sexta-feira, 16 de setembro de 2016

APÓS A CASSAÇÃO DE CUNHA O BRASIL FINALMENTE SENTIU UMA SENSAÇÃO (FALSA) DE ALÍVIO

Quem assistiu ontem (12/09/2106), na TV da Câmara ao discurso de defesa do Eduardo Cunha, presenciou uma verdadeira aula de arte interpretativa de uma peça de ficção. Se alguém que tivesse ficado isolado no Alasca ou nas Malvinas durante os últimos 11 meses e não conhecesse o deputado Eduardo Cunha, ligasse a televisão e assistisse ao discurso de Cunha ficaria extremamente chocado e pensaria; “Que injustiça vão cometer com esse homem!!!”. Eduardo Cunha chegou até chorar. Mas nem por isso perdeu a “atitude agressiva e arrogante que está na essência de seu comportamento”, como disse no seu discurso desde a tribuna uma deputada favorável à cassação. Onze meses, esse foi o tempo decorrido desde o momento em que o Conselho de Ética abriu em novembro de 2015 o processo para investigar Cunha, acusado de mentir à CPI da Petrobrás sobre a manutenção de 20 contas não declaradas na Suíça, e o dia de ontem, que culminou com a cassação do seu mandato de deputado federal por 450 votos a favor e 10 votos contra. Onze meses de manobras, artifícios e chantagens de Cunha e seus aliados que conseguiram que o processo de cassação do deputado fosse o mais longo em toda a historia do Conselho de Ética.

Mas, quem é Eduardo Cunha? Vejamos alguns pontos de destaque na sua folha corrida. Formado em economia pela Universidade Cândido Mendes, Eduardo Cunha começou na política trabalhando na campanha de Eliseu Resende (PDS) ao governo de Minas Gerais em 1982. Em 1986, atua na campanha de Moreira Franco (PMDB) ao governo do Rio de Janeiro. Em 1989, é convidado pelo empresário Paulo César Farias para se filiar ao PRN e trabalhar na campanha de Fernando Collor de Mello à Presidência, onde acabou atuando como tesoureiro no Rio de Janeiro. Em 1991, é nomeado por Collor para comandar a Telerj, empresa de telecomunicações do Rio de Janeiro. Em 1992, o Tribunal de Contas da União (TCU) constata irregularidades na companhia, cuja comissão de licitação havia sido vinculada ao gabinete de Cunha e em 1993, é exonerado da Telerj após a descoberta de um esquema de corrupção na estatal vinculado a PC Farias, que culminou no impeachment de Collor. Como conseqüência, em 1996, torna-se réu junto a outras 41 pessoas no esquema de PC Farias, porém a ação foi brecada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Em 1999 , no Governo de Anthony Garotinho, Eduardo Cunha é nomeado Presidente da Companhia Estadual da Habitação (COEHAB). Em 2000, é afastado da companhia por suspeita de contratos sem licitação e favorecimento de empresas fantasmas, envolvendo a construtora Grande Piso . O caso foi arquivado. Em 2002, lança sua candidatura a deputado federal com apoio de Garotinho, sendo eleito com 101.495 votos. No ano seguinte, troca o PP pelo PMDB e em 2006, é reeleito deputado federal com 130.773 votos. Em 2013, é novamente eleito deputado com 232.708 votos, o terceiro mais votado do Rio. Em março de 2013, Cunha é eleito líder do PMDB na Câmara graças ao seu poder de adiar e acelerar as votações na Casa. Em 2015, Cunha é eleito presidente da Câmara dos Deputados com 267 votos, derrotando o petista Arlindo Chinaglia . Em março de 2015, Cunha aparece na lista de Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República (PGR), com políticos citados por delatores da Operação Lava Jato. Em março de 2015, Cunha comparece à sessão da CPI da Petrobras e nega ter contas na Suíça. Em julho de 2015, Julio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirma que foi pressionado por Cunha a pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado, dos quais o deputado receberia US$ 5 milhões. Em agosto de 2015, Cunha é denunciado no Superior Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber propinas do esquema investigado pela Lava Jato. Em setembro de 2015, o Ministério Público da Suíça envia à Procuradoria Geral da Republica (PGR) informações sobre várias contas bancárias mantidas secretamente por Eduardo Cunha na Suíça. Em novembro de 2015, é aberto um processo no Conselho de Ética para afastar Cunha, acusado de mentir à CPI sobre as contas na Suíça. No dia 02 de dezembro de 2015, pela manhã, o PT decidiu liberar os deputados Léo de Brito, Zé Geraldo e Valmir Prascidelli para votar a favor da continuação do processo de impeachment do Eduardo Cunha (Ler meu artigo “O PT Jogou Dilma aos Lobos” de 04/12/2015 no BLOG DO JLG). No mesmo dia 02 de Dezembro, pela tarde, o Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha decidiu aceitar um único dos 53 requerimentos de afastamento da Presidente Dilma Rousseff por improbidade administrativa apresentado pelos juristas Helio Bicudo (um dos fundadores do PT), Miguel Reale e Janaína Paschoal, que estava engavetado desde 21 de outubro e que foi usado durante todos esses meses pelo Cunha como instrumento de chantagem para impedir a continuação do seu próprio impeachment. Em abril de 2016, o nome de Cunha aparece no escândalo dos Panama Papers, que revelou os donos de offshores abertas pela companhia Mossack Fonseca em paraísos fiscais, e o Banco Central conclui que as contas na Suíça pertencem a ele. Finalmente, em maio de 2016, Cunha é afastado do mandato por decisão do ministro Teori Zavaski, do Superior Tribunal Federal (STF), decisão que é confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte, numa clara interferência do STF em assuntos que são exclusivamente da alçada da Câmara dos Deputados. 

