Hoje (12/10/2107), o Brasil amanheceu de luto. O grande baluarte no Superior Tribunal Federal na luta contra a corrupção endêmica e sistêmica que tomou conta do Estado Brasileiro e que vinha resistido com grande coragem e bravura aos embates dos chefes das várias organizações criminosas que vem controlando o Poder Executivo e o Poder Legislativo há mais de 30 anos, finalmente sucumbiu à pressão dos chefes do crime organizado . Estou me referindo à presidente do Superior Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia. O ato final da sessão plenária do STF da quarta-feira (11/10/2017) foi patético. O que vimos no voto final do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5526, foi à Presidente do STF, completamente atordoada, sem conseguir explicar direito seu voto e perdida no meio de um debate travado após acabada a votação entre praticamente todos os ministros presentes no plenário do Supremo. Ninguém entendeu o voto da Presidente, que era o voto de Minerva, já que o placar estava 5 votos a favor e 5 votos contra. Num determinado momento, o Ministro Edson Fachin pediu esclarecimento à Presidente do STF sobre seu voto. Após a confusa explicação da Ministra Cármen Lúcia, o Ministro Fachin, relator do processo, quis confirmar ”então eu sou voto vencido”, ao que a Ministra respondeu: não eu acompanho o relator em praticamente todos os incisos do Art. 139 do CPC e apenas discordo do sexto inciso que trata do afastamento do mandato do parlamentar”. Ao que o Ministro Edson Fachin respondeu: “ mas esse inciso é precisamente a principal razão da ADI , é o ponto fundamental para o qual nós estamos aqui reunidos”. O atordoamento da Presidente do Supremo Tribunal Federal chegou a tal ponto que no final da sessão, a ministra Cármen Lúcia delegou ao decano do STF, Celso de Mello, a proclamação do entendimento majoritário pelo provimento parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526.
Para aqueles que não puderam acompanhar “pari passu” o desenvolvimento deste processo vamos começar a crônica desta morte anunciada desde o início. No dia 26/09 (terça-feira), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o ex-presidente do PSDB foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F. Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves. Para justificar seu voto pelo afastamento do Senador de suas funções, o ministro Luis Roberto Barroso argumentou que “há indícios bastante suficientes, a meu ver, da autoria e da materialidade aqui neste caso”. Para Barroso, é indiferente se o dinheiro de propina vai para o enriquecimento ilícito ou o financiamento ilegal de campanhas políticas. “O maior problema é o ambiente de corrupção e de desonestidade que se cria no país para se obter os recursos para pagar essas propinas. Portanto, se nós queremos mudar essas práticas não é possível ser condescendentes com elas”, afirmou. As provas juntadas pela Procuradoria Geral da República e pela Policia Federal são absolutamente contundentes. O senador Aécio Neves solicitou a Joesley Batista a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para supostamente pagar um advogado criminal que o defendesse das acusações da Operação Lava-Jato e em troca teria oferecido sua influência política para nomear um diretor indicado por Joesley na Vale. Joesley entregou uma gravação de 30 minutos realizada num encontro com Aécio no hotel Unique, em São Paulo, onde foram acertados os detalhes do pagamento da propina. O mais estarrecedor desse diálogo é que quando Joel indagou sobre quem iria pegar as malas de dinheiro, o Aécio respondeu: “TEM QUE SER UM QUE A GENTE MATA ANTES DE FAZER DELAÇÃO”. O autor dessa aterradora declaração, digna de um Pablo Escobar Gaviria, foi nada mais nem nada menos que um dos dois candidatos no 2º turno à Presidência da República em 2014, e que obteve 51,041 milhões de votos, não se tornando Presidente do Brasil por uma diferença de apenas 3,4 milhões de votos, a menor diferença de votos numa eleição para Presidente da República desde a redemocratização do Brasil. Não é nenhuma surpresa que o rastreio do destino do dinheiro realizado pela Polícia Federal revelasse que não foi para pagar nenhum advogado criminal. As filmagens da Policia Federal mostram que quem recebeu o dinheiro foi Frederico Pacheco de Medeiros, aliás Fred, primo de Aécio Neves, que repassou, ainda em São Paulo, para Mendherson Souza Lima, secretário parlamentar do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Mendherson levou as malas com a propina de carro para Belo Horizonte. Fez três viagens — sempre seguido pela PF. O assessor negociou para que os recursos fossem parar na Tapera Participações Empreendimentos Agropecuários, de Gustavo Perrella, filho de Zeze Perrella. São esses, muito sucintamente, os fatos que levaram a 1ª Turma do STF a acolher a medida cautelar impetrada pela Procuradoria Geral da República contra o Senador Aécio Neves.
