terça-feira, 29 de agosto de 2017

PORQUE IMPEDIR (POR ENQUANTO) A VOLTA DA IMPUNIDADE NO BRASIL ESTÁ NAS MÃOS DA PRESIDENTE DO STF MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Quando a Operação Lava Jato começou, em março de 2014, nem o Ministério Público Federal, nem a Polícia Federal, nem o juiz Sérgio Moro, e muito menos o povo brasileiro, imaginavam que se estava dando início à investigação do mais gigantesco e sofisticado esquema de corrupção do planeta, criado ao longo de pelo menos os últimos 20 anos por várias organizações criminosas compostas por centenas de empresários, diretores e executivos das maiores empresas estatais, e membros dos três níveis do sistema político-administrativo brasileiro (vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, ministros e presidentes da República ). Com o avanço das investigações e os desdobramentos da Operação Lava Jato, que graças às colaborações premiadas já se encontra na 45ª fase, os chefes das organizações criminosas foram sendo identificados e denunciados, inclusive com a gravação pela Polícia Federal de várias conversas e vídeos comprometedores. Começando pela comprometedora ligação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva (PT) em 16/03/2016, avisando que estava mandando o termo de posse de ministro da Casa Civil. O objetivo era proteger o ex-presidente Luis Ignácio da Silva com imunidade de Ministro do Estado, caso o juiz Sérgio Moro decretasse sua prisão numa clara tentativa de obstrução à justiça. Numa outra conversa com Jacques Wagner (PT), então ministro da Casa Civil, o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva pede para que ele interfira com a ex-presidente Dilma Rousseff no sentido de convencer a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, a suspender as investigações sobre o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP), supostamente de sua propriedade. Mais recentemente, num vídeo da colaboração premiada de Joel Batista, este aparece conversando com o atual presidente da República, Michel Temer, numa conversa nada republicana onde se fala sobre a necessidade de manter o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, calado e fora da delação premiada. Num outro vídeo gravado pela Policia Federal em 28/04/, definida no Art. 3º da Lei Nº 12.850 como “ação controlada”, aparece o ex-deputado Rodrigo Rocha Lourdes (PMDB PR), homem da mais absoluta confiança do presidente da República, correndo pela rua carregando uma mala com R$ 500.000,00, parte da propina paga pela JBS, uma das empresas de Joesley Batista, pela ajuda do parlamentar num projeto de interesse do grupo e que seria destinada ao presidente da República, Michel Temer. Em 26/06, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente da República Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Lourdes por corrupção passiva. Na terça-feira 22/08, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, denunciou o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Na quinta-feira 24/08 foi divulgado um vídeo filmado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, onde aparecem prefeitos, deputados estaduais e deputados federais colocando maços de dinheiro numa bolsa, numa caixa de papelão, numa mala, numa mochila, e nos bolsos do paletó. Esse mesmo vídeo mostra o ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, considerado o chefe dessa organização criminosa, recebendo entre 4 e 5 quilos em barras de ouro. Na sexta feira 26/08, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o ex-presidente da República, José Sarney (PMDB), o senador e líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro num esquema de corrupção montado na Transpetro, subsidiaria da Petrobrás. Praticamente todo o dia aparece na mídia a cobertura de uma nova operação da Policia Federal contra os incontáveis esquemas de corrupção, ou novas denúncias do Ministério Público Federal contra empresários, funcionários públicos, e políticos dos três níveis político--administrativo do Estado Brasileiro envolvidos com falcatruas.
O extraordinário sucesso da Operação Lava Jato e suas 45 fases subsequentes deve-se, sem sombra de dúvida, aos acordos de colaboração premiada, definidos no Art. 3º da Lei Nº 12.850 de 02/08/2013, chamada informalmente de Lei do Crime Organizado. A primeira colaboração premiada foi homologada pelo juiz Sérgio Moro em 24/09/2014 e hoje em dia passam de 180; porém, as colaborações premiadas que mais contribuíram para perceber a real magnitude do gigantesco esquema de corrupção montado no Estado Brasileiro, para conhecer detalhadamente o “modus operandi” das organizações criminosas e para conseguir identificar os participantes nos inúmeros esquemas de corrupção, foram as dos 77 executivos da Odebrecht, homologadas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia em 30/01/2017, e as dos irmãos Joesley e Wesley Batista, homologadas em 18/05/2017. Das duas, a mais estarrecedora foi a dos irmãos Batista que entregaram à Policia Federal um listão que atingiu em cheio a classe política: formam denunciados por receberem propina 1.829 políticos de 28 partidos , o presidente da República Michel Temer e o ex-presidente do PSDB, senador Aécio Neves. As delações dos irmãos Batista incriminaram diretamente alguns dos principais “caciques” do PMDB e do PSDB. Ou seja, o procurador-geral da República, a força tarefa que investiga a Operação Lava-Jato e suas 45 fases subsequentes e o juiz Sérgio Moro foram longe demais. Parafraseando o senador Romero Jucá numa conversa sobre a Operação Lava Jato com Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, gravada em março de 2016: “Tem que estancar a sangria”.
A questão mais importante que surgiu desde o inicio da Operação Lava-Jato é a seguinte: como se pode combater a corrupção sem acabar com a impunidade dos corruptos. A impunidade é a mãe da corrupção. E a brecha para a impunidade está expressa e impressa no Art. 5, inc. LVII da própria Constituição Federal do Brasil de 1988: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esta simples disposição da Constituição tem permitido que, aqueles que não cometeram crimes hediondos, possam responder ao processo em liberdade, podendo ainda adiar a “sentença penal condenatória” por 10, 15, ou 20 anos, e , em alguns casos, até se livrar da cadeia por causa da prescrição da pena, através dos inúmeros recursos impetrados até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que representa uma espécie de 4ª instância. Assim, com o argumento de que a Constituição brasileira oferece maior proteção ao acusado do que qualquer outra Constituição, o que acaba acontecendo em muitos casos é a impunidade do réu. E o mais lamentável desta situação é que os que geralmente conseguem permanecerem impunes são justamente aqueles que possuem abundantes recursos financeiros para contratar grandes e dispendiosos escritórios de advocacia especializados em adiar o maior tempo possível a sentença condenatória final. Neste grupo de réus com recursos financeiros capazes de contratar grandes escritórios de advocacia se encontram justamente os participantes dos mega esquemas de corrupção que recebem milhões de dólares de propina e alguns dos quais chegam a ter varias contas em paraísos fiscais com dezenas ou centenas de milhões de dólares. Por isso, não é de se estranhar que o mais ferrenho inimigo da prisão após a 2ª instância seja a própria Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Conselho Federal apresentou, mais uma vez, uma medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. Colocar os acusados ricos na cadeia após a condenação em 2ª instância significa acabar com a galinha dos ovos de ouro.
A questão da relação entre a colaboração premiada e a sentença penal condenatória surge porque em 17/02/2016 o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica mudando a lei processual penal ao permitir a prisão do réu após a condenação na 2ª instância. Na ocasião o placar foi de 7 votos a favor e 4 votos contra. Os votos a favor foram os dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os votos contra foram dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Um fato paradoxal ocorrido nessa votação foi que o ministro Gilmar Mendes, tentando convencer o ministro Marco Aurélio a mudar seu voto contra a prisão em 2ª instância, disse: “em seus vinte e cinco anos como ministro do Supremo Tribunal Federal, sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser um juiz turrão”. Não surtiu efeito, porque o Ministro Marco Aurélio votou contra a prisão após a sentença condenatória em 2ª instância. A partir dessa decisão do STF, a possibilidade de impunidade praticamente desapareceu e o instituto da colaboração premiada passou a ser a única alternativa para se salvar da cadeia. Foi precisamente a antecipação da 3ª e 4ª instâncias do processo penal para o réu ir para a cadeia que provocou uma avalanche de colaborações premiadas