Como pode ser constatado pela sua longa folha corrida, o deputado Eduardo Cunha desde o início de sua carreira política se envolveu em operações fraudulentas , sendo afastado da Presidência de duas empresas estatais por suspeita de corrupção e denunciado junto com outras 41 pessoas no esquema de PC Farias. Entretanto, nada disso impediu que em março de 2013, se elegesse deputado federal com 232.708 votos e, o que é pior, que em 31 de janeiro de 2016 (um domingo, diga se de passagem), se elegesse Presidente da Câmara de Deputados , com 267 votos. A história acabou ontem, com a aprovação do relatório do deputado Marcos Rogério , que recomendou a cassação de Eduardo Cunha por quebra de decoro parlamentar. O resultado da votação foi simplesmente arrasador: 450 votos a favor e 10 votos contra. E eu pergunto: cadê os outros 257 deputados que votaram a favor de Eduardo Cunha para a Presidência da Câmara dos Deputados há apenas nove meses atrás? Há algo de muito podre no Reino da Dinamarca. Essa mesma deputada que eu mencionei acima disse num trecho do seu discurso que era lamentável que apenas dois deputados tivessem subido na tribuna para defender Eduardo Cunha. E é lamentável sim, não para Eduardo Cunha, mas para a Câmara dos Deputados que mostra estar composta por indivíduos sem princípios éticos, morais, políticos, de caráter e de honestidade. O resultado da votação mostra claramente uma Câmara dos Deputados cujas principais características são o fisiologismo, o clientelismo e a manipulação. Só para se ter uma ideia do fisiologismo que mostrou o resultado da votação, horas antes, os aliados de Cunha calculavam entre 150 a 180 os votos contra a cassação do seu mandato. Três horas depois estava sozinho.