A aceitação da medida cautelar pela 1ª Turma do STF caiu no Senado como uma bomba atômica de 50 megatons. No dia 27/09 (quarta-feira), ou seja, um dia após a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato, parlamentares da base e da oposição imediatamente se movimentaram com o objetivo de rejeitar a medida. Alegando que o Poder Judiciário não pode prevalecer sobre o Legislativo, e invocando o Art. 53 da Constituição Federal de 88 que diz não ser possível afastar um parlamentar no exercício do mandato, vários senadores se mobilizaram na tentativa de explicar que não se tratava de defender Aécio e sim o próprio Senado Federal. Antes mesmo da chegada da notificação ao Senado, o líder do PSDB na Casa, senador Paulo Bauer (SC), começou a reunir assinaturas de outras lideranças para apresentar um pedido ao presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a convocação de uma sessão extraordinária em regime de urgência para que o Plenário deliberasse sobre o tema. O argumento era que, de acordo com a Constituição Federal, o Senado deve se posicionar tanto sobre a suspensão do mandato quanto sobre a determinação de recolhimento domiciliar noturno de Neves. Numa atitude sem precedentes, no requerimento, os líderes da maioria dos partidos da Casa se uniram e alegaram que a decisão colocaria em conflito o princípio da separação dos Poderes e afetaria a representatividade federativa, já que, com a ausência de Aécio, o estado de Minas Gerais ficaria com um senador a menos. Outro argumento por parte dos parlamentares que criticaram a decisão do Supremo é que os ministros da 1ª Turma, na prática, determinaram a prisão noturna do senador tucano, o que seria ilegal, salvo em “flagrante de crime inafiançável”. O senador e ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou um vídeo defendendo a articulação. “Não se trata de salvar Aécio. Trata-se de salvar a democracia, a Constituição e a representação popular”. Até o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias, se juntou ao líder do PSDB senador Paulo Bauer para repudiar a decisão do Supremo Tribunal Federal.Aí, surge a pergunta que não quer calar: por que uma decisão do Supremo Tribunal Federal afastando o senador Aécio Neves provocaria uma reação tão violenta e inusitada de tantos senadores, unindo alguns dos até ontem mais ferrenhos opositores do ex-presidente do PSDB? Seria um súbito zelo pelo respeito à Constituição (que não se manifestou quando no julgamento da cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, os senhores senadores liderados pelo Renan Calheiros rasgaram a Constituição e cometeram a aberração de votar em separado o Parágrafo Único do Artigo 52 para salvar a Dilma da perda dos direitos políticos por oito anos, como manda a Constituição, tudo isso com a complacência do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky). Seria um súbito despertar da consciência republicana dos senadores em torno de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que poderia, em tese, representar a interferência do Poder Judiciário numa área de atuação do Poder Legislativo (que também não se manifestou quando o saudoso ministro Teori Zavascki afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados e suspendeu seu mandato eletivo). Não, a razão por trás das reações tão violentas e contundentes da maioria dos senadores presentes era outra, bem menos republicana. A verdadeira razão por trás da retórica cínica e dissimulada dos pretensos legalistas revoltados contra a decisão do Superior Tribunal Federal é que quarenta e um senadores (41); ou seja, 51% dos membros do Senado (81) estão sendo investigados por diferentes crimes e tem processos em andamento no Supremo Tribunal Federal. Só para se ter uma ideia dos candidatos à cadeia no Senado, relacionamos a seguir a lista com os Senadores que enfrentam diversos processos criminais no STF de acordo com os dados fornecidos pelo site Congresso em Foco (dados atualizados em 17/04/2017): ACIR GURGACZ (Líder do PDT, responde a um inquérito e a uma ação penal-RO), AÉCIO NEVES (ex-presidente do PSDB-MG, responde a oito inquéritos), ALOYSIO NUNES FERREIRA (Atual ministro das Relações Exteriores- PSDB-SP, responde a um inquérito) ANTONIO ANASTASIA (PSDB-MG, responde a um inquérito), BENEDITO DE LIRA (Líder do PP no Senado-AL, responde a três inquéritos), BLAIRO MAGGI (Atual ministro da Agricultura-PP-MT, responde a um inquérito), CÁSSIO CUNHA LIMA (Ex-líder do PSDB no Senado-PB, responde a um inquérito), CIRO NOGUEIRA (Presidente Nacional do PP-PI, responde a três inquéritos), CIDINHO SANTOS (PR-MT, responde a uma ação penal), DÁRIO BERGER (PMDB-SC, responde a dois inquéritos e duas ações penais), DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP responde a um inquérito), DALÍRIO BEBER (PSDB-SC, responde a um inquérito), EDISON LOBÃO (Atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado-PMDB-MA, responde a quatro inquéritos), EDUARDO AMORIM (PSDB-SE, responde a um inquérito), EDUARDO BRAGA (PMDB-AM, responde a um inquérito, EUNÍCIO OLIVEIRA (Atual presidente do Senado-PMDB-CE, responde a um inquérito), FERNANDO BEZERRA COELHO (ex-ministro da Integração Nacional-PSB-PE, responde a seis inquéritos) FERNANDO COLLOR (ex-presidente da República cassado-PTC-AL, responde a seis inquéritos), GLADSON CAMELI (o mais jovem dos senadores-PP-AC, responde a um inquérito), GLEISI HOFFMANN (Atual presidente do PT-PR, responde a três inquéritos), HUMBERTO COSTA (Ex-líder doPT no Senado-PE, responde a um inquérito), IVO CASSOL (Primeiro senador condenado a prisão pelo Supremo- PP-RO, responde ao todo a dez pendências, entre ações penais e inquéritos), JADER BARBALHO (PMDB-PA, responde a sete inquéritos), JOSE SERRA (PSDB-SP, responde a um inquérito), JOSÉ AGRIPINO (Presidente Nacional do DEM-RN, responde a três inquéritos,) JOSÉ PIMENTEL (PT-CE, responde a um inquérito), JORGE VIANA (PT-AC, responde a um inquérito), KÁTIA ABREU (Ex-ministra de Agricultura no governo Dilma-PMDB-TO, responde a um inquérito), LINDBERGH FARIAS (Líder do PT no Senado-RJ, responde a cinco inquéritos), LÍDICE DA MATA (PSB-BA, responde a um inquérito, MARTA SUPLICY (Ex-ministra da Cultura no governo Dilma-PMDB-SP, responde a um inquérito), OMAR AZIZ (PSD-AM, responde a dois inquéritos), PAULO ROCHA (PT-PA, responde a um inquérito), RICARDO FERRAÇO (PSDB-ES, responde a um inquérito), RENAN CALHEIROS, (ex-presidente do Senado-PMDB-AL, responde a 12 inquéritos), ROMÁRIO (PSB-RJ, responde a um inquérito), ROMERO JUCÁ (Líder do governo no Senado e segundo vice-presidente do Senado-PMDB-RR, responde a oito inquéritos), SÉRGIO PETECÃO (PSD-AC, responde a dois inquéritos), VALDIR RAUPP (ex-governador de Rondônia-PMDB-RO, responde a sete inquéritos e três ações penais), VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB-AM), responde a um inquérito), VICENTINHO ALVES (PR-TO, responde a um inquérito), WELLINGTON FAGUNDES (PR-MT, responde a um inquérito), ZEZÉ PERRELLA (PTB-MG, responde a um inquérito).
Não por acaso, os senadores mais exaltados foram exatamente alguns dos que constam dessa lista. O medo dos senadores investigados é a possibilidade de serem afastados do mandato, serem cassados e depois de perderem a imunidade irem diretamente para a cadeia, tal como aconteceu com Eduardo Cunha, Delcídio do Amaral, Sergio Cabral, etc. Assim, os senadores mais apavorados, correram para juntar assinaturas e pressionar o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para convocar uma reunião extraordinária para tratar do assunto. O objetivo era submeter à votação do plenário a revisão da decisão da 1ª Turma. Caso a tese da inconstitucionalidade da medida do STF prevalecesse, ocorreria o descumprimento de uma ordem judicial, o que seria impensável de ocorrer num estado de direito. Essa ação corporativista e desesperada dos senadores investigados , se levada até as últimas consequências, poderia de fato provocar uma grave crise institucional entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.E, como diria Arnaldo César Coelho, a regra é clara. A última palavra em matéria de interpretação constitucional cabe ao Supremo Tribunal Federal, como de forma incontestável e insofismável está estabelecido no Artigo 102 da Carta Magna: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional, tem sido abordados frequentemente pelo decano do Superior Tribunal Federal, ministro Celso de Mello.” O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que [A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la]. A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de guarda da Constituição – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental”. Na sessão do Senado ocorrida no dia seguinte da medida cautelar afastando Aécio Neves do seu mandato, alguns senadores chegaram a declarar que a “guarda da Constituição é uma atribuição do Senado Federal”. Tal o grau de desespero e descontrole de alguns senadores.
No dia 28/ 09 (quinta-feira), o Senado se reuniu, para ler e analisar o ofício encaminhado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das funções parlamentares e o recolhimento noturno. Mesmo enfrentando o Superior Tribunal Federal, o requerimento do PDSB para analisar a decisão do Supremo de afastar o senador Aécio Neves do mandato e, entre outras medidas, determinar o recolhimento noturno dele foi aprovado por 43 votos a favor e oito votos contra, mas por causa do baixo quórum, os líderes partidários solicitaram que o mérito fosse apreciado somente na semana seguinte, o que ficou marcado para o dia 03/10 (terça-feira). Após uma noite de reflexão, parte dos senadores, principalmente, do PSB, PSD e PPS, solicitaram ao presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que conversasse com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para que a solução fosse feita da maneira mais pacífica possível, inