domingo, 12 de maio de 2019

TÁ TUDO DOMINADO!!!

“Como se sabe, a utilização da gíria pela sociedade, de uma maneira geral, reflete hábitos e costumes dessa mesma sociedade e isso, também, ocorre com grupos sociais restritos que têm uma linguagem gíria particular. A comunidade carcerária não foge a essa regra. Nota-se que a gíria das prisões é uma criação própria, em geral criptológica. Essa linguagem é extraída do léxico comum, onde os significados são outros. O grupo criminoso utiliza-se do significante e modifica o significado, tomando a gíria um signo de grupo, isto é, uma marca de identidade. E dentro desse aspecto de signo de grupo, encontramos também as alcunhas, os números de artigos do Código Penal, tatuagens e outras formas de comunicação escrita”. (Léa Poliano Stella, Dissertação/Mestrado de Língua Portuguesa, PUC, São Paulo, 2003).
Em 1993, um grupo de criminosos de alta periculosidade da capital paulista, que fora enviado para o presídio de Taubaté, começou a se articular para formar o que hoje representa a maior organização criminosa do Brasil e uma das maiores do planeta, pois já congrega um exército de 32 mil presidiários, ex-presidiários e criminosos, 10 mil em São Paulo e 22 mil fora de seu estado de origem; tem dois milhões de colaboradores e controla a vida de mais de 30 milhões de brasileiros que moram nas comunidades que domina. O Primeiro Comando da Capital (PCC) atua nos 26 estados da federação, no Distrito Federal, além de ter células operacionais na Colômbia, Paraguai, Bolívia, Peru e Guiana, os maiores produtores de cocaína do mundo. As atividades criminosas do PCC inicialmente incluíam assalto a Bancos, a empresas de valores, sequestros, roubo de cargas, tráfego de armas pesadas e narcotráfico. Atualmente, além dessas atividades criminosas, o principal objetivo de Marcos Camacho (Marcola), o chefe do que pode ser considerado o principal cartel de drogas da América do Sul e um dos maiores do mundo, é se transformar num dos maiores fornecedores de cocaína do planeta. Há dados que indicam que o PCC fornece 60% da cocaína consumida na Europa e 80% da cocaína consumida na África e no Oriente Médio. Estima-se que o primeiro cartel do narcotráfico no Brasil fatura em torno de R$ 800 milhões por ano, o que o colocaria entre as 400 maiores empresas do País. De alguns anos para cá, o PCC começou a utilizar doleiros (os mesmos doleiros utilizados pelos políticos e empresários corruptos para lavar dinheiro sujo e abrir contas em paraísos fiscais e que serviram de intermediários para o financiamento das campanhas de muitos políticos por parte do crime organizado) para trocar em dólares as bilionárias quantias de dinheiro em espécie arrecadadas pelos pontos do narcotráfico com o objetivo de pagar os fornecedores internacionais de drogas e armas. Esses mesmos doleiros se encarregam de lavar o dinheiro “sujo” do tráfego de drogas e transformá-lo em dinheiro “limpo”. Estima-se que o crime organizado atua “legalmente” através de “laranjas” em setores estratégicos da economia tais como postos de gasolina e o sistema de transporte rodoviário de cargas. A última estimativa é de que o PCC se tornou dono, através de laranjas, ou controla 25% dos postos de gasolina de São Paulo o que representa aproximadamente 2.200 postos de gasolina. O crescimento do controle de postos de gasolina por parte do crime organizado está diretamente relacionado com o mais recente filão: o roubo de gasolina dos oleodutos da Petrobras, que passou de 10 ocorrências em 2015 para 195 ocorrências em 2018; ou seja, um aumento de 1.850%. Este tipo de crime é altamente sofisticado pois envolve quatro etapas bem definidas: a perfuração dos oleodutos, o transporte em caminhões tanque, o refino em refinarias clandestinas, a distribuição e revenda em postos de combustível. A operação do início ao fim exige a participação de técnicos em oleodutos, químicos especializados, motoristas capacitados para dirigir caminhões tanque, e empresários donos de empresas químicas dispostos a realizar o refino clandestino da gasolina roubada. Foi o caso da empresa Reoxil Reciclagem Indústria e Comércio de produtos químicos, no bairro Pilar, em Duque de Caxias, RJ. Num dos tanques da refinaria, policiais civis e promotores encontraram aproximadamente 30 mil litros de um óleo bruto produzido a partir do Oriente Médio (petróleo árabe leve). O produto foi receptado após ter sido furtado por meio de perfuração do duto da Petrobras Os prejuízos são incalculáveis porque na cadeia desta operação criminosa ninguém paga impostos, além dos prejuízos da Transpetro, subsidiária da Petrobras e operadora dos 7.500 km de oleodutos. Apesar de admitir o crescente aumento das ações das quadrilhas, a Transpetro não informa detalhes sobre as áreas mais afetadas, o volume de óleo bruto e derivados furtados, nem das cifras geradas pelas perdas. E é justamente por causa do crescente fortalecimento e expansão do PCC nos últimos anos que o resto das organizações criminosas (há uma estimativa de que são 83 organizações criminosas atuando nos presídios de todo o país) tem travado uma guerra sangrenta contra os membros da facção, pois são claros os sinais de que o PCC pretende subjugar as organizações rivais, tais como o Comando Vermelho (CV) do qual era aliado na época da redação do Estatuto , e se impor como agente hegemônico do crime organizado e do controle de fornecimento de drogas tanto no mercado nacional quanto no mercado internacional. Para isso, Marcola lançou em junho de 2018 a campanha “adote um irmão”, na qual cada membro do grupo precisa convidar um novo bandido para a facção criminosa. Com tal campanha, detectada pela Polícia Civil de São Paulo, os criminosos pretendem recrutar uma média mensal de 1.000 novos integrantes (ou mais de 30 novos bandidos a cada dia), tal como teriam conseguido em 2016. Para impulsionar a ação, os chefões do bando suspenderam a cobrança em todo o país da chamada “cebola”, mensalidade que os integrantes do grupo são obrigados a contribuir. Segundo apuração da polícia, essa matrícula e as seguidas mensalidades podem custar até R$ 900 cada, a depender do estado da federação, e a inadimplência pode gerar cobranças e punições. O artigo 8º do Estatuto do PCC decreta que “ Aquele que estiver em Liberdade "bem estruturado" mas esquecer de contribuir com os irmãos que estão na cadeia, será condenado à morte sem perdão”.
Na última greve dos caminhoneiros, iniciada em 21 /05/2018 e encerrada em 30/05/2018, o abastecimento de produtos essenciais à sobrevivência da população, tais como combustível, alimentos e remédios, foi totalmente interrompido e ficou comprovado que a ação do crime organizado paralisou o país. Além de possuírem frotas de caminhões, integrantes do crime organizado ameaçaram de morte aos caminhoneiros autônomos que tentaram furar a paralisação. A greve dos caminhoneiros teve um impacto de -0,2% no PIB; ou seja, um custo de R$ 15 bilhões em 1918. No Brasil, 65% das cargas de mercadorias são transportadas por caminhões. Foi uma demonstração de força impossível de ignorar    e as autoridades , como sempre, não deram a devida importância aos sinais que mostram a vulnerabilidade extrema da economia brasileira. Na última ameaça de greve dos caminhoneiros, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, foi obrigado a intervir numa decisão da Petrobras e suspendeu, extrapolando o âmbito legal de suas atribuições, o aumento do diesel, e ainda abriu uma linha de credito de R$ 500 milhões no BNDES para auxiliar os caminhoneiros inadimplentes, numa clara demonstração de que o setor produtivo do país se encontra a mercê do sistema de transporte rodoviário que pela sua vez é, em grande parte controlado pelo crime organizado.
No âmbito da Segurança Pública, em janeiro de 2019, o crime organizado deu uma impressionante demonstração de poder e ousadia no Ceará. A série de ataques contra ônibus, bancos, prefeituras, comércios e prédios públicos que atingiu o Ceará começou no dia 02 de janeiro e se estendeu até o dia 29 de janeiro, após o estado ter recebido o reforço de 500 agentes da Força Nacional e 100 policiais da Bahia. A onda de violência começou depois que o secretário de Administração Penitenciária, Mauro Albuquerque, anunciou que acabaria com a prática de divisão de presos conforme a facção criminosa, o que tenderia a prejudicar a articulação do crime organizado, já que cada presídio do Ceará recebia detentos de uma única organização criminosa. Ele também determinou uma fiscalização mais rigorosa nas normas carcerárias, como a proibição da entrada de celulares. Em resposta a tais medidas, membros de facções criminosas organizaram, de dentro das prisões, ataques a veículos da frota de ônibus, bancos, postos de saúde, postos de gasolina, delegacias de polícia, prédios públicos e privados, veículos utilizados em serviços como Correios e coleta de lixo, pontes e viadutos. O balanço parcial de 28 dias seguidos de violência e de ações terroristas foi de 282 ataques em 56 cidades do estado. Desse total, 133 ataques ocorreram em Fortaleza, a cidade que concentrou a maior parte das ações criminosas. Em todo o Brasil há muito tempo que o Estado perdeu completamente o controle dos territórios dominados pelo crime organizado, onde existe um estado paralelo e autônomo que estabelece as leis e administra a justiça de acordo com seu próprio código de conduta. Calcular a extensão do território nacional que constitui o estado paralelo comandado pelo crime organizado e o número de pessoas que vivem sob sua jurisdição é uma tarefa praticamente impossível, uma vez que na maioria dessas comunidades os agentes públicos nem têm acesso. Para fortalecer e consolidar a “ideologia” de sua organização criminosa o PCC em coligação com o CV (Comando Vermelho, segunda maior organização criminosa atuando no Brasil) elaborou em 2001 um estatuto de 17 parágrafos, onde se estabelecem as bases do autointitulado “Partido” e as regras de conduta dos seus “afiliados”.  Na época, o estatuto não foi levado a sério nem pelos órgãos de segurança nem pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  
ESTATUTO DO PCC
1. Lealdade, respeito, e solidariedade acima de tudo ao "Partido”.
2. Todos os integrantes devem lealdade e respeito ao PCC."
3. A luta pela liberdade, justiça e paz.
4. A união contra as injustiças e a opressão dentro da prisão.
5. Contribuição daqueles que estão em liberdade, com os irmãos dentro da prisão, através de advogados, dinheiro, ajuda aos familiares e ação de resgate.
6. O respeito e a solidariedade a todos os membros do “Partido”, para que não haja conflitos internos, porque aquele que causar conflito interno dentro do “Partido”, tentando dividir a irmandade, será excluído e repudiado do “Partido”.
7. Jamais usar o “Partido” para resolver problemas pessoais contra pessoas de fora porque o ideal do Partido está acima de conflitos pessoais. Mas o “Partido” estará sempre leal e solidário a todos os seus integrantes para que não venham a sofrer nenhuma desigualdade ou injustiça em conflitos externos.
8. Aquele que estiver em liberdade, "bem estruturado”, mas esquecer de contribuir com os irmãos que estão na cadeia, será condenado à morte, sem perdão.
9. Os integrantes do “Partido” têm que dar bom exemplo a ser seguido e, por isso, o Partido não admite que haja: assalto, estupro e extorsão dentro do sistema.
10. O “Partido” não admite inveja, calúnia, egoísmo, difamação, mas sim, a fidelidade, a hombridade, solidariedade ao interesse comum ao bem de todos, porque somos um por todos e todos por um.
11. Todo integrante terá que respeitar a ordem e a disciplina do “Partido”. Cada um vai receber de acordo com aquilo que fez por merecer. A opinião de todos será ouvida e respeitada, mas a decisão final será dos fundadores do “Partido”.
12. O Primeiro Comando da Capital PCC fundado no ano de 1993, numa luta descomunal e incansável contra a opressão e as injustiças do Campo de concentração "anexo" à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, tem como tema absoluto a "Liberdade, a Justiça e Paz".
13. O partido não admite rivalidades internas, disputa do poder na Liderança do Comando, pois cada integrante do Comando sabe a função que lhe compete de acordo com sua capacidade para exercê-la.
14. Temos que permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente um massacre semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 02 de outubro de 1992, onde 11 presos foram covardemente assassinados, massacre este que jamais será esquecido na consciência da sociedade brasileira. Porque nós do Comando vamos mudar a prática carcerária, desumana, cheia de injustiças, opressão, torturas, massacres nas prisões.
15. A prioridade do Comando no montante é pressionar o Governador do Estado a desativar aquele Campo de Concentração "anexo" à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, de onde surgiu a semente e as raízes do comando, no meio de tantas lutas inglórias e a tantos sofrimentos atrozes.
16. Partindo do Comando Central da Capital do KG do Estado, as diretrizes de ações organizadas simultâneas em todos os estabelecimentos penais do Estado, numa guerra sem trégua, sem fronteira, até a vitória final.
17. O importante de tudo é que ninguém nos deterá nesta luta porque a semente do Comando se espalhou por todos os Sistemas Penitenciários do estado e conseguimos nos estruturar também do lado de fora, com muitos sacrifícios e muitas perdas irreparáveis, mas nos consolidamos à nível estadual e à médio e longo prazo nos consolidaremos à nível nacional. Em coligação com o Comando Vermelho - CV e PCC iremos revolucionar o país dentro das prisões e nosso braço armado será o Terror "dos Poderosos" opressores e tiranos que usam o Anexo de Taubaté e o Bangu I do Rio de Janeiro como instrumento de vingança da sociedade na fabricação de monstros. Conhecemos nossa força e a força de nossos inimigos Poderosos, mas estamos preparados, unidos e um povo unido jamais será vencido.
LIBERDADE! JUSTIÇA! E PAZ!
O Quartel General do PCC, Primeiro Comando da Capital, em coligação com Comando Vermelho (CV)
UNIDOS VENCEREMOS.
Não será possível acabar com a corrupção endêmica e sistêmica que assola o enfraquecido e cambaleante estado democrático de direito no Brasil sem antes destruir o crime organizado que se infiltrou profundamente no Estado brasileiro. Ambos, o crime organizado e a corrupção endêmica e sistêmica se encontram numa relação de mãe e filha. E o Estado brasileiro, graças a que grande parte dos seus políticos e juízes são coniventes com o esquema de corrupção  se negou até agora a enxergar a realidade, encontra-se paralisado e incapaz de frear o avanço do crime organizado. A democracia está sendo sufocada. Corremos o risco de nos tornar um estado criminoso, porém legalmente estabelecido, como a Bolívia. O criminoso indulto de Natal outorgado no final de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e suspenso através de uma desesperada manobra do Ministro Luiz Fux, foi agora referendado pela maioria (7 votos a favor e 4 contra) do Supremo Tribunal Federal, mostrando, mais uma vez, que as decisões da mais alta instância do poder judiciário, baseadas num suposto “zelo pelo fiel cumprimento da Constituição de 1988”, nada mais são do que manobras jurídicas que acabam por proteger e blindar os membros do crime organizado, seja os do Estado democrático de direito, seja os do estado paralelo. Nesse cenário, para que o colapso seja total, só falta que o Supremo Tribunal Federal decida pela suspensão da prisão em 2ª instância, colocando em liberdade milhares de criminosos integrantes do crime organizado. Aí, o caos seria completo. Como no filme de James Cameron, o Brasil se dirige inexoravelmente em direção ao iceberg que provocará seu colapso. Como no filme de James Cameron, o capitão foi descansar na sua cabine, enquanto a maioria dos passageiros dorme aprazivelmente alheia ao desastre que se avizinha. Como no filme de James Cameron alguns membros da tripulação permanecem acordados segurando obstinadamente o leme em direção ao iceberg. O resultado da tragédia? Dos 2.216 passageiros e tripulantes abordo do Titanic, apenas 702 sobreviveram.
“God Save Brazil”

