terça-feira, 2 de julho de 2019

POR QUE TANTO ALVOROÇO?

A Constituição do Brasil é muito clara. De acordo com o artigo 5º, inciso LVI, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Considera-se inadmissível não apenas a prova obtida por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação(...) A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

Assim, provas obtidas por meios ilícitos não têm valor jurídico; ou seja, não são provas e ninguém pode ser julgado nem condenado com base nelas. E ponto final. O resto é a politização de fatos que para a lei inexistem. É só aguardar o resultado do julgamento de suspeição do Juiz Sergio Moro pela Segunda Turma do STF na volta do recesso em agosto e que, seja dito de passagem, não tem data marcada. Entretanto, até esse julgamento acontecer, um outro julgamento provavelmente já terá acontecido pela Oitava Turma do TRF-4 em relação ao sitio de Atibaia em que Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na primeira instância pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Se confirmada a condenação em segunda instância, Lula terá no seu currículo dois processos pelos quais deverá ficar preso. Além dos outros seis processos nos quais Lula é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e de pertencer a organização criminosa, delitos cujas penas máximas podem somar 134 anos de prisão nos casos envolvendo o ex-presidente.

A situação de Lula não parece nada animadora.

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