que expuseram a grandiosidade e a magnitude da corrupção endêmica e sistêmica que tomou conta do Estado Brasileiro. O resultado da mudança do “status quo” teve uma imediata e contundente reação dos chefes influentes e poderosos das organizações criminosas. Assim, iniciaram uma investida para desmoralizar, o Ministério Publico Federal, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, a Força Tarefa da Policia Federal, o juiz Sergio Moro, e, principalmente o instituto da colaboração premiada. Outro alvo de pressão foi o Superior Tribunal Federal, responsável pela mudança no processo penal que permitiu a possibilidade de acabar com a impunidade e colocar na cadeia os corruptos após a condenação em 2ª instância, mas que poderia rever sua decisão em qualquer época. Assim, a questão voltou à pauta do plenário do Superior Tribunal Federal em 05/10/2016 através de duas medidas cautelares, uma do Partido Nacional Ecológico e outra do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a suspensão da execução antecipada da pena de TODOS os acórdãos prolatados em segunda instância. Desta vez, o resultado da votação foi de 6 votos a favor da manutenção da prisão em 2ª instância e 5 votos contra. O corajoso e bendito voto de Minerva foi o da Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Votaram a favor da manutenção da prisão após a condenação em 2ª instância os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luis Fux, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia (voto de Minerva). Votaram contra, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Com essa decisão o fantasma da impunidade desapareceu temporariamente, mas foi por apenas um voto. Então surge a pergunta que não quer calar: por que o ministro Dias Toffoli, atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ex Advogado-Geral da União, reconhecido jurista e magistrado experiente, sem nenhum fato relevante novo sobre a matéria, mudou radicalmente de opinião oito meses depois do primeiro julgamento e votou pela suspensão da prisão do condenado em 2ª instância? Fica claro que os líderes das organizações criminosas estão exercendo uma terrível pressão sobre alguns ministros do Superior Tribunal Federal e estão conseguindo sucesso. . Devemos aqui lembrar que o Ministro Dias Toffoli já foi alvo de três pedidos de impeachment por crime de responsabilidade: em 22/08/2012 por advogados do Movimento Endireita Brasil; em 09/04/21015 pelo Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro; e em 12/05/2016 pelo advogado Marcos Vinicius Pereira de Carvalho. Todos os três pedidos de impeachment estavam fundamentados no fato do ministro Dias Toffoli ter julgado vários processos envolvendo o Banco Mercantil, no qual ele tinha pedido um empréstimo de R$ 931.196,51 em 2011. Na época, esse empréstimo foi renegociado a taxas sensivelmente menores do que as taxas de mercado. Todos os pedidos de impeachment foram arquivados pela Mesa do Senado.
E o ministro Gilmar Mendes? Há alguns meses que o ministro Gilmar Mendes vem soltando presos condenados da Operação Lava-Jato. Em 25/04 soltou o ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e o pecuarista José Carlos Bumlai; em 28/04 decidiu monocraticamente conceder um habeas corpus ao empresário Elke Batista. Mais recentemente, em 19/08/2017, o Ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a cinco envolvidos no esquema de corrupção no transporte do Rio de Janeiro, conhecida como Operação Ponto Final. Foram eles, o ex-presidente da Fetranspor Jacob Barata Filho; Lélis Teixeira; Cláudio Sá Garcia de Freitas; Marcelo Traça Gonçalves; Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro. Na semana seguinte (23/08/2017), o ministro Gilmar Mendes concedeu “habeas corpus” para Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Dayse Deborah Alexandra Neves, esposa de Rogério Onofre, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Com relação à concessão de “habeas corpus” aos envolvidos na Operação Ponto Final, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, solicitou na segunda-feira 21/08 à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a suspensão do ministro Gilmar Mendes dos casos envolvendo os empresários do setor de transportes Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. Por último, na quarta- feira 23/08 Gilmar Mendes suspendeu a execução da sentença de um empresário condenado em 2ª instância a quatro anos e dois meses de prisão. É evidente que o ministro Gilmar Mendes está abertamente sabotando as operações do Ministério Publico Federal e da Policia Federal no combate à corrupção e mostrando que, no mesmo caminho do ministro Dias Toffoli, mudou radicalmente seu posicionamento em relação às votações de fevereiro e de outubro de 2016, de colocar o réu na cadeia após a promulgação da sentença em 2ª instância. Assim, podemos esperar que no caso de um novo julgamento do Superior Tribunal Federal, ele deverá votar contra a prisão do réu após a sentença em 2ª instância, podendo o acusado ficar em liberdade ate a sentença final proferida pelo Supremo Tribunal Federal “no dia de São Nunca”. Cabe aqui lembrar que no dia 14/06, o ex-procurador da República Claúdio Fonteles e o constitucionalista Marcelo Neves protocolaram no Senado o segundo pedido de impeachment por crime de responsabilidade contra o ministro Gilmar Mendes. O primeiro pedido de impeachment de Gilmar Mendes apresentado por Fonteles tinha sido protocolado no ano passado e arquivado de forma irregular pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), já que ele deveria ter submetido o pedido de impeachment para julgamento da Mesa do Senado. Paralelamente, corre na Internet um pedido de impeachment virtual do ministro Gilmar Mendes que já juntou quase 1 milhão de assinaturas. (www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes)
Com relação à possibilidade do Supremo Tribunal Federal suspender a prisão do réu após a sentença em 2ª instância, o juiz Sérgio Moro, no último sábado (26/08) em palestra proferida num evento da Escola de Altos Estudos Criminais em São Paulo, declarou: “Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, seria muito triste que a meu ver a principal reforma geral da lei processual nos últimos anos fosse alterada por uma decisão do Supremo. Essa foi a mudança fundamental nos últimos anos no que se refere ao processo penal. Se isso acontecer, estaremos fadados à corrupção sem fim”. Ainda naquele mesmo sábado, em evento promovido pela B3 em Campos do Jordão, o procurador da República e membro da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná, Deltan Dallagnol, bastante desanimado, disse que se o Brasil quiser seguir pela impunidade em crimes, o melhor caminho é a revisão da prisão em segunda instância. Na sua palestra, chegou a declarar: “minha história é de fracasso na luta contra a corrupção”.
O ministro Marco Aurélio Mello anunciou na tarde do dia 17/08 que pretende levar para o plenário do Superior Tribunal Federal a análise do mérito de duas ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novamente são autores das ações que pedem a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. Eles apresentaram essa mesma petição em outubro de 2016, mas perderam por 6 votos a 5. Entretanto, desta vez a expectativa é que com a mudança do voto do Ministro Gilmar Mendes, eles consigam suspender a prisão do réu até, pelo menos, a sentença do Superior Tribunal Federal (3ª instancia), o que certamente em muitos casos levará anos para acontecer.
É por essa razão que a possibilidade de adiar por mais um ano e meio a votação que irá a restabelecer a impunidade no Brasil se encontra nas mãos da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pois é ela quem pauta as questões que são colocadas para votação no plenário. Existem processos que estão na fila de espera há mais de 2 anos para serem incluídos na pauta, e sendo ela a favor da prisão após a sentença em 2ª instância é possível que coloque as petições do P.E.N. e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados no final da fila. Infelizmente, em março p.p., ela anunciou a intenção de se aposentar em janeiro de 2018. Nesse caso será substituída pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, aquele ministro que, sem nenhum motivo aparente, mudou seu voto a favor da prisão após a sentença em 2ª instância em fevereiro de 2106, para votar contra a prisão no novo julgamento do STF oito meses mais tarde, em outubro de 2016.Seria como botar a raposa tomando conta do galinheiro.
Assim, como cidadãos conscientes de nosso dever cívico, devemos assinar o pedido virtual de impeachment do ministro Gilmar Mendes no link www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes, e devemos também pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal para que coloquem a mão na consciência e votem de acordo com a necessidade absolutamente imperiosa de acabar com a impunidade dos corruptos do colarinho branco, no lugar de se esconder atrás da cínica retórica legalista de que a prisão em 2ª instância fere o inc. LVII do Art. 5º da Constituição com o sórdido propósito de tirar todos os figurões corruptos da cadeia. Somente acabando com a impunidade é que poderemos acabar com a corrupção. O bem-estar do povo brasileiro e a sobrevivência do Estado Brasileiro estão acima da interpretação legalista do texto da Constituição. Decretar a prisão do condenado em segunda instancia representa uma correção totalmente justificada do expresso no inc. LVII do Art. 5º da Constituição. Acabar com a prisão após a sentença na 2ª instância, na prática, significa voltar ao Brasil da impunidade e, consequentemente, ao Brasil campeão mundial da corrupção.
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