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segunda-feira, 22 de abril de 2019

BURRO, MUITO BURRO....

O presidente do STF, Dias Toffoli, além de suspeito de corrupção é muito burro. Conseguiu que a reportagem da revista Crusoé sobre seu envolvimento com o propinoduto da Odebrecht tivesse uma incrível repercussão nacional e internacional. Agora o mundo inteiro, literalmente, sabe que ele é "o amigo do amigo do meu pai" (pai de Marcelo Odebrecht) que apareceu num e-mail que consta nas investigações sobre o propinoduto da Odebrecht. E os jornalistas donos da revista Crusoé agradecem. De repente, alcançaram uma projeção nacional e internacional que nunca sonharam ter. Dias Toffoli conseguiu inverter o ditado: "com um inimigo desses, não precisa ter amigos".

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

A MISSÃO (QUASE) IMPOSSÍVEL DO EX-JUIZ SÉRGIO MORO

“Bom dia, juiz Sérgio Moro: a situação do Estado Brasileiro, como o Sr. bem sabe, é caótica. Déficit público astronômico, dívida interna correspondente a 80% do PIB, Estados e Municípios inadimplentes, corrupção endêmica e sistêmica, produção industrial em queda, 12,5 milhões de desempregados, 62 milhões de brasileiros inadimplentes, crise na saúde pública, crise na segurança pública. A sua missão, caso a aceite, será erradicar a corrupção endêmica e sistêmica que assola o Estado Brasileiro há mais de 30 anos e recuperar a Segurança Pública e a Soberania Nacional através do combate e destruição das pelo menos 28 organizações criminosas que atuam e formam um estado paralelo nos 26 Estados da República Federativa do Brasil e no Distrito Federal, principalmente o PCC (Primeiro Comando da Capital), cartel que conta com 30.000 de filiados, 2 milhões de colaboradores, controla a vida de mais de 20 milhões de pessoas que moram nas comunidades às quais domina e tem células operacionais na Argentina, Peru, Bolívia, Paraguai e Colômbia, sendo atualmente o maior fornecedor de cocaína da América do Sul para Europa, África e Oriente Médio. Para ajudá-lo na sua tarefa nomeamos um superministro de economia que deverá conseguir os fantásticos recursos necessários para o financiamento de sua missão. Alertamos que sofrerá uma implacável e desesperada oposição de grande parte do Congresso Nacional e da maioria do Supremo Tribunal Federal que farão o possível e o impossível para obstruir e impedir suas ações saneadoras do Estado Brasileiro. Ademais, sua cabeça será posta a preço pelas grandes organizações criminosas que dispõem de recursos quase ilimitados para cumprir esse objetivo, portanto o Sr. correrá sério risco de vida. Desejamos lhe boa sorte e caso fracasse na sua missão a responsabilidade será toda sua e como sempre negaremos ter conhecimento de suas operações. Esta mensagem se autodestruirá em cinco segundos”.

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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

AS LIDERANÇAS CORRUPTAS DOS PRINCIPAIS PARTIDOS CONTINUAM NO CONGRESSO E BOLSONARO NÃO É UM SUPER-HERÓI

Porque já vimos isso antes, fiquei pasmo com a euforia irracional que tomou conta da maioria do eleitorado brasileiro após o triunfo de Jair Bolsonaro. Com a confirmação da eleição de Bolsonaro para Presidente da República, a oposição não acabou como muitos pensam.  Apesar de ter perdido 5 deputados, o PT continua tendo a maior bancada da câmara com 56 deputados eleitos. Isso graças ao esfacelamento do PMDB (atual MDB) que caiu de 66 para 34 deputados (perdeu 32 deputados); do PP que caiu de 50 para 37 deputados (perdeu 17 deputados); do PSDB que caiu de 49 para 29 deputados (perdeu 20 deputados); e do DEM que caiu de 43 para 29 deputados (perdeu 14 deputados). E a renovação de 52,54% na Câmara dos Deputados e de 85,19% no Senado, pouco representa diante dos 30 partidos que compõem o poder legislativo e que procurarão transformar a "arte de governar" em "arte de toma lá, dá cá".
Assim, no sistema de "presidencialismo de coalizão" adotado pelo Brasil e hoje composto por absurdos 30 partidos, o PT está mais forte do que nunca. Após a euforia da vitória e quando a poeira assentar, vai cair a ficha de que na realidade será um verdadeiro milagre se Jair Bolsonaro conseguir, de acordo com sua plataforma de governo, implementar as reformas fundamentais que pretende fazer para recuperar o Brasil, e que deverão passar ANTES pelo crivo do Congresso (reforma da previdência, programa de privatização, redução da taxa de juros, enxugamento do setor público e reforma tributária). A bancada que apoia Bolsonaro incondicionalmente soma 266 deputados (8 partidos), a bancada que condiciona o apoio soma 118 deputados (7 partidos) e a bancada de oposição sistemática soma 140 deputados (8 partidos). Para alcançar a maioria de 308 votos necessária para as reformas que requerem emenda constitucional terá que negociar com os partidos de aluguel, abrir mão de promessas de campanha, e engolir sapos e urubus de asa aberta com pena e tudo. Será que Bolsonaro vai conseguir fazer isso? Se conseguir, isso significa que ele no fundo não se diferencia da classe dos políticos profissionais, pois terá que apelar para o esquema "toma lá, dá cá", que pode envolver tanto a liberação de verbas como o oferecimento de cargos; ou seja, fisiologismo, que tanto ele combateu na campanha para presidente. Se não conseguir, Bolsonaro não terá sucesso nas reformas necessárias para iniciar a reconstrução do Brasil a curo prazo e na redução imediata dos 13 milhões de desempregados. Se isso acontecer, sua popularidade começará a cair cedo. Aí, o feitiço virará contra o feiticeiro. 

E por falar em políticos profissionais, Bolsonaro tem 27 anos de militância política e foi eleito sete vezes seguidas deputado federal pelo Rio de Janeiro. Ao longo de sua carreira política foi filiado a 9 partidos políticos: PDC, (1989-1993) PP, (1993), PPR, (1993-1995), PPB, (1995-2003), PTB (2003-2005); PFL, (2005); PP, (2005-2016), PSC (2016-2018), e PSL, (2018). O povo se iludiu com a imagem de que Bolsonaro representa a renovação da política brasileira. Não é verdade. Embora tenha a ficha limpa, pela sua história política ele representa o que tem de mais recalcitrante no fisiologismo político brasileiro. Isto não é uma crítica partidária porque "Um Brasil sem Corrupção" (www.facebook.com/blogdojlg) é uma página apartidária, financiada com recursos próprios e cujo objetivo é ajudar a erradicar a corrupção e a hidra do crime organizado definitivamente do Estado Brasileiro. É apenas a constatação dos fatos. Político esperto, aproveitou o momento. Entendeu agora caro leitor por que ele não participou de nenhum debate político na TV? No debate, sua imagem de político renovador e salvador da pátria ficaria impossível de sustentar. Precisava se comunicar com o povo através do contato impessoal da Internet, onde você não fala diretamente com o interlocutor nem faz perguntas e não há debates. Ele criou, através da Internet, uma imagem de super-herói das histórias em quadrinhos. E o povo, como sempre, acreditou nele.

A história política após a redemocratização mostra que Bolsonaro deverá enfrentar uma oposição sistemática liderada pelo PT e  formada pelos que não medirão esforços para impedir que ele governe, além dos fisiologistas de plantão que só aprovam projetos se levarem alguma vantagem. Assim, se se confirmar o modelo histórico, ele não terá outra opção para governar a não ser sucumbir ao tradicional fisiologismo do "toma lá, dá cá" que vem sendo praticado desde a redemocratização e que levou o país à corrupção sistêmica e endêmica que culminou no atual caos do Estado Brasileiro e que ele (Bolsonaro) jurou que não adotaria. Ai, se isso acontecer, os atuais fervorosos eleitores abandonarão o "Mito" por se sentirem traídos ao perceberem que a recuperação do Brasil não ocorrerá através da ação superpoderosa de um super-herói como nas histórias em quadrinhos. Esse foi exatamente o roteiro dos dois presidentes anteriores que se elegeram na mesma condição de "salvadores da pátria", com grande maioria de votos e uma idolatria irracional do seus respectivos eleitores no meio de grandes crises econômicas: Fernando Collor de Mello , que sofreu um humilhante impeachment por corrupção no terceiro ano de mandato, e Luís Inácio Lula da Silva que está preso na Sede da Policia Federal em Curitiba cumprindo uma pena de reclusão de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.
A propósito, não é por acaso que no estudo divulgado no último dia 6 de outubro pelo Instituto Ipsos Moris sobre "Os Perigos da Percepção", o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Africa do Sul, no chamado "Índice de Percepção Equivocada da Realidade". O estudo consiste em apresentar aos entrevistados perguntas sobre a realidade de seus países e em seguida comparar a percepção das pessoas com dados oficiais. As discrepâncias no caso dos entrevistados brasileiros foram aberrantes.
Assim, dentro deste cenário, altamente provável se seguir o paradigma político histórico, "tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes". Não é possível imaginar que se possa recuperar o Brasil sem antes realizar uma profunda reforma estrutural do sistema político brasileiro de forma a acabar de vez com o fisiologismo, que é a origem da corrupção nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e em todos os níveis do Estado Brasileiro. E se isso for realmente concretizado, levará pelo menos mais quatro anos, já que a reforma deverá ser aprovada pelo novo Congresso para ser aplicada nas próximas eleições de 2022. Ai, surge a pergunta crucial: será que a sociedade brasileira pode esperar mais quatro anos para a realização da reforma política que permita implementar as reformas necessárias para superar a atual crise do Estado Brasileiro sem que antes aconteça uma completa desintegração do estado democrático de direito?
A Percepção da Realidade Correta mostra que o futuro do Brasil continua mais incerto do que nunca!!! Mas é claro, levando em consideração o estudo do Instituto Ipsos Moris, no Brasil poucos percebemos isso.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

MUITO OBRIGADO PRESIDENTE DO STF MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Muito obrigado presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O Rio de Janeiro acaba de ver três ladrões do erário público serem soltos por outros 39 bandidos como eles.
O que a Senhora tem a ver com isso? Realmente tudo.
Esteve em suas mãos o Voto de Minerva para estancar esse absurdo, mas a Senhora fugiu da responsabilidade e resolveu deixar nas mãos do Legislativo a decisão sobre o destino legal de seus membros. O resultado que o Rio está vendo hoje é o reflexo da sua atitude que permitiu a soltura do Senador Aécio Neves e a devolução de seus direitos políticos pelos seus pares, igualmente corruptos que queriam uma proteção idêntica. Afinal, o que a Senhora achou que eles fariam com a faca e o queijo na mão?
Senhora Presidente: a Senhora é fluente em alemão, italiano, francês e espanhol, mas é analfabeta na língua do povo sofrido, do brasileiro honesto, do trabalhador que paga obrigatoriamente seus impostos que financiam todos os privilégios dos acastelados no poder, seus enormes salários e gordas aposentadorias que já não lhes bastam, pois precisam roubar cada vez mais e mais.
A Senhora não teve filhos nem netos e talvez por isso não consiga entender do que estou falando.
Obrigado presidente Cármen Lúcia . O povo humilhado da nossa cidade lhe agradece enquanto mais uma vez enxuga as lágrimas pela covardia sofrida e limpa com resignação o escarro que ainda lhe escorre pela face.
(Texto de um cidadão carioca comum e anônimo escrito em 17/11/2017 após constatar que a saída legal para o Brasil já não existe).

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

ABAIXO ASSINADO DO IMPEACHMENT DO MINISTRO DO STF GILMAR MENDES CHEGANDO A 1 MILHÃO DE ASSINATURAS

Clique no link https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes e adira ao abaixo assinado da CHANGE ORG pelo impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que com a cínica retórica legalista de que a prisão em 2ª instância fere o inc. LVII do Art. 5º da Constituição, na verdade está soltando das cadeias alguns dos principais chefes das organizações criminosas que tomaram conta do Estado Brasileiro e sabotando a luta contra a corrupção e a impunidade deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal através da Operação Lava Jato e suas 45 fases subsequentes. Ajude com a sua assinatura e contribua para excluir do STF esse ministro que com suas decisões casuísticas e arbitrárias desonra a mais alta magistratura brasileira. Essa será sua simples, porém fundamental contribuição para começar a construir o novo Brasil sem corrupção e sem impunidade com o qual todos sonhamos. O objetivo é alcançar 1.000.000 de assinaturas e já conseguimos 891.000!!! O abaixo assinado sera entregue para o Senador Álvaro Dias iniciar o processo de impeachment do ministro Gilmar Mendes no Senado Federal.


Exigimos o impeachment de Gilmar Mendes
CHANGE.ORG

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

A TRÁGICA E LAMENTÁVEL DECISÃO DA PRESIDENTE DO STF CÁRMEN LÚCIA DE DAR APOIO AOS CRIMINOSOS QUE CONTINUARÃO ATUANDO NO CONGRESSO IMPUNEMENTE

Hoje (12/10/2107), o Brasil amanheceu de luto. O grande baluarte no Superior Tribunal Federal na luta contra a corrupção endêmica e sistêmica que tomou conta do Estado Brasileiro e que vinha resistido com grande coragem e bravura aos embates dos chefes das várias organizações criminosas que vem controlando o Poder Executivo e o Poder Legislativo há mais de 30 anos, finalmente sucumbiu à pressão dos chefes do crime organizado . Estou me referindo à presidente do Superior Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia. O ato final da sessão plenária do STF da quarta-feira (11/10/2017) foi patético. O que vimos no voto final do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5526, foi à Presidente do STF, completamente atordoada, sem conseguir explicar direito seu voto e perdida no meio de um debate travado após acabada a votação entre praticamente todos os ministros presentes no plenário do Supremo. Ninguém entendeu o voto da Presidente, que era o voto de Minerva, já que o placar estava 5 votos a favor e 5 votos contra. Num determinado momento, o Ministro Edson Fachin pediu esclarecimento à Presidente do STF sobre seu voto. Após a confusa explicação da Ministra Cármen Lúcia, o Ministro Fachin, relator do processo, quis confirmar ”então eu sou voto vencido”, ao que a Ministra respondeu: não eu acompanho o relator em praticamente todos os incisos do Art. 139 do CPC e apenas discordo do sexto inciso que trata do afastamento do mandato do parlamentar”. Ao que o Ministro Edson Fachin respondeu: “ mas esse inciso é precisamente a principal razão da ADI , é o ponto fundamental para o qual nós estamos aqui reunidos”. O atordoamento da Presidente do Supremo Tribunal Federal chegou a tal ponto que no final da sessão, a ministra Cármen Lúcia delegou ao decano do STF, Celso de Mello, a proclamação do entendimento majoritário pelo provimento parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526.
Para aqueles que não puderam acompanhar “pari passu” o desenvolvimento deste processo vamos começar a crônica desta morte anunciada desde o início. No dia 26/09 (terça-feira), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o ex-presidente do PSDB foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F. Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves. Para justificar seu voto pelo afastamento do Senador de suas funções, o ministro Luis Roberto Barroso argumentou que “há indícios bastante suficientes, a meu ver, da autoria e da materialidade aqui neste caso”. Para Barroso, é indiferente se o dinheiro de propina vai para o enriquecimento ilícito ou o financiamento ilegal de campanhas políticas. “O maior problema é o ambiente de corrupção e de desonestidade que se cria no país para se obter os recursos para pagar essas propinas. Portanto, se nós queremos mudar essas práticas não é possível ser condescendentes com elas”, afirmou. As provas juntadas pela Procuradoria Geral da República e pela Policia Federal são absolutamente contundentes. O senador Aécio Neves solicitou a Joesley Batista a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para supostamente pagar um advogado criminal que o defendesse das acusações da Operação Lava-Jato e em troca teria oferecido sua influência política para nomear um diretor indicado por Joesley na Vale. Joesley entregou uma gravação de 30 minutos realizada num encontro com Aécio no hotel Unique, em São Paulo, onde foram acertados os detalhes do pagamento da propina. O mais estarrecedor desse diálogo é que quando Joel indagou sobre quem iria pegar as malas de dinheiro, o Aécio respondeu: “TEM QUE SER UM QUE A GENTE MATA ANTES DE FAZER DELAÇÃO”. O autor dessa aterradora declaração, digna de um Pablo Escobar Gaviria, foi nada mais nem nada menos que um dos dois candidatos no 2º turno à Presidência da República em 2014, e que obteve 51,041 milhões de votos, não se tornando Presidente do Brasil por uma diferença de apenas 3,4 milhões de votos, a menor diferença de votos numa eleição para Presidente da República desde a redemocratização do Brasil. Não é nenhuma surpresa que o rastreio do destino do dinheiro realizado pela Polícia Federal revelasse que não foi para pagar nenhum advogado criminal. As filmagens da Policia Federal mostram que quem recebeu o dinheiro foi Frederico Pacheco de Medeiros, aliás Fred, primo de Aécio Neves, que repassou, ainda em São Paulo, para Mendherson Souza Lima, secretário parlamentar do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Mendherson levou as malas com a propina de carro para Belo Horizonte. Fez três viagens — sempre seguido pela PF. O assessor negociou para que os recursos fossem parar na Tapera Participações Empreendimentos Agropecuários, de Gustavo Perrella, filho de Zeze Perrella. São esses, muito sucintamente, os fatos que levaram a 1ª Turma do STF a acolher a medida cautelar impetrada pela Procuradoria Geral da República contra o Senador Aécio Neves.
A aceitação da medida cautelar pela 1ª Turma do STF caiu no Senado como uma bomba atômica de 50 megatons. No dia 27/09 (quarta-feira), ou seja, um dia após a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato, parlamentares da base e da oposição imediatamente se movimentaram com o objetivo de rejeitar a medida. Alegando que o Poder Judiciário não pode prevalecer sobre o Legislativo, e invocando o Art. 53 da Constituição Federal de 88 que diz não ser possível afastar um parlamentar no exercício do mandato, vários senadores se mobilizaram na tentativa de explicar que não se tratava de defender Aécio e sim o próprio Senado Federal. Antes mesmo da chegada da notificação ao Senado, o líder do PSDB na Casa, senador Paulo Bauer (SC), começou a reunir assinaturas de outras lideranças para apresentar um pedido ao presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a convocação de uma sessão extraordinária em regime de urgência para que o Plenário deliberasse sobre o tema. O argumento era que, de acordo com a Constituição Federal, o Senado deve se posicionar tanto sobre a suspensão do mandato quanto sobre a determinação de recolhimento domiciliar noturno de Neves. Numa atitude sem precedentes, no requerimento, os líderes da maioria dos partidos da Casa se uniram e alegaram que a decisão colocaria em conflito o princípio da separação dos Poderes e afetaria a representatividade federativa, já que, com a ausência de Aécio, o estado de Minas Gerais ficaria com um senador a menos. Outro argumento por parte dos parlamentares que criticaram a decisão do Supremo é que os ministros da 1ª Turma, na prática, determinaram a prisão noturna do senador tucano, o que seria ilegal, salvo em “flagrante de crime inafiançável”. O senador e ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou um vídeo defendendo a articulação. “Não se trata de salvar Aécio. Trata-se de salvar a democracia, a Constituição e a representação popular”. Até o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias, se juntou ao líder do PSDB senador Paulo Bauer para repudiar a decisão do Supremo Tribunal Federal.Aí, surge a pergunta que não quer calar: por que uma decisão do Supremo Tribunal Federal afastando o senador Aécio Neves provocaria uma reação tão violenta e inusitada de tantos senadores, unindo alguns dos até ontem mais ferrenhos opositores do ex-presidente do PSDB? Seria um súbito zelo pelo respeito à Constituição (que não se manifestou quando no julgamento da cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, os senhores senadores liderados pelo Renan Calheiros rasgaram a Constituição e cometeram a aberração de votar em separado o Parágrafo Único do Artigo 52 para salvar a Dilma da perda dos direitos políticos por oito anos, como manda a Constituição, tudo isso com a complacência do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky). Seria um súbito despertar da consciência republicana dos senadores em torno de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que poderia, em tese, representar a interferência do Poder Judiciário numa área de atuação do Poder Legislativo (que também não se manifestou quando o saudoso ministro Teori Zavascki afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados e suspendeu seu mandato eletivo). Não, a razão por trás das reações tão violentas e contundentes da maioria dos senadores presentes era outra, bem menos republicana. A verdadeira razão por trás da retórica cínica e dissimulada dos pretensos legalistas revoltados contra a decisão do Superior Tribunal Federal é que quarenta e um senadores (41); ou seja, 51% dos membros do Senado (81) estão sendo investigados por diferentes crimes e tem processos em andamento no Supremo Tribunal Federal. Só para se ter uma ideia dos candidatos à cadeia no Senado, relacionamos a seguir a lista com os Senadores que enfrentam diversos processos criminais no STF de acordo com os dados fornecidos pelo site Congresso em Foco (dados atualizados em 17/04/2017): ACIR GURGACZ (Líder do PDT, responde a um inquérito e a uma ação penal-RO), AÉCIO NEVES (ex-presidente do PSDB-MG, responde a oito inquéritos), ALOYSIO NUNES FERREIRA (Atual ministro das Relações Exteriores- PSDB-SP, responde a um inquérito) ANTONIO ANASTASIA (PSDB-MG, responde a um inquérito), BENEDITO DE LIRA (Líder do PP no Senado-AL, responde a três inquéritos), BLAIRO MAGGI (Atual ministro da Agricultura-PP-MT, responde a um inquérito), CÁSSIO CUNHA LIMA (Ex-líder do PSDB no Senado-PB, responde a um inquérito), CIRO NOGUEIRA (Presidente Nacional do PP-PI, responde a três inquéritos), CIDINHO SANTOS (PR-MT, responde a uma ação penal), DÁRIO BERGER (PMDB-SC, responde a dois inquéritos e duas ações penais), DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP responde a um inquérito), DALÍRIO BEBER (PSDB-SC, responde a um inquérito), EDISON LOBÃO (Atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado-PMDB-MA, responde a quatro inquéritos), EDUARDO AMORIM (PSDB-SE, responde a um inquérito), EDUARDO BRAGA (PMDB-AM, responde a um inquérito, EUNÍCIO OLIVEIRA (Atual presidente do Senado-PMDB-CE, responde a um inquérito), FERNANDO BEZERRA COELHO (ex-ministro da Integração Nacional-PSB-PE, responde a seis inquéritos) FERNANDO COLLOR (ex-presidente da República cassado-PTC-AL, responde a seis inquéritos), GLADSON CAMELI (o mais jovem dos senadores-PP-AC, responde a um inquérito), GLEISI HOFFMANN (Atual presidente do PT-PR, responde a três inquéritos), HUMBERTO COSTA (Ex-líder doPT no Senado-PE, responde a um inquérito), IVO CASSOL (Primeiro senador condenado a prisão pelo Supremo- PP-RO, responde ao todo a dez pendências, entre ações penais e inquéritos), JADER BARBALHO (PMDB-PA, responde a sete inquéritos), JOSE SERRA (PSDB-SP, responde a um inquérito), JOSÉ AGRIPINO (Presidente Nacional do DEM-RN, responde a três inquéritos,) JOSÉ PIMENTEL (PT-CE, responde a um inquérito), JORGE VIANA (PT-AC, responde a um inquérito), KÁTIA ABREU (Ex-ministra de Agricultura no governo Dilma-PMDB-TO, responde a um inquérito), LINDBERGH FARIAS (Líder do PT no Senado-RJ, responde a cinco inquéritos), LÍDICE DA MATA (PSB-BA, responde a um inquérito, MARTA SUPLICY (Ex-ministra da Cultura no governo Dilma-PMDB-SP, responde a um inquérito), OMAR AZIZ (PSD-AM, responde a dois inquéritos), PAULO ROCHA (PT-PA, responde a um inquérito), RICARDO FERRAÇO (PSDB-ES, responde a um inquérito), RENAN CALHEIROS, (ex-presidente do Senado-PMDB-AL, responde a 12 inquéritos), ROMÁRIO (PSB-RJ, responde a um inquérito), ROMERO JUCÁ (Líder do governo no Senado e segundo vice-presidente do Senado-PMDB-RR, responde a oito inquéritos), SÉRGIO PETECÃO (PSD-AC, responde a dois inquéritos), VALDIR RAUPP (ex-governador de Rondônia-PMDB-RO, responde a sete inquéritos e três ações penais), VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB-AM), responde a um inquérito), VICENTINHO ALVES (PR-TO, responde a um inquérito), WELLINGTON FAGUNDES (PR-MT, responde a um inquérito), ZEZÉ PERRELLA (PTB-MG, responde a um inquérito).
Não por acaso, os senadores mais exaltados foram exatamente alguns dos que constam dessa lista. O medo dos senadores investigados é a possibilidade de serem afastados do mandato, serem cassados e depois de perderem a imunidade irem diretamente para a cadeia, tal como aconteceu com Eduardo Cunha, Delcídio do Amaral, Sergio Cabral, etc. Assim, os senadores mais apavorados, correram para juntar assinaturas e pressionar o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para convocar uma reunião extraordinária para tratar do assunto. O objetivo era submeter à votação do plenário a revisão da decisão da 1ª Turma. Caso a tese da inconstitucionalidade da medida do STF prevalecesse, ocorreria o descumprimento de uma ordem judicial, o que seria impensável de ocorrer num estado de direito. Essa ação corporativista e desesperada dos senadores investigados , se levada até as últimas consequências, poderia de fato provocar uma grave crise institucional entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.E, como diria Arnaldo César Coelho, a regra é clara. A última palavra em matéria de interpretação constitucional cabe ao Supremo Tribunal Federal, como de forma incontestável e insofismável está estabelecido no Artigo 102 da Carta Magna: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional, tem sido abordados frequentemente pelo decano do Superior Tribunal Federal, ministro Celso de Mello.” O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que [A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la]. A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de guarda da Constituição – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental”. Na sessão do Senado ocorrida no dia seguinte da medida cautelar afastando Aécio Neves do seu mandato, alguns senadores chegaram a declarar que a “guarda da Constituição é uma atribuição do Senado Federal”. Tal o grau de desespero e descontrole de alguns senadores.
No dia 28/ 09 (quinta-feira), o Senado se reuniu, para ler e analisar o ofício encaminhado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das funções parlamentares e o recolhimento noturno. Mesmo enfrentando o Superior Tribunal Federal, o requerimento do PDSB para analisar a decisão do Supremo de afastar o senador Aécio Neves do mandato e, entre outras medidas, determinar o recolhimento noturno dele foi aprovado por 43 votos a favor e oito votos contra, mas por causa do baixo quórum, os líderes partidários solicitaram que o mérito fosse apreciado somente na semana seguinte, o que ficou marcado para o dia 03/10 (terça-feira). Após uma noite de reflexão, parte dos senadores, principalmente, do PSB, PSD e PPS, solicitaram ao presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que conversasse com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para que a solução fosse feita da maneira mais pacífica possível, inclusive, na tentativa de levar a decisão ao plenário do STF antes de ser analisada pelos parlamentares. Diante da gravidade da situação, a Presidente do Superior Tribunal Federal , Ministra Cármen Lúcia decidiu se reunir no dia 02/10 (segunda-feira) com o Presidente do Senado, Euníco Oliveira para tratar sobre o caso do afastamento do senador Aécio Neves. Nessa reunião, a Ministra Cármen Lúcia se comprometeu a colocar na pauta do plenário do STF do dia 11/10, a ADI (Ação de Inconstitucionalidade) 5526 que fora impetrada pelo PP, PSC e Solidariedade quando questionaram o poder de sansão dos ministros do STF por ocasião do afastamento por unanimidade, em maio de 2016, de Eduardo Cunha de suas funções de Presidente da Câmara e de Deputado Federal. O relator da ADI 5526 foi o ministro Edson Fachin. A ação pede que o Congresso reveja, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Essas medidas cautelares diferentes da prisão ficaram regulamentadas no Artigo 319 do Código de Procedimento Penal:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Em 11/10/ (quarta feira) a sessão plenária do STF começou com a exposição da ADI 5526 pelo relator do processo Ministro Edson Fachin, que mais tarde, no seu voto declarou totalmente improcedente a ação proposta. O Ministro argumentou que “imunidade não é impunidade” e defendeu a adoção de medidas cautelares contra parlamentares em casos pontuais e excepcionais, concordando com o afastamento de parlamentares que estejam usando sua condição de funcionários públicos para cometer crimes. Com relação à solicitação de revisão das medidas cautelares por parte do Congresso, declarou que isso significaria uma ampliação indevida das funções do Poder Legislativo cuja função e elaborar as leis e não julgá-las. Como já era de se esperar, os argumentos de que “imunidade não é impunidade” e de que o Superior Tribunal Federal tem autoridade para aplicar as medidas cautelares em casos excepcionais a parlamentares que estejam respondendo a processos graves no Superior Tribunal Federal foram acompanhados pelo ministro Luis Antonio Barroso, pelo ministro Luis Fux , pela Ministra Rosa Weber e pelo decano Celso de Mello, todos eles profunda e irredutivelmente comprometidos com o combate à corrupção endêmica e sistêmica que está destruindo o Estado Brasileiro. Infelizmente, como já era de se esperar, os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, que finalmente tirou a máscara e mostrou a sua verdadeira cara, Dias Tóffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsky, se utilizando da cínica retórica da legalidade constitucional, votaram total ou parcialmente a favor da Ação de Inconstitucionalidade. Assim, tal como aconteceu na votação do plenário em relação à prisão após a sentença condenatória em 2ª Instancia, o voto de Minerva ficou por conta da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia. Infelizmente, diferente daquela ocasião em que com coragem e consciência cívica com seu voto de Minerva a Presidente do SRF impediu que dezenas de criminosos fossem soltos das cadeias o que esvaziaria por completo a Operação Lava-Jato, desta vez, sabe Deus por quais razões, cedeu a pressão dos chefes das organizações criminosas que se apoderaram do Poder Legislativo e do Poder Excecutivo e votou a favor da revisão da decisão do Superior Tribunal Federal pelo Congresso quando do afastamento do mandato do parlamentar. Num voto extremamente confuso, onde não consegui se expressar com a devida clareza, ela se dirigiu ao ministro Edson Fachin dizendo que apoiava quase que integralmente o voto do relator a não ser num único ponto do qual ela divergia. No início da exposição do seu voto parecia que a ADI 5526 seria rejeitada totalmente, mas quando explicou que a sua divergência era no inciso VI, justamente aquele que trata sobre a suspensão da função pública quando houver justo receio de sua utilização para infrações penais, foi visível a desolação do ministro Edson Fachin e de todos os que tinham acompanhado seu voto e ainda se encontravam no plenário. Na prática significa que, independentemente da gravidade e/ou da contundência das provas apresentadas pelo PGR contra um parlamentar, na pratica, quem decide sobre o afastamento do parlamentar do exercício do cargo é o plenário do Senado ou o plenário da Câmara. Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal agiu como Pôncio Pilatos, lavou-se  as mãos e transferiu para o Congresso uma função que é exclusivamente dever do STF.   E ainda decidiu que as medidas cautelares podem ser impostas pelo Superior Tribunal Federal desde que estas não dificultem ou impeçam, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato. Ora, as medidas cautelares são opções mais brandas para a prisão, portanto, tem por definição a função de limitar as ações do parlamentar investigado criminalmente, e, consequentemente, via de regra, irão dificultar o exercício regular do mandato. De onde se conclui que a aplicação das medidas cautelares por parte do STF será também uma medida absolutamente inócua, já que sua aplicação dependerá, em última análise da vontade do Congresso.
Só para se ter uma ideia do absurdo que representa a decisão do Supremo Tribunal Federal em delegar ao Legislativo o poder de afastar ou não um parlamentar de suas funções, no julgamento do inquérito 4483 onde os advogados de Michel Temer solicitaram ao Superior Tribunal Federal a suspensão do envio à Câmara dos Deputados da segunda denuncia contra o Presidente por organização criminosa e obstrução à Justiça até que houvesse uma decisão sobre a colaboração premiada da J&S, o ministro Luis Alberto Barroso chamou a atenção de que a colaboração premiada da J&S é apenas uma das centenas de provas utilizadas pelo Procurador Geral da República para fundamentar a denuncia.E a título de esclarecimento citou: “ relatórios elaborados pela Procuradoria Geral da República, relatórios elaborados pela Policia Federal, provas emprestadas de processos em tramite em outras instâncias, depoimentos de testemunhas e outros colaboradores, Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Delcídio do Amaral, Claudio Mello, Emilio Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Lucio Funaro, Monica Moura, Sergio Machado, Nestor Ceveró, Julio Camargo, Ricardo Pessoa, Fábio Cleto, Leo Pinheiro e Otavio Marques de Azevedo. Mas, além disso, existem mensagens de celular, anotações, agenda, dinheiros apreendidos em buscas e apreensões, contratos administrativos e privados, notas fiscais, relatórios de CVM, COAF, TCU, informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal, fotos tiradas em trabalho investigativo da Policia Federal, carta publicada pelo próprio Presidente da República, conversas obtidas através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, planilhas, registros de abertura de contas no exterior, extratos bancários e comprovantes de movimentações financeiras, auditorias internas da Petrobras, dados de doações para campanhas eleitorais, e-mails, registros de voos, comprovantes de pagamentos de serviços de hangaragem, reservas de hotel, faturas de cartão de crédito, registro de ligações telefônicas, e dados extraídos de planilhas de pagamento de propinas da Odebrecht; são todas provas que fundamentam a denuncia do PGR”. Na primeira denuncia por corrupção contra o Presidente Temer também havia uma quantidade similar imensa de provas que os deputados ignoraram completamente e na votação do plenário em 02/08, venderam seus votos em troca de emendas parlamentares oferecidas pelo Presidente Michel Temer e decidiram cinicamente pelo arquivamento da denuncia por 263 votos a favor e 227 contra (2 abstenções).
O fato é que o Presidente Michel Temer e sua equipe, a maioria dos Senadores e uma parte considerável dos Deputados estão-se afastando cada vez mais da realidade brasileira e agora parecem dispostos a se entrincheirar no Palácio do Planalto e no Congresso com a aparente disposição de se marginalizar do Estado de Direito estabelecendo um poder paralelo ao desacatar as decisões do Supremo Tribunal Federal e colocando-se à margem da lei, tal como acontece com os chefes e os integrantes das quadrilhas do narcotráfico e com as organizações criminosas que atuam em diferentes campos do crime organizado. A justificativa para esse desacato à Justiça é que eles foram eleitos pelo voto popular e isso lhes confere a imunidade para cometer qualquer tipo de crime sem ter que responder a nenhuma autoridade pelos seus atos, pois julgam estar acima da lei através da prerrogativa de foro. Ou seja, segundo essa tese,a imunidade lhes confere o direito à impunidade. A lamentável e triste decisão da Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no julgamento do ADI 5526 confirmou e reforçou a completa inversão de valores. Não adianta tentar tampar o céu com a peneira e repetir como se fosse uma mantra que as instituições democráticas brasileiras são sólidas e que o Estado de Direito no Brasil está consolidado porque não é o que a realidade nem a história nos mostra. Estamos perdendo o bonde da Historia e muito perto de repetir os erros do passado. O general de Exército, Hamilton Mourão, no dia 22/09, após uma palestra realizada como convidado de honra na Loja Maçônica Grande Oriente em Brasília, respondendo a uma pergunta da plateia, declarou: ““Quando nós olhamos com temor e com tristeza os fatos que estão nos cercando, a gente diz ‘por que não vamos derrubar esse troço todo?’. Na minha visão, que coincide com a dos meus companheiros do Alto-Comando do Exército, estamos numa situação de aproximações sucessivas, até chegar no momento em que ou as instituições solucionam os problemas políticos, com o Judiciário retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou então nós teremos que impor isso”. O recado não poderia ser mais claro e direto. A escalada da crise entre o Superior Tribunal Federal , que tem por dever fazer cumprir a lei e botar os criminosos com foro privilegiado na cadeia (tese veementemente defendida pelos Ministros Edson Fachin, Luis Alberto Barroso, Luis Fux, Marta Weber e o decano Celso de Melo), e o Poder Executivo e o Poder Legislativo que se transformaram num covil de criminosos que se consideram acima da Lei, poderá acabar com um filme que nós já vimos várias vezes, que não deu certo, e que parece que não foi dessa última vez que aprendemos a lição.
Portanto, antes que seja tarde de mais, nós cidadãos brasileiros somos os verdadeiros culpados por termos permitido que o crime organizado minasse os fundamentos das instituições democráticas, e por termos permitido que os chefes e membros de várias organizações criminosas se perpetuassem no poder durante décadas ocupando os mais importantes cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, temos em nossas mãos a mais poderosa arma de combate à corrupção que é o sagrado e todo-poderoso poder do voto. Os parlamentares investigados pelo Supremo Federal que não conseguirem se reeleger nas eleições de 2018 perderão o foro privilegiado e seus processos deverão descer do Supremo Tribunal Federal para a 1ª  Instancia, onde um grupo de Juízes jovens, corajosos e conscientes da necessidade de expurgar do Estado Brasileiro essa escória pertencente ao submundo do crime antes que consiga acabar com o estado democrático de direito no Brasil, estão produzindo sentenças cada vez mais rápidas e rigorosas. É a chance que nós temos de ver, após décadas, esses membros de organizações criminosas na cadeia, sendo obrigados a trocar seus ternos de corte inglês de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos uniformes listrados de R$ 10,00 (provavelmente R$50,00, por causa do superfaturamento) e as sofisticadas degustações dos restaurantes 3 estrelas (no Brasil só tem 1 restaurante 2 estrelas de acordo com o Guia Michelin) pela gororoba. O lugar dos criminosos com foro privilegiado é na cela da cadeia e não na confortável e macia poltrona do Presidente da República no Palácio do Planalto, no plenário do Senado ou no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Só depende de nós. O dia 2 de outubro de 2018 será nossa chance de fazer justiça dentro da legalidade e do estado democrático de direito, e expulsar, senão todos, pelo menos a maioria dos membros das organizações criminosas que se instalaram no Executivo e no Legislativo e estão através de seus inúmeros crimes destruindo as instituições democráticas brasileiras. VOTO CONSCIENTE EM 2018!!! VAMOS LUTAR POR ESSA CAUSA, PORQUE AINDA HÁ ESPERANÇA E COMO O PAPA FRANCISCO DISSE: "O PAPA É ARGENTINO, MAS DEUS É BRASILEIRO".

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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES

Apoie e adira ao abaixo assinado da CHANGE ORG pelo impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que com a cínica retórica legalista de que a prisão em 2ª instância fere o inc. LVII do Art. 5º da Constituição, na verdade está soltando das cadeias alguns dos principais chefes das organizações criminosas que tomaram conta do Estado Brasileiro e sabotando a luta contra a corrupção e a impunidade deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federalatravés da Operação Lava Jato e suas 45 fases subsequentes. Ajude com a sua assinatura e contribua para excluir do STF esse ministro que com suas decisões arbitrárias e monocráticas desonra a mais alta magistratura brasileira. Essa será sua simples, porém fundamental contribuição para começar a construir o novo Brasil sem corrupção e sem impunidade com o qual todos sonhamos.E fique atento aos ministros do Supremo Federal que na hora da votação da suspensão da prisão do réu condenado em 2ª instância, vão se utilizar do mesmo cínico argumento legalista para salvar os políticos e empresários corruptos da cadeia. Compartilhe para que outros cidadãos conscientes tenham a oportunidade de exercer sua cidadania.


https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes

terça-feira, 29 de agosto de 2017

PORQUE IMPEDIR (POR ENQUANTO) A VOLTA DA IMPUNIDADE NO BRASIL ESTÁ NAS MÃOS DA PRESIDENTE DO STF MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Quando a Operação Lava Jato começou, em março de 2014, nem o Ministério Público Federal, nem a Polícia Federal, nem o juiz Sérgio Moro, e muito menos o povo brasileiro, imaginavam que se estava dando início à investigação do mais gigantesco e sofisticado esquema de corrupção do planeta, criado ao longo de pelo menos os últimos 20 anos por várias organizações criminosas compostas por centenas de empresários, diretores e executivos das maiores empresas estatais, e membros dos três níveis do sistema político-administrativo brasileiro (vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, ministros e presidentes da República ). Com o avanço das investigações e os desdobramentos da Operação Lava Jato, que graças às colaborações premiadas já se encontra na 45ª fase, os chefes das organizações criminosas foram sendo identificados e denunciados, inclusive com a gravação pela Polícia Federal de várias conversas e vídeos comprometedores. Começando pela comprometedora ligação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva (PT) em 16/03/2016, avisando que estava mandando o termo de posse de ministro da Casa Civil. O objetivo era proteger o ex-presidente Luis Ignácio da Silva com imunidade de Ministro do Estado, caso o juiz Sérgio Moro decretasse sua prisão numa clara tentativa de obstrução à justiça. Numa outra conversa com Jacques Wagner (PT), então ministro da Casa Civil, o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva pede para que ele interfira com a ex-presidente Dilma Rousseff no sentido de convencer a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, a suspender as investigações sobre o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP), supostamente de sua propriedade. Mais recentemente, num vídeo da colaboração premiada de Joel Batista, este aparece conversando com o atual presidente da República, Michel Temer, numa conversa nada republicana onde se fala sobre a necessidade de manter o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, calado e fora da delação premiada. Num outro vídeo gravado pela Policia Federal em 28/04/, definida no Art. 3º da Lei Nº 12.850 como “ação controlada”, aparece o ex-deputado Rodrigo Rocha Lourdes (PMDB PR), homem da mais absoluta confiança do presidente da República, correndo pela rua carregando uma mala com R$ 500.000,00, parte da propina paga pela JBS, uma das empresas de Joesley Batista, pela ajuda do parlamentar num projeto de interesse do grupo e que seria destinada ao presidente da República, Michel Temer. Em 26/06, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente da República Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Lourdes por corrupção passiva. Na terça-feira 22/08, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, denunciou o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Na quinta-feira 24/08 foi divulgado um vídeo filmado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, onde aparecem prefeitos, deputados estaduais e deputados federais colocando maços de dinheiro numa bolsa, numa caixa de papelão, numa mala, numa mochila, e nos bolsos do paletó. Esse mesmo vídeo mostra o ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, considerado o chefe dessa organização criminosa, recebendo entre 4 e 5 quilos em barras de ouro. Na sexta feira 26/08, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o ex-presidente da República, José Sarney (PMDB), o senador e líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro num esquema de corrupção montado na Transpetro, subsidiaria da Petrobrás. Praticamente todo o dia aparece na mídia a cobertura de uma nova operação da Policia Federal contra os incontáveis esquemas de corrupção, ou novas denúncias do Ministério Público Federal contra empresários, funcionários públicos, e políticos dos três níveis político--administrativo do Estado Brasileiro envolvidos com falcatruas.
O extraordinário sucesso da Operação Lava Jato e suas 45 fases subsequentes deve-se, sem sombra de dúvida, aos acordos de colaboração premiada, definidos no Art. 3º da Lei Nº 12.850 de 02/08/2013, chamada informalmente de Lei do Crime Organizado. A primeira colaboração premiada foi homologada pelo juiz Sérgio Moro em 24/09/2014 e hoje em dia passam de 180; porém, as colaborações premiadas que mais contribuíram para perceber a real magnitude do gigantesco esquema de corrupção montado no Estado Brasileiro, para conhecer detalhadamente o “modus operandi” das organizações criminosas e para conseguir identificar os participantes nos inúmeros esquemas de corrupção, foram as dos 77 executivos da Odebrecht, homologadas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia em 30/01/2017, e as dos irmãos Joesley e Wesley Batista, homologadas em 18/05/2017. Das duas, a mais estarrecedora foi a dos irmãos Batista que entregaram à Policia Federal um listão que atingiu em cheio a classe política: formam denunciados por receberem propina 1.829 políticos de 28 partidos , o presidente da República Michel Temer e o ex-presidente do PSDB, senador Aécio Neves. As delações dos irmãos Batista incriminaram diretamente alguns dos principais “caciques” do PMDB e do PSDB. Ou seja, o procurador-geral da República, a força tarefa que investiga a Operação Lava-Jato e suas 45 fases subsequentes e o juiz Sérgio Moro foram longe demais. Parafraseando o senador Romero Jucá numa conversa sobre a Operação Lava Jato com Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, gravada em março de 2016: “Tem que estancar a sangria”.
A questão mais importante que surgiu desde o inicio da Operação Lava-Jato é a seguinte: como se pode combater a corrupção sem acabar com a impunidade dos corruptos. A impunidade é a mãe da corrupção. E a brecha para a impunidade está expressa e impressa no Art. 5, inc. LVII da própria Constituição Federal do Brasil de 1988: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esta simples disposição da Constituição tem permitido que, aqueles que não cometeram crimes hediondos, possam responder ao processo em liberdade, podendo ainda adiar a “sentença penal condenatória” por 10, 15, ou 20 anos, e , em alguns casos, até se livrar da cadeia por causa da prescrição da pena, através dos inúmeros recursos impetrados até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que representa uma espécie de 4ª instância. Assim, com o argumento de que a Constituição brasileira oferece maior proteção ao acusado do que qualquer outra Constituição, o que acaba acontecendo em muitos casos é a impunidade do réu. E o mais lamentável desta situação é que os que geralmente conseguem permanecerem impunes são justamente aqueles que possuem abundantes recursos financeiros para contratar grandes e dispendiosos escritórios de advocacia especializados em adiar o maior tempo possível a sentença condenatória final. Neste grupo de réus com recursos financeiros capazes de contratar grandes escritórios de advocacia se encontram justamente os participantes dos mega esquemas de corrupção que recebem milhões de dólares de propina e alguns dos quais chegam a ter varias contas em paraísos fiscais com dezenas ou centenas de milhões de dólares. Por isso, não é de se estranhar que o mais ferrenho inimigo da prisão após a 2ª instância seja a própria Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Conselho Federal apresentou, mais uma vez, uma medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. Colocar os acusados ricos na cadeia após a condenação em 2ª instância significa acabar com a galinha dos ovos de ouro.
A questão da relação entre a colaboração premiada e a sentença penal condenatória surge porque em 17/02/2016 o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica mudando a lei processual penal ao permitir a prisão do réu após a condenação na 2ª instância. Na ocasião o placar foi de 7 votos a favor e 4 votos contra. Os votos a favor foram os dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os votos contra foram dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Um fato paradoxal ocorrido nessa votação foi que o ministro Gilmar Mendes, tentando convencer o ministro Marco Aurélio a mudar seu voto contra a prisão em 2ª instância, disse: “em seus vinte e cinco anos como ministro do Supremo Tribunal Federal, sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser um juiz turrão”. Não surtiu efeito, porque o Ministro Marco Aurélio votou contra a prisão após a sentença condenatória em 2ª instância. A partir dessa decisão do STF, a possibilidade de impunidade praticamente desapareceu e o instituto da colaboração premiada passou a ser a única alternativa para se salvar da cadeia. Foi precisamente a antecipação da 3ª e 4ª instâncias do processo penal para o réu ir para a cadeia que provocou uma avalanche de colaborações premiadas que expuseram a grandiosidade e a magnitude da corrupção endêmica e sistêmica que tomou conta do Estado Brasileiro. O resultado da mudança do “status quo” teve uma imediata e contundente reação dos chefes influentes e poderosos das organizações criminosas. Assim, iniciaram uma investida para desmoralizar, o Ministério Publico Federal, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, a Força Tarefa da Policia Federal, o juiz Sergio Moro, e, principalmente o instituto da colaboração premiada. Outro alvo de pressão foi o Superior Tribunal Federal, responsável pela mudança no processo penal que permitiu a possibilidade de acabar com a impunidade e colocar na cadeia os corruptos após a condenação em 2ª instância, mas que poderia rever sua decisão em qualquer época. Assim, a questão voltou à pauta do plenário do Superior Tribunal Federal em 05/10/2016 através de duas medidas cautelares, uma do Partido Nacional Ecológico e outra do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a suspensão da execução antecipada da pena de TODOS os acórdãos prolatados em segunda instância. Desta vez, o resultado da votação foi de 6 votos a favor da manutenção da prisão em 2ª instância e 5 votos contra. O corajoso e bendito voto de Minerva foi o da Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Votaram a favor da manutenção da prisão após a condenação em 2ª instância os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luis Fux, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia (voto de Minerva). Votaram contra, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Com essa decisão o fantasma da impunidade desapareceu temporariamente, mas foi por apenas um voto. Então surge a pergunta que não quer calar: por que o ministro Dias Toffoli, atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ex Advogado-Geral da União, reconhecido jurista e magistrado experiente, sem nenhum fato relevante novo sobre a matéria, mudou radicalmente de opinião oito meses depois do primeiro julgamento e votou pela suspensão da prisão do condenado em 2ª instância? Fica claro que os líderes das organizações criminosas estão exercendo uma terrível pressão sobre alguns ministros do Superior Tribunal Federal e estão conseguindo sucesso. . Devemos aqui lembrar que o Ministro Dias Toffoli já foi alvo de três pedidos de impeachment por crime de responsabilidade: em 22/08/2012 por advogados do Movimento Endireita Brasil; em 09/04/21015 pelo Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro; e em 12/05/2016 pelo advogado Marcos Vinicius Pereira de Carvalho. Todos os três pedidos de impeachment estavam fundamentados no fato do ministro Dias Toffoli ter julgado vários processos envolvendo o Banco Mercantil, no qual ele tinha pedido um empréstimo de R$ 931.196,51 em 2011. Na época, esse empréstimo foi renegociado a taxas sensivelmente menores do que as taxas de mercado. Todos os pedidos de impeachment foram arquivados pela Mesa do Senado.
E o ministro Gilmar Mendes? Há alguns meses que o ministro Gilmar Mendes vem soltando presos condenados da Operação Lava-Jato. Em 25/04 soltou o ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e o pecuarista José Carlos Bumlai; em 28/04 decidiu monocraticamente conceder um habeas corpus ao empresário Elke Batista. Mais recentemente, em 19/08/2017, o Ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a cinco envolvidos no esquema de corrupção no transporte do Rio de Janeiro, conhecida como Operação Ponto Final. Foram eles, o ex-presidente da Fetranspor Jacob Barata Filho; Lélis Teixeira; Cláudio Sá Garcia de Freitas; Marcelo Traça Gonçalves; Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro. Na semana seguinte (23/08/2017), o ministro Gilmar Mendes concedeu “habeas corpus” para Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Dayse Deborah Alexandra Neves, esposa de Rogério Onofre, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Com relação à concessão de “habeas corpus” aos envolvidos na Operação Ponto Final, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, solicitou na segunda-feira 21/08 à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a suspensão do ministro Gilmar Mendes dos casos envolvendo os empresários do setor de transportes Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. Por último, na quarta- feira 23/08 Gilmar Mendes suspendeu a execução da sentença de um empresário condenado em 2ª instância a quatro anos e dois meses de prisão. É evidente que o ministro Gilmar Mendes está abertamente sabotando as operações do Ministério Publico Federal e da Policia Federal no combate à corrupção e mostrando que, no mesmo caminho do ministro Dias Toffoli, mudou radicalmente seu posicionamento em relação às votações de fevereiro e de outubro de 2016, de colocar o réu na cadeia após a promulgação da sentença em 2ª instância. Assim, podemos esperar que no caso de um novo julgamento do Superior Tribunal Federal, ele deverá votar contra a prisão do réu após a sentença em 2ª instância, podendo o acusado ficar em liberdade ate a sentença final proferida pelo Supremo Tribunal Federal “no dia de São Nunca”. Cabe aqui lembrar que no dia 14/06, o ex-procurador da República Claúdio Fonteles e o constitucionalista Marcelo Neves protocolaram no Senado o segundo pedido de impeachment por crime de responsabilidade contra o ministro Gilmar Mendes. O primeiro pedido de impeachment de Gilmar Mendes apresentado por Fonteles tinha sido protocolado no ano passado e arquivado de forma irregular pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), já que ele deveria ter submetido o pedido de impeachment para julgamento da Mesa do Senado. Paralelamente, corre na Internet um pedido de impeachment virtual do ministro Gilmar Mendes que já juntou quase 1 milhão de assinaturas. (www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes)
Com relação à possibilidade do Supremo Tribunal Federal suspender a prisão do réu após a sentença em 2ª instância, o juiz Sérgio Moro, no último sábado (26/08) em palestra proferida num evento da Escola de Altos Estudos Criminais em São Paulo, declarou: “Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, seria muito triste que a meu ver a principal reforma geral da lei processual nos últimos anos fosse alterada por uma decisão do Supremo. Essa foi a mudança fundamental nos últimos anos no que se refere ao processo penal. Se isso acontecer, estaremos fadados à corrupção sem fim”. Ainda naquele mesmo sábado, em evento promovido pela B3 em Campos do Jordão, o procurador da República e membro da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná, Deltan Dallagnol, bastante desanimado, disse que se o Brasil quiser seguir pela impunidade em crimes, o melhor caminho é a revisão da prisão em segunda instância. Na sua palestra, chegou a declarar: “minha história é de fracasso na luta contra a corrupção”.
O ministro Marco Aurélio Mello anunciou na tarde do dia 17/08 que pretende levar para o plenário do Superior Tribunal Federal a análise do mérito de duas ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novamente são autores das ações que pedem a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. Eles apresentaram essa mesma petição em outubro de 2016, mas perderam por 6 votos a 5. Entretanto, desta vez a expectativa é que com a mudança do voto do Ministro Gilmar Mendes, eles consigam suspender a prisão do réu até, pelo menos, a sentença do Superior Tribunal Federal (3ª instancia), o que certamente em muitos casos levará anos para acontecer.
É por essa razão que a possibilidade de adiar por mais um ano e meio a votação que irá a restabelecer a impunidade no Brasil se encontra nas mãos da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pois é ela quem pauta as questões que são colocadas para votação no plenário. Existem processos que estão na fila de espera há mais de 2 anos para serem incluídos na pauta, e sendo ela a favor da prisão após a sentença em 2ª instância é possível que coloque as petições do P.E.N. e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados no final da fila. Infelizmente, em março p.p., ela anunciou a intenção de se aposentar em janeiro de 2018. Nesse caso será substituída pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, aquele ministro que, sem nenhum motivo aparente, mudou seu voto a favor da prisão após a sentença em 2ª instância em fevereiro de 2106, para votar contra a prisão no novo julgamento do STF oito meses mais tarde, em outubro de 2016.Seria como botar a raposa tomando conta do galinheiro.
Assim, como cidadãos conscientes de nosso dever cívico, devemos assinar o pedido virtual de impeachment do ministro Gilmar Mendes no link www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes, e devemos também pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal para que coloquem a mão na consciência e votem de acordo com a necessidade absolutamente imperiosa de acabar com a impunidade dos corruptos do colarinho branco, no lugar de se esconder atrás da cínica retórica legalista de que a prisão em 2ª instância fere o inc. LVII do Art. 5º da Constituição com o sórdido propósito de tirar todos os figurões corruptos da cadeia. Somente acabando com a impunidade é que poderemos acabar com a corrupção. O bem-estar do povo brasileiro e a sobrevivência do Estado Brasileiro estão acima da interpretação legalista do texto da Constituição. Decretar a prisão do condenado em segunda instancia representa uma correção totalmente justificada do expresso no inc. LVII do Art. 5º da Constituição. Acabar com a prisão após a sentença na 2ª instância, na prática, significa voltar ao Brasil da impunidade e, consequentemente, ao Brasil campeão mundial da corrupção.
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