televisão e assistisse ao discurso de Cunha ficaria extremamente chocado e pensaria; “Que injustiça vão cometer com esse homem!!!”. Eduardo Cunha chegou até chorar. Mas nem por isso perdeu a “atitude agressiva e arrogante que está na essência de seu comportamento”, como disse no seu discurso desde a tribuna uma deputada favorável à cassação. Onze meses, esse foi o tempo decorrido desde o momento em que o Conselho de Ética abriu em novembro de 2015 o processo para investigar Cunha, acusado de mentir à CPI da Petrobrás sobre a manutenção de 20 contas não declaradas na Suíça, e o dia de ontem, que culminou com a cassação do seu mandato de deputado federal por 450 votos a favor e 10 votos contra. Onze meses de manobras, artifícios e chantagens de Cunha e seus aliados que conseguiram que o processo de cassação do deputado fosse o mais longo em toda a historia do Conselho de Ética.

Mas, quem é Eduardo Cunha? Vejamos alguns pontos de destaque na sua folha corrida. Formado em economia pela Universidade Cândido Mendes, Eduardo Cunha começou na política trabalhando na campanha de Eliseu Resende (PDS) ao governo de Minas Gerais em 1982. Em 1986, atua na campanha de Moreira Franco (PMDB) ao governo do Rio de Janeiro. Em 1989, é convidado pelo empresário Paulo César Farias para se filiar ao PRN e trabalhar na campanha de Fernando Collor de Mello à Presidência, onde acabou atuando como tesoureiro no Rio de Janeiro. Em 1991, é nomeado por Collor para comandar a Telerj, empresa de telecomunicações do Rio de Janeiro. Em 1992, o Tribunal de Contas da União (TCU) constata irregularidades na companhia, cuja comissão de licitação havia sido vinculada ao gabinete de Cunha e em 1993, é exonerado da Telerj após a descoberta de um esquema de corrupção na estatal vinculado a PC Farias, que culminou no impeachment de Collor. Como conseqüência, em 1996, torna-se réu junto a outras 41 pessoas no esquema de PC Farias, porém a ação foi brecada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Em 1999 , no Governo de Anthony Garotinho, Eduardo Cunha é nomeado Presidente da Companhia Estadual da Habitação (COEHAB). Em 2000, é afastado da companhia por suspeita de contratos sem licitação e favorecimento de empresas fantasmas, envolvendo a construtora Grande Piso . O caso foi arquivado. Em 2002, lança sua candidatura a deputado federal com apoio de Garotinho, sendo eleito com 101.495 votos. No ano seguinte, troca o PP pelo PMDB e em 2006, é reeleito deputado federal com 130.773 votos. Em 2013, é novamente eleito deputado com 232.708 votos, o terceiro mais votado do Rio. Em março de 2013, Cunha é eleito líder do PMDB na Câmara graças ao seu poder de adiar e acelerar as votações na Casa. Em 2015, Cunha é eleito presidente da Câmara dos Deputados com 267 votos, derrotando o petista Arlindo Chinaglia . Em março de 2015, Cunha aparece na lista de Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República (PGR), com políticos citados por delatores da Operação Lava Jato. Em março de 2015, Cunha comparece à sessão da CPI da Petrobras e nega ter contas na Suíça. Em julho de 2015, Julio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirma que foi pressionado por Cunha a pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado, dos quais o deputado receberia US$ 5 milhões. Em agosto de 2015, Cunha é denunciado no Superior Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber propinas do esquema investigado pela Lava Jato. Em setembro de 2015, o Ministério Público da Suíça envia à Procuradoria Geral da Republica (PGR) informações sobre várias contas bancárias mantidas secretamente por Eduardo Cunha na Suíça. Em novembro de 2015, é aberto um processo no Conselho de Ética para afastar Cunha, acusado de mentir à CPI sobre as contas na Suíça. No dia 02 de dezembro de 2015, pela manhã, o PT decidiu liberar os deputados Léo de Brito, Zé Geraldo e Valmir Prascidelli para votar a favor da continuação do processo de impeachment do Eduardo Cunha (Ler meu artigo “O PT Jogou Dilma aos Lobos” de 04/12/2015 no BLOG DO JLG). No mesmo dia 02 de Dezembro, pela tarde, o Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha decidiu aceitar um único dos 53 requerimentos de afastamento da Presidente Dilma Rousseff por improbidade administrativa apresentado pelos juristas Helio Bicudo (um dos fundadores do PT), Miguel Reale e Janaína Paschoal, que estava engavetado desde 21 de outubro e que foi usado durante todos esses meses pelo Cunha como instrumento de chantagem para impedir a continuação do seu próprio impeachment. Em abril de 2016, o nome de Cunha aparece no escândalo dos Panama Papers, que revelou os donos de offshores abertas pela companhia Mossack Fonseca em paraísos fiscais, e o Banco Central conclui que as contas na Suíça pertencem a ele. Finalmente, em maio de 2016, Cunha é afastado do mandato por decisão do ministro Teori Zavaski, do Superior Tribunal Federal (STF), decisão que é confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte, numa clara interferência do STF em assuntos que são exclusivamente da alçada da Câmara dos Deputados. 

Como pode ser constatado pela sua longa folha corrida, o deputado Eduardo Cunha desde o início de sua carreira política se envolveu em operações fraudulentas , sendo afastado da Presidência de duas empresas estatais por suspeita de corrupção e denunciado junto com outras 41 pessoas no esquema de PC Farias. Entretanto, nada disso impediu que em março de 2013, se elegesse deputado federal com 232.708 votos e, o que é pior, que em 31 de janeiro de 2016 (um domingo, diga se de passagem), se elegesse Presidente da Câmara de Deputados , com 267 votos. A história acabou ontem, com a aprovação do relatório do deputado Marcos Rogério , que recomendou a cassação de Eduardo Cunha por quebra de decoro parlamentar. O resultado da votação foi simplesmente arrasador: 450 votos a favor e 10 votos contra. E eu pergunto: cadê os outros 257 deputados que votaram a favor de Eduardo Cunha para a Presidência da Câmara dos Deputados há apenas nove meses atrás? Há algo de muito podre no Reino da Dinamarca. Essa mesma deputada que eu mencionei acima disse num trecho do seu discurso que era lamentável que apenas dois deputados tivessem subido na tribuna para defender Eduardo Cunha. E é lamentável sim, não para Eduardo Cunha, mas para a Câmara dos Deputados que mostra estar composta por indivíduos sem princípios éticos, morais, políticos, de caráter e de honestidade. O resultado da votação mostra claramente uma Câmara dos Deputados cujas principais características são o fisiologismo, o clientelismo e a manipulação. Só para se ter uma ideia do fisiologismo que mostrou o resultado da votação, horas antes, os aliados de Cunha calculavam entre 150 a 180 os votos contra a cassação do seu mandato. Três horas depois estava sozinho.

No seu discurso de defesa, Eduardo Cunha disse que ele era vítima de um processo de vingança por ter aceitado o processo de impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff. E ele, como Dilma, foi sim vítima, mas não de um processo de vingança. Ambos foram vítimas do sistema político corrupto que os criou e do qual tentaram tirar o máximo de proveito. É incrível a semelhança entre o "modus operandi" dos partidos políticos e das facções do crime organizado. Quando a policia entra na favela  e captura ou mata algum chefe de uma facção do trafego, há imediatamente um substituto que assume o seu lugar e nada muda. A policia faz alarde de que capturou um perigoso chefe do trafego e a sociedade finge que fica aliviada porque quer acreditar que a violência, a insegurança e as guerras entre as quadrilhas para controlar os principais pontos de vendas de droga  vão diminuir. E nada disso ocorre. Se o chefe da facção morre, seu assistente assume o comando imediatamente; se vai preso, continua comandando a facção criminosa, mesmo de dentro de um presídio de segurança máxima. E na política não é diferente. Respiramos aliviados porque Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, dois dirigentes de dois dos principais partidos políticos que vem assaltando os cofres do Estado há décadas, foram destituídos dos seus cargos, como se isso fosse mudar alguma coisa. E na realidade, não vai mudar nada, porque o sistema institucional brasileiro está corrompido, nos três níveis: Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso chama se corrupção endêmica. Tal como sucede no crime organizado, (os filhos assumem o comando no lugar dos pais) estamos já na terceira geração de políticos corruptos desde a “abertura democrática”. Tal como sucede na briga entre as várias facções pelo controle dos pontos estratégicos do crime organizado, o impeachment de Dilma e a cassação de Cunha foram a conseqüência da luta entre os principais partidos políticos pela divisão do “bolo”, representado pela distribuição dos cargos políticos de cada partido nas Empresas Estatais, com o objetivo de extorquir dinheiro das empresas do setor privado que pagavam altas propinas para ganhar as licitações de cartas marcadas ou simplesmente sem licitação. Aliás, a briga pelo pedaço maior do bolo entre Dirceu (PT) e Roberto Jefferson (PDT) foi o que causou a descoberta do esquema do mensalão, porque Dirceu (PT) não cumpriu sua parte no acordo de contribuição com Roberto Jefferson. Roberto Jefferson ameaçou Dirceu, que preparou uma armadilha, mandando filmar um individuo recebendo propina no nome de Roberto Jefferson para assim se livrar dele. O tiro saiu pela culatra. Sem mais nada a perder, Roberto Jefferson decidiu botar a boca no trombone e dedurou todo mundo, inclusive o Dirceu, que vai morrer na cadeia. E agora não foi diferente. A briga entre o PMDB e seus aliados e o PT pela distribuição da “partilha” é o que na realidade está por trás da descoberta da operação Lava Jato, e que culminou com o afundamento político tanto de Dilma quanto de Cunha. Morreram abraçados. Quando Eduardo Cunha soube, no dia 02 de dezembro, da decisão da bancada do PT de aprovar a continuação com o processo de quebra do decoro, Eduardo Cunha comentou: “Eu vou, mas ela vai primeiro”. Palavras proféticas. Alguns dias atrás, numa conversa com Temer, Cunha avisou que se caísse, levaria junto com ele 150 deputados, um senador e um ministro. A grande expectativa é que, para salvar a pele de Claudia Cruz e a dele próprio, Eduardo Cunha venha a fazer uma delação premiada e entregar todos os políticos corruptos que ainda se escondem no anonimato.

Infelizmente, não é possível deixar de registrar alguns trechos da entrevista que no dia 02 de agosto de 2016, nosso Elliot Ness, o Procurador de Justiça e Coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato, Delton Dallagnol, deu no Programa do Jó Soares. Naquela conversa, ele disse textualmente: “Nosso sistema jurídico não funciona; ele é feito para não funcionar. A Operação Lava Jato, assim como o Mensalão, é um ponto fora da curva. E a exceção, e não a regra. É ilusório pensar em antes e depois da Operação Lava Jato. As pessoas não podem se iludir. Tem de mudar nosso sistema de Justiça. A regra é a impunidade”. Em conseqüência disso, ele e sua equipe elaboraram um programa de 10 medidas contra a corrupção que após juntar mais de dois milhões de assinaturas foi protocolado na Câmara dos Deputados em 29 de março de 2016, como Projeto de Lei Nº 4850/2016. No momento, o projeto de lei se encontra aguardando instalação da Comissão Temporária e aguardando o parecer do relator na Comissão Especial, Sr. Antonio Carlos Mendes Thame.

Não podemos deixar que esse projeto de Lei seja engavetado e caia no esquecimento. O futuro de nossas próximas gerações depende, em grande parte, da aprovação dessas dez medidas contra a corrupção. FAÇA SUA PARTE E PRESSIONE OS CONGRESSISTAS PARA QUE ESSE PROJETO VIRE LEI O QUANTO ANTES!!! O BRASIL DESTRÓI A CORRUPÇÃO OU A CORRUPÇÃO DESTRÓI O BRASIL

PORQUE A MAIORIA DOS MINISTROS QUE COMPÕE O STF DEVERIA DECLARAR SE IMPEDIDA DE JULGAR OS RECURSOS A FAVOR E CONTRA DILMA

Freqüentemente, nos referimos às Instituições Públicas, Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, Programas do Governo, etc., pela suas siglas, sem saber exatamente de que tratam e qual é sua função. Há já algum tempo que ouvimos falar e vemos nos meios de comunicação referências a recursos e decisões tomadas pelo STF (Supremo  Tribunal Federal) em assuntos de vital importância na vida institucional e política da República. O último episódio da mais absoluta relevância foi a condução no Senado do julgamento do impeachment da Presidenta Dilma Rousselff pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowsky. Mas afinal, qual é a função do STF e quais suas competências? Segundo a JusBrasil, uma plataforma que contém a maior base de dados jurídicos do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.

Uma vez esclarecida, sucinta, mas objetivamente, qual é a função fundamental do Supremo Tribunal Federal, a próxima indagação diz respeito a como é composto o STF. O artigo 101 da Constituição Federal, diz:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


Como vemos, a Constituição nada diz em relação ao critério de escolha dos Ministros do STF. Assim, não haveria nenhum impedimento para que o Senado ou o próprio STF indicasse os candidatos que seriam sabatinados pelo Senado. De fato, a maioria dos cidadãos, inclusive eu até realizar esta pesquisa, imagina que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é um posto alcançado por mérito após uma longa e excepcional carreira jurídica. De fato, em geral a maioria dos Ministros tem uma brilhante carreira jurídica, mas, no Brasil tradicionalmente a indicação é feita pelo Presidente da Republica, tendo o Senado abdicado desta importante prerrogativa, que seria, inclusive, muito mais democrática. Assim, o Presidente indica, o Senado aprova e o Presidente nomeia. Esse sistema tradicional de escolha dos Ministros do STF tem duas falhas gravíssimas. Em primeiro lugar, não há nenhuma garantia de que os Ministros escolhidos sejam realmente os mais aptos para o cargo. Oportuno ressaltar que para ser Ministro do STF, de acordo com a Constituição, o candidato não precisa ser bacharel em Direito, pois embora não seja comum, é possível que alguém com notório conhecimento jurídico possa vir a ser nomeado Ministro do STF. Em segundo lugar, sendo os Ministros do STF nomeados pelo Presidente da República, é evidente que os escolhidos serão juristas da mais absoluta confiança e lealdade para com o Presidente da Republica, ao qual deverão ficar eternamente agradecidos por terem sido escolhidos para o mais alto cargo da magistratura brasileira. Foi exatamente essa a ideia que Lula expressou quando numa conversa gravada com o advogado Luis Carlos Sigmaringa, o ex-Presidente se queixou da “ingratidão” de Rodrigo Janot, Procurador Geral da República nomeado por Dilma em setembro de 2013, por ele ter recusado quatro pedidos de investigação de Aécio Neves e ter aceitado o único pedido de investigação da L.I.L.S. Palestras, empresa da qual Lula detém 98% das ações. Na época, embora se declarasse publicamente inconformado com as declarações de Lula, o Procurador Geral da República se manifestou, em 28/03/2016, FAVORÁVEL à validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. Entretanto, poucos dias depois, em 04/04/2016, devido a repercussão negativa na opinião pública de sua decisão, Janot voltou atrás e recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.

Eu fiz essa detalhada, porém  tediosa introdução, porque na última quarta-feira (31 de agosto) o Senado votou pela cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff por um placar de 61 votos a favor e 20 votos contra. Sendo o Senado o encarregado de julgar o impeachment, a decisão do plenário é soberana e definitiva, portanto, irrecorrível, certo? Errado. O processo de impeachment ainda não acabou. No dia seguinte à cassação do mandato da Presidenta, a defesa de Dilma Rousseff entrou com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns pontos do processo de impeachment e pedindo sua anulação. O recurso impetrado por José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa da ex-Presidenta, pede a anulação de todo o processo alegando falta de justa causa para o impeachment. O relator do recurso será o Ministro Teori Zavascki. Agora sim chegamos realmente ao momento decisivo do longo processo de impeachment, porque a Presidenta Dilma Rousseff certamente já planejava, desde o início, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso fosse realmente destituída do cargo. Essa foi a principal razão para adotar como principal linha de defesa a tese do “golpe constitucional”. Agora a questão está nas mãos do Ministro Teori Zavaschi, que certamente irá submeter a decisão ao plenário; ou seja, aos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal. E ai surge uma pergunta crucial, do ponto de vista de vista jurídico. Qual é o grau de imparcialidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para julgar um recurso impetrado pela ex-Presidenta Dilma Rousseff? Para esclarecer essa pergunta, torna-se necessário recorrer ao Artigo 135 da Lei Nº 5869 (CPC), que diz:
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


Assim, conhecendo os motivos que poderiam levar um Juiz a se declarar impedido por suspeição de parcialidade, vamos analisar quem foi o Presidente que nomeou cada um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Ricardo Lewandowski, Presidente do STF (nomeado por Lula), Carmem Lucia (nomeada por Lula), Celso de Mello (nomeado por Sarney), Marco Aurélio (nomeado por Fernando Collor), Luis Fux (nomeado por Dilma Rousseff), Rosa Weber (nomeada por Dilma Rousseff), Teori Zavasck (nomeado por Dilma Rousseff), Roberto Barroso (nomeado por Dilma Rousseff), Edson Fachin (nomeado por Dilma Rousseff), Dias Toffoli (nomeado por Lula) e Gilmar Mendes (nomeado por Fernando Henrique). Ou seja, dos onze Ministros que compõem o atual Supremo Tribunal Federal, cinco foram nomeados por Dilma Rousseff e três por Lula. Isso quer dizer que oito Ministros do STF, poderiam estar incursos nos incisos I, III, e V do Art. 135, e por essa razão deveriam declarar se impedidos de julgar os recursos impetrados tanto a favor quanto contra Dilma. Podemos realmente confiar em que a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal tem a condição de imparcialidade necessária para o julgamento dos recursos da defesa de Dilma Rousseff contra a legitimidade do impeachment ? Ou será que a ex-Presidenta, como seu padrinho político, espera a “gratidão” dos Ministros que ela e Lula nomearam? Afinal, quando em 16/03/2016 o plenário do STF julgou o parecer do relator Luis Roberto Barroso mudando o rito do impeachment estabelecido pela Câmara dos Deputados, com o argumento de que deveria se seguir o rito estabelecido no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, favorecendo assim à Presidenta Dilma, o resultado do julgamento confirmou a mudança por 9 votos a favor e 2 contra. O STF pelo menos proibiu a votação secreta para a escolha dos membros da comissão, mas, em compensação,  deu ao Senado o poder de recusar a abertura do processo, mesmo após autorizado pela Câmara dos Deputados, numa clara e perigosa interferência do STF em assuntos que dizem respeito apenas ao Poder Legislativo, na opinião de alguns dos mais renomados juristas brasileiros. No rito confirmado pelo plenário do STF, ainda havia a esperança de que o Senado arquivasse o processo de impeachment. Apenas "en passant", a ex-Presidenta Dilma, em 19/03/2014, fez um agrado ao Ministro Marco Aurélio (primo de Fernando Collor) nomeando Letícia Mello, sua filha, para o cargo de Desembargadora do Tribunal da 2ª Região e passando na frente de dois advogados consideravelmente mais experientes do que ela. Quando questionado sobre a relativa pouca idade de Letícia para ocupar o cargo, o Ministro Marco Aurélio ironicamente respondeu: “Se o problema da Desembargadora for a sua pouca idade para ocupar o cargo, o tempo corrige”. Coincidência ou não, o Ministro Marco Aurélio fez uma declaração em 30/03/2016, concordando com a ex-presidenta Dilma Rousseff, de que sem processo jurídico o impeachment é um golpe, divergindo frontalmente de outros cinco ministros do Supremo: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que já disseram que o impeachment é um instrumento legítimo para viabilizar a responsabilização política de qualquer presidente da República.