No seu discurso de defesa, Eduardo Cunha disse que ele era vítima de um processo de vingança por ter aceitado o processo de impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff. E ele, como Dilma, foi sim vítima, mas não de um processo de vingança. Ambos foram vítimas do sistema político corrupto que os criou e do qual tentaram tirar o máximo de proveito. É incrível a semelhança entre o "modus operandi" dos partidos políticos e das facções do crime organizado. Quando a policia entra na favela  e captura ou mata algum chefe de uma facção do trafego, há imediatamente um substituto que assume o seu lugar e nada muda. A policia faz alarde de que capturou um perigoso chefe do trafego e a sociedade finge que fica aliviada porque quer acreditar que a violência, a insegurança e as guerras entre as quadrilhas para controlar os principais pontos de vendas de droga  vão diminuir. E nada disso ocorre. Se o chefe da facção morre, seu assistente assume o comando imediatamente; se vai preso, continua comandando a facção criminosa, mesmo de dentro de um presídio de segurança máxima. E na política não é diferente. Respiramos aliviados porque Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, dois dirigentes de dois dos principais partidos políticos que vem assaltando os cofres do Estado há décadas, foram destituídos dos seus cargos, como se isso fosse mudar alguma coisa. E na realidade, não vai mudar nada, porque o sistema institucional brasileiro está corrompido, nos três níveis: Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso chama se corrupção endêmica. Tal como sucede no crime organizado, (os filhos assumem o comando no lugar dos pais) estamos já na terceira geração de políticos corruptos desde a “abertura democrática”. Tal como sucede na briga entre as várias facções pelo controle dos pontos estratégicos do crime organizado, o impeachment de Dilma e a cassação de Cunha foram a conseqüência da luta entre os principais partidos políticos pela divisão do “bolo”, representado pela distribuição dos cargos políticos de cada partido nas Empresas Estatais, com o objetivo de extorquir dinheiro das empresas do setor privado que pagavam altas propinas para ganhar as licitações de cartas marcadas ou simplesmente sem licitação. Aliás, a briga pelo pedaço maior do bolo entre Dirceu (PT) e Roberto Jefferson (PDT) foi o que causou a descoberta do esquema do mensalão, porque Dirceu (PT) não cumpriu sua parte no acordo de contribuição com Roberto Jefferson. Roberto Jefferson ameaçou Dirceu, que preparou uma armadilha, mandando filmar um individuo recebendo propina no nome de Roberto Jefferson para assim se livrar dele. O tiro saiu pela culatra. Sem mais nada a perder, Roberto Jefferson decidiu botar a boca no trombone e dedurou todo mundo, inclusive o Dirceu, que vai morrer na cadeia. E agora não foi diferente. A briga entre o PMDB e seus aliados e o PT pela distribuição da “partilha” é o que na realidade está por trás da descoberta da operação Lava Jato, e que culminou com o afundamento político tanto de Dilma quanto de Cunha. Morreram abraçados. Quando Eduardo Cunha soube, no dia 02 de dezembro, da decisão da bancada do PT de aprovar a continuação com o processo de quebra do decoro, Eduardo Cunha comentou: “Eu vou, mas ela vai primeiro”. Palavras proféticas. Alguns dias atrás, numa conversa com Temer, Cunha avisou que se caísse, levaria junto com ele 150 deputados, um senador e um ministro. A grande expectativa é que, para salvar a pele de Claudia Cruz e a dele próprio, Eduardo Cunha venha a fazer uma delação premiada e entregar todos os políticos corruptos que ainda se escondem no anonimato.

Infelizmente, não é possível deixar de registrar alguns trechos da entrevista que no dia 02 de agosto de 2016, nosso Elliot Ness, o Procurador de Justiça e Coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato, Delton Dallagnol, deu no Programa do Jó Soares. Naquela conversa, ele disse textualmente: “Nosso sistema jurídico não funciona; ele é feito para não funcionar. A Operação Lava Jato, assim como o Mensalão, é um ponto fora da curva. E a exceção, e não a regra. É ilusório pensar em antes e depois da Operação Lava Jato. As pessoas não podem se iludir. Tem de mudar nosso sistema de Justiça. A regra é a impunidade”. Em conseqüência disso, ele e sua equipe elaboraram um programa de 10 medidas contra a corrupção que após juntar mais de dois milhões de assinaturas foi protocolado na Câmara dos Deputados em 29 de março de 2016, como Projeto de Lei Nº 4850/2016. No momento, o projeto de lei se encontra aguardando instalação da Comissão Temporária e aguardando o parecer do relator na Comissão Especial, Sr. Antonio Carlos Mendes Thame.

Não podemos deixar que esse projeto de Lei seja engavetado e caia no esquecimento. O futuro de nossas próximas gerações depende, em grande parte, da aprovação dessas dez medidas contra a corrupção. FAÇA SUA PARTE E PRESSIONE OS CONGRESSISTAS PARA QUE ESSE PROJETO VIRE LEI O QUANTO ANTES!!! O BRASIL DESTRÓI A CORRUPÇÃO OU A CORRUPÇÃO DESTRÓI O BRASIL

PORQUE A MAIORIA DOS MINISTROS QUE COMPÕE O STF DEVERIA DECLARAR SE IMPEDIDA DE JULGAR OS RECURSOS A FAVOR E CONTRA DILMA

Freqüentemente, nos referimos às Instituições Públicas, Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, Programas do Governo, etc., pela suas siglas, sem saber exatamente de que tratam e qual é sua função. Há já algum tempo que ouvimos falar e vemos nos meios de comunicação referências a recursos e decisões tomadas pelo STF (Supremo  Tribunal Federal) em assuntos de vital importância na vida institucional e política da República. O último episódio da mais absoluta relevância foi a condução no Senado do julgamento do impeachment da Presidenta Dilma Rousselff pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowsky. Mas afinal, qual é a função do STF e quais suas competências? Segundo a JusBrasil, uma plataforma que contém a maior base de dados jurídicos do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.

Uma vez esclarecida, sucinta, mas objetivamente, qual é a função fundamental do Supremo Tribunal Federal, a próxima indagação diz respeito a como é composto o STF. O artigo 101 da Constituição Federal, diz:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


Como vemos, a Constituição nada diz em relação ao critério de escolha dos Ministros do STF. Assim, não haveria nenhum impedimento para que o Senado ou o próprio STF indicasse os candidatos que seriam sabatinados pelo Senado. De fato, a maioria dos cidadãos, inclusive eu até realizar esta pesquisa, imagina que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é um posto alcançado por mérito após uma longa e excepcional carreira jurídica. De fato, em geral a maioria dos Ministros tem uma brilhante carreira jurídica, mas, no Brasil tradicionalmente a indicação é feita pelo Presidente da Republica, tendo o Senado abdicado desta importante prerrogativa, que seria, inclusive, muito mais democrática. Assim, o Presidente indica, o Senado aprova e o Presidente nomeia. Esse sistema tradicional de escolha dos Ministros do STF tem duas falhas gravíssimas. Em primeiro lugar, não há nenhuma garantia de que os Ministros escolhidos sejam realmente os mais aptos para o cargo. Oportuno ressaltar que para ser Ministro do STF, de acordo com a Constituição, o candidato não precisa ser bacharel em Direito, pois embora não seja comum, é possível que alguém com notório conhecimento jurídico possa vir a ser nomeado Ministro do STF. Em segundo lugar, sendo os Ministros do STF nomeados pelo Presidente da República, é evidente que os escolhidos serão juristas da mais absoluta confiança e lealdade para com o Presidente da Republica, ao qual deverão ficar eternamente agradecidos por terem sido escolhidos para o mais alto cargo da magistratura brasileira. Foi exatamente essa a ideia que Lula expressou quando numa conversa gravada com o advogado Luis Carlos Sigmaringa, o ex-Presidente se queixou da “ingratidão” de Rodrigo Janot, Procurador Geral da República nomeado por Dilma em setembro de 2013, por ele ter recusado quatro pedidos de investigação de Aécio Neves e ter aceitado o único pedido de investigação da L.I.L.S. Palestras, empresa da qual Lula detém 98% das ações. Na época, embora se declarasse publicamente inconformado com as declarações de Lula, o Procurador Geral da República se manifestou, em 28/03/2016, FAVORÁVEL à validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. Entretanto, poucos dias depois, em 04/04/2016, devido a repercussão negativa na opinião pública de sua decisão, Janot voltou atrás e recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.

