sexta-feira, 18 de outubro de 2019

LEGALISMO JURÍDICO OU SOBREVIVÊNCIA DO ESTADO DE DIREITO? EIS A QUESTÃO.

Senhores ministros do STF: é patriótico, sob a alegação de uma pretensa violação do Inciso 57 do Artigo 5º da Constituição, reverter a possibilidade da prisão em 2ª instância mesmo que isso signifique deixar o fragilizado Estado Brasileiro ainda mais à mercê do crime organizado? E a hermenêutica jurídica? Acima de defender cegamente, a qualquer custo, a interpretação da Constituição "ipsis litteris" não é imprescindível, em primeiríssimo lugar, garantir a segurança do Estado Brasileiro? O será que essa atribuição não é dever do STF? Acabar com a possibilidade da prisão em 2ª instância, em tese, poderia ser considerado um ato de alta traição à Pátria. 
Cuidado com o que suas Excelências vão decidir em relação à prisão em 2ª instância na próxima semana, pois caso decidam pela volta à prisão do criminoso somente após o trânsito julgado poderão estar deflagrando um processo de gravíssimas e incalculáveis consequências para a sobrevivência do estado de direito no Brasil.

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