Para concluir, vale a pena lembrar que no caso do julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação penal contra o ex-Presidente Fernando Collor de Mello, os Ministros Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek se abstiveram de votar sob o argumento de que foram indicados para o tribunal pelo próprio ex-Presidente. Como diria Cazuza, chegou a hora de os Ministros do Supremo Tribunal Federal mostrarem as suas caras. Finalmente saberemos se a corrupção endêmica contaminou de vez o último reduto institucional da democracia brasileira. Se assim for, estamos definitivamente perdidos.


terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS ALIADOS DE DILMA NO SENADO VIOLARAM A CONSTITUIÇÃO E O PRESIDENTE DO STF RICARDO LEWANDOWSKY FOI CÚMPLICE.

A seguir, transcrevo “ipsis litteris” os parágrafos I e II, e o parágrafo único do Artigo 52 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


Seção IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


O texto do Parágrafo único do Artigo 52 é claro, transparente, incisivo. O Parágrafo único faz parte do Artigo. É indissociável. É crime e castigo. Essa foi a intenção dos Constituintes. Ademais, como seria possível separar um parágrafo de um artigo da Constituição e votá-lo em separado? O Destaque para Votação em Separado (DVS) é um recurso previsto no regimento interno do Senado que se aplica na votação de leis ordinárias, mas nunca poderia acontecer com um Artigo da Constituição. Isso é uma clara violação da Constituição. Ademais, mesmo que o Senado tivesse a competência de modificar o sentido da Constituição, o Ministro Ricardo Lewandowsky deveria ter colocado em votação no plenário o requerimento da bancada do PT de separar a votação em crime e castigo. Em lugar disso, decidiu sozinho, segundo ele para manter a coerência com os requerimentos anteriores. Mas na realidade foi para salvar Dilma da inelegibilidade, já que  se fosse votado pelo plenário o requerimento seria rejeitado por maioria simples, tal como aconteceu com a votação do parágrafo único em separado, 42 votos a  favor da inabilitação por oito anos e  36 votos contra.


E por que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky, ficou calado e não disse nada? Mesmo aceitando o destaque, ele na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e, portanto o principal guardião da Constituição, tinha o dever de alertar Suas Excelências de que a votação do parágrafo único do Artigo 52 em separado poderia ser interpretada como uma violação da Constituição, sendo passível de recurso perante o próprio STF.


O Presidente Ricardo Lewandowsky disse reiteradas vezes durante o processo final do impeachment que estava atuando como mediador e sua função era apaziguar os ânimos. Ele apaziguou os ânimos na sessão da votação do impeachment, mas com sua decisão de aceitar por conta própria o destaque para votação em separado criou um imenso problema jurídico-institucional que pode jogar o Brasil numa grave e profunda crise  entre os poderes, de conseqüências imprevisíveis. Prova disso é que já tem mais de 20 recursos ajuizados no Supremo Tribunal Federal que questionam o fatiamento da votação do impeachment de Dilma Rousseff, com a possibilidade de uma nova votação ou anulação do processo.


E qual é a situação agora? O Senado, baseado num dispositivo do seu regimento interno, extrapolou suas funções e violou à Constituição ao votar o parágrafo único em separado modificando o disposto no Artigo 52 que é a inabilitação por oito anos daquele que comete crimes de responsabilidade. Por outro lado, a anulação da votação do impeachment no Senado também reapresentaria uma extrapolação das funções do Supremo Tribunal Federal que não tem autoridade para anular a decisão soberana do  Senado sobre o impeachment da Presidenta.

Nesse cenário institucional cada vez mais tumultuado, se o impeachment fosse anulado, que condições políticas teria a ex-Presidenta Dilma Rousseff para voltar a governar o país ate 31 de dezembro de 2018?

Seria jogar o país no mais completo caos.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

ALGUNS DOS VALIOSOS LEGADOS DEIXADOS PARA OS CARIOCAS PELAS OLIMPÍADAS DO RIO DE JANEIRO

Nem o mais fanático dos cariocas podia imaginar há sete anos atrás que o Rio de Janeiro seria capaz de realizar as mais fantásticas Olimpíadas da Era Moderna. A começar pela Vila Olímpica construída na Barra da Tijuca, um complexo de 7 condomínios e 31 edifícios composto por 3.604 apartamentos com capacidade para receber 17.950 atletas, além dos outros profissionais das delegações. O empreendimento tem 10.000 metros cúbicos de telhados verdes, que reduzem a sensação térmica, e conta com 75 placas solares para aquecimento da água e uma estação de tratamento permite ainda que a água que é usada para lavar as mãos e tomar banho seja reutilizada em vasos sanitários e na irrigação, gerando economia de cerca de 40% no consumo. Após o encerramento das Paraolimpíadas, a Vila Olímpica se transformará num bairro totalmente planejado e baseado no principio da sustentabilidade, se chamará Ilha Pura, e os apartamentos serão comercializados para moradores comuns. O projeto contempla a construção de um parque público com 72 mil metros quadrados no centro do bairro, desenvolvido de forma a favorecer que as pessoas realizem as atividades do dia a dia caminhando ou de bicicleta. A implantação de um centro comercial no bairro e a presença de mais de quatro quilômetros de ciclovias dentro do parque devem estimular os moradores a evitarem o uso do carro. Todos os condomínios ainda terão estrutura completa de clube em suas áreas comuns, oferecendo piscinas com raias para natação, sauna e academia, entre outras instalações.

Para viabilizar a Vila Olímpica na Barra da Tijuca foi necessário construir a linha 4 do Metrô, unindo os bairros de Ipanema, Leblon, Gávea e São Conrado à Barra da Tijuca, num percurso de 16 quilômetros percorrido em apenas 13 minutos. A nova linha do Metrô do Rio de Janeiro vai transportar, mais de 300 mil pessoas por dia e retirar das ruas cerca de 2 mil veículos por hora/pico. Com a nova linha, o passageiro poderá utilizar todo o sistema metroviário da cidade com uma única tarifa e ir da Barra da Tijuca ao Centro em 34 minutos. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a Linha 4 do Metrô irá gerar uma economia anual de R$ 883 milhões com a redução de pelo menos uma hora no tempo de deslocamento, em congestionamentos entre a Barra da Tijuca e a Zona Sul. Esse é um projeto que saiu do papel e se tornou uma realidade após 30 anos graças às Olimpíadas.

Outra obra monumental foi o Boulevard Olímpico, o maior "live site" da história dos Jogos Olímpicos. O Boulevard Olímpico foi um projeto concebido para aqueles que não conseguiram ou não puderam adquirir ingressos para assistir aos Jogos Olímpicos. Na realidade foram três Boulevard Olímpicos: um na Zona Portuária, totalmente remodelada, outro no bairro de Madureira e outro em Campo Grande. A Riotur calcula que mais de quatro milhões de pessoas visitaram o Boulevard Olímpico durante os Jogos Olímpicos. Nesses locais, o público pôde assistir às principais provas olímpicas em telões de alta definição, localizados em palcos que tiveram uma programação diária de shows, além de conferir uma série de apresentações de artistas de rua e outras intervenções culturais, tudo de graça. Dos três Boulevard Olímpicos, o mais visitado foi o da Zona Portuária, com 3,2 quilômetros de extensão, instalado entre a Praça XV e o AquaRio e com novos e antigos atrativos, tais como o Museu do Amanhã, o Museu de Arte do Rio (MAR) e a Cidade do Samba. É lá também ficou a Pira Olímpica acesa durante toda a Olimpíada, dentro do Boulevard, logo em frente à Igreja da Candelária. Essa foi mais uma ideia inovadora para tornar as Olimpíadas mais democráticas e acessíveis ao público que não pôde pagar os ingressos.

Mas de todos os legados das Olimpíadas do Rio de Janeiro, o mais charmoso e sofisticado é o VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos). O VLT, em seu projeto completo, consiste em um sistema de seis linhas e 42 estações de trens leves que unem diversos pontos do Centro da cidade e que quando estiverem em pleno funcionamento deverão reduzir em 66% o volume de ônibus(3.500 ônibus) e em 15% o volume de carros que circulam pelo Centro da cidade. É um dos primeiros VLT do mundo a não utilizar cabos aéreos, já que o abastecimento energético do VLT se dá por meio de um sistema único que consiste na combinação de um terceiro trilho, localizado nas paradas e em certos trechos da linha, e de um supercapacitor que utiliza a energia produzida em cada frenagem que, ao ser armazenada, impulsiona os trens do sistema. Tal sistema alimentador gera segurança e principalmente mais economia, além de prescindir da utilização de fios aéreos. O VLT coloca o Rio de Janeiro no nível de cidades tais como Barcelona, Cingapura, Reims, Sevilha, entre outras. Para as Olimpíadas foi inaugurada a Linha 1 do VLT, que une a Rodoviária Novo Rio ao Aeroporto Santos Dumont. Confesso que quando entrei pela primeira vez no VLT na Rodoviária Novo Rio me senti como uma criança no trem elétrico do Parque de Diversões. Tudo automático, as portas são abertas pelo próprio passageiro e não tem cobradores. A viagem começou lentamente por entre os armazéns da Zona Portuária, passando pela Cidade do Samba e percorrendo toda a extensão do Boulevard Olímpico até a Praça Mauá. A partir daí, pega a Avenida Rio Branco e percorre o coração do Centro, com paradas no Largo da Carioca e na Cinelândia, áreas totalmente remodeladas e onde não há mais trânsito de veículos, apenas de pedestres. O percurso acaba no Aeroporto Santos Dumont, ampliado e modernizado para as Olimpíadas, e os anexos inaugurados no final do ano passado, o Bossa Nova Mall (uma homenagem à Bossa Nova), um shopping com 1400 metros quadrados, e o Prodigy Hotel Santos Dumont, com 290 quartos e um centro de convenções com capacidade para 800 pessoas.O hotel também conta com lobby bar, três restaurantes, sendo um deles com uma varanda ao ar livre com direito a uma vista panorâmica da Marina da Gloria, Urca, Pão de Açúcar, Cristo Redentor, etc. Enfim, o percurso da Linha 1 do VLT é uma viagem mágica pelo coração da Cidade Maravilhosa que deixa absolutamente encantados tanto aos cariocas como aos turistas.

Não poderia concluir esta matéria sem mencionar o deslumbrante espetáculo visual que foi a cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, que pode se resumir numa única frase: o Maracanã virou a Sapucaí. No final, assistimos ai um verdadeiro mini-desfile de Escolas de Samba no melhor estilo carnavalesco, como só o Rio de Janeiro poderia realizar. Assim, fiquei convencido de que a decisão de remodelar o Maracanã, apesar de custar mais caro do que construir um novo estádio, foi acertada. O mesmo Maracanã que foi o palco onde ocorreu a tragédia de 1950, quando o Brasil perdeu a Copa do Mundo para Uruguai, agora foi o palco onde o Brasil ganhou sua primeira medalha de ouro Olímpica no futebol e o palco das mais espetaculares cerimônias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos da Era Moderna. Desta vez foi bom não seguir o exemplo dos ingleses que demoliram Wembley, o mais sagrado templo do futebol dos ingleses, e talvez do mundo.

Portanto, eu não tenho nenhuma dúvida de que as Olimpíadas do Rio de Janeiro representam um divisor de águas para a Cidade Maravilhosa, que certamente fortaleceu consideravelmente seu status no mercado turístico internacional como a mais bonita, charmosa e acolhedora cidade turística da America Latina. Os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro receberam a maior cobertura jornalística da história, pois, em comparação à Londres 2012, a cobertura de TV aumentou em 25%, com 125 mil horas de cobertura, das quais 81.5 mil horas de cobertura digital. Significa 2,5 vezes a mais do que o oferecido em Londres. A audiência online da NBC durante os Jogos Olímpicos foi de mais de 2 bilhões de minutos via streaming. Ela é maior do que o consumo online das ultimas cinco olimpíadas juntas. Assim, foram mais de 3,5 bilhões de pessoas que assistiram no mundo inteiro aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro e que, certamente, lá no íntimo, desejariam ter estado aqui.

E a mim cabe agradecer aos deuses do Olímpio por ter me dado a oportunidade de poder participar de tudo isso em vivo e a cores.