Eu fiz essa detalhada, porém  tediosa introdução, porque na última quarta-feira (31 de agosto) o Senado votou pela cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff por um placar de 61 votos a favor e 20 votos contra. Sendo o Senado o encarregado de julgar o impeachment, a decisão do plenário é soberana e definitiva, portanto, irrecorrível, certo? Errado. O processo de impeachment ainda não acabou. No dia seguinte à cassação do mandato da Presidenta, a defesa de Dilma Rousseff entrou com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns pontos do processo de impeachment e pedindo sua anulação. O recurso impetrado por José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa da ex-Presidenta, pede a anulação de todo o processo alegando falta de justa causa para o impeachment. O relator do recurso será o Ministro Teori Zavascki. Agora sim chegamos realmente ao momento decisivo do longo processo de impeachment, porque a Presidenta Dilma Rousseff certamente já planejava, desde o início, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso fosse realmente destituída do cargo. Essa foi a principal razão para adotar como principal linha de defesa a tese do “golpe constitucional”. Agora a questão está nas mãos do Ministro Teori Zavaschi, que certamente irá submeter a decisão ao plenário; ou seja, aos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal. E ai surge uma pergunta crucial, do ponto de vista de vista jurídico. Qual é o grau de imparcialidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para julgar um recurso impetrado pela ex-Presidenta Dilma Rousseff? Para esclarecer essa pergunta, torna-se necessário recorrer ao Artigo 135 da Lei Nº 5869 (CPC), que diz:
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


Assim, conhecendo os motivos que poderiam levar um Juiz a se declarar impedido por suspeição de parcialidade, vamos analisar quem foi o Presidente que nomeou cada um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Ricardo Lewandowski, Presidente do STF (nomeado por Lula), Carmem Lucia (nomeada por Lula), Celso de Mello (nomeado por Sarney), Marco Aurélio (nomeado por Fernando Collor), Luis Fux (nomeado por Dilma Rousseff), Rosa Weber (nomeada por Dilma Rousseff), Teori Zavasck (nomeado por Dilma Rousseff), Roberto Barroso (nomeado por Dilma Rousseff), Edson Fachin (nomeado por Dilma Rousseff), Dias Toffoli (nomeado por Lula) e Gilmar Mendes (nomeado por Fernando Henrique). Ou seja, dos onze Ministros que compõem o atual Supremo Tribunal Federal, cinco foram nomeados por Dilma Rousseff e três por Lula. Isso quer dizer que oito Ministros do STF, poderiam estar incursos nos incisos I, III, e V do Art. 135, e por essa razão deveriam declarar se impedidos de julgar os recursos impetrados tanto a favor quanto contra Dilma. Podemos realmente confiar em que a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal tem a condição de imparcialidade necessária para o julgamento dos recursos da defesa de Dilma Rousseff contra a legitimidade do impeachment ? Ou será que a ex-Presidenta, como seu padrinho político, espera a “gratidão” dos Ministros que ela e Lula nomearam? Afinal, quando em 16/03/2016 o plenário do STF julgou o parecer do relator Luis Roberto Barroso mudando o rito do impeachment estabelecido pela Câmara dos Deputados, com o argumento de que deveria se seguir o rito estabelecido no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, favorecendo assim à Presidenta Dilma, o resultado do julgamento confirmou a mudança por 9 votos a favor e 2 contra. O STF pelo menos proibiu a votação secreta para a escolha dos membros da comissão, mas, em compensação,  deu ao Senado o poder de recusar a abertura do processo, mesmo após autorizado pela Câmara dos Deputados, numa clara e perigosa interferência do STF em assuntos que dizem respeito apenas ao Poder Legislativo, na opinião de alguns dos mais renomados juristas brasileiros. No rito confirmado pelo plenário do STF, ainda havia a esperança de que o Senado arquivasse o processo de impeachment. Apenas "en passant", a ex-Presidenta Dilma, em 19/03/2014, fez um agrado ao Ministro Marco Aurélio (primo de Fernando Collor) nomeando Letícia Mello, sua filha, para o cargo de Desembargadora do Tribunal da 2ª Região e passando na frente de dois advogados consideravelmente mais experientes do que ela. Quando questionado sobre a relativa pouca idade de Letícia para ocupar o cargo, o Ministro Marco Aurélio ironicamente respondeu: “Se o problema da Desembargadora for a sua pouca idade para ocupar o cargo, o tempo corrige”. Coincidência ou não, o Ministro Marco Aurélio fez uma declaração em 30/03/2016, concordando com a ex-presidenta Dilma Rousseff, de que sem processo jurídico o impeachment é um golpe, divergindo frontalmente de outros cinco ministros do Supremo: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que já disseram que o impeachment é um instrumento legítimo para viabilizar a responsabilização política de qualquer presidente da República.

Para concluir, vale a pena lembrar que no caso do julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação penal contra o ex-Presidente Fernando Collor de Mello, os Ministros Marco Aurélio Mello e Francisco Rezek se abstiveram de votar sob o argumento de que foram indicados para o tribunal pelo próprio ex-Presidente. Como diria Cazuza, chegou a hora de os Ministros do Supremo Tribunal Federal mostrarem as suas caras. Finalmente saberemos se a corrupção endêmica contaminou de vez o último reduto institucional da democracia brasileira. Se assim for, estamos definitivamente perdidos.


terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS ALIADOS DE DILMA NO SENADO VIOLARAM A CONSTITUIÇÃO E O PRESIDENTE DO STF RICARDO LEWANDOWSKY FOI CÚMPLICE.

A seguir, transcrevo “ipsis litteris” os parágrafos I e II, e o parágrafo único do Artigo 52 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


Seção IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


O texto do Parágrafo único do Artigo 52 é claro, transparente, incisivo. O Parágrafo único faz parte do Artigo. É indissociável. É crime e castigo. Essa foi a intenção dos Constituintes. Ademais, como seria possível separar um parágrafo de um artigo da Constituição e votá-lo em separado? O Destaque para Votação em Separado (DVS) é um recurso previsto no regimento interno do Senado que se aplica na votação de leis ordinárias, mas nunca poderia acontecer com um Artigo da Constituição. Isso é uma clara violação da Constituição. Ademais, mesmo que o Senado tivesse a competência de modificar o sentido da Constituição, o Ministro Ricardo Lewandowsky deveria ter colocado em votação no plenário o requerimento da bancada do PT de separar a votação em crime e castigo. Em lugar disso, decidiu sozinho, segundo ele para manter a coerência com os requerimentos anteriores. Mas na realidade foi para salvar Dilma da inelegibilidade, já que  se fosse votado pelo plenário o requerimento seria rejeitado por maioria simples, tal como aconteceu com a votação do parágrafo único em separado, 42 votos a  favor da inabilitação por oito anos e  36 votos contra.


E por que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky, ficou calado e não disse nada? Mesmo aceitando o destaque, ele na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e, portanto o principal guardião da Constituição, tinha o dever de alertar Suas Excelências de que a votação do parágrafo único do Artigo 52 em separado poderia ser interpretada como uma violação da Constituição, sendo passível de recurso perante o próprio STF.


O Presidente Ricardo Lewandowsky disse reiteradas vezes durante o processo final do impeachment que estava atuando como mediador e sua função era apaziguar os ânimos. Ele apaziguou os ânimos na sessão da votação do impeachment, mas com sua decisão de aceitar por conta própria o destaque para votação em separado criou um imenso problema jurídico-institucional que pode jogar o Brasil numa grave e profunda crise  entre os poderes, de conseqüências imprevisíveis. Prova disso é que já tem mais de 20 recursos ajuizados no Supremo Tribunal Federal que questionam o fatiamento da votação do impeachment de Dilma Rousseff, com a possibilidade de uma nova votação ou anulação do processo.


E qual é a situação agora? O Senado, baseado num dispositivo do seu regimento interno, extrapolou suas funções e violou à Constituição ao votar o parágrafo único em separado modificando o disposto no Artigo 52 que é a inabilitação por oito anos daquele que comete crimes de responsabilidade. Por outro lado, a anulação da votação do impeachment no Senado também reapresentaria uma extrapolação das funções do Supremo Tribunal Federal que não tem autoridade para anular a decisão soberana do  Senado sobre o impeachment da Presidenta.

Nesse cenário institucional cada vez mais tumultuado, se o impeachment fosse anulado, que condições políticas teria a ex-Presidenta Dilma Rousseff para voltar a governar o país ate 31 de dezembro de 2018?

Seria jogar o país no mais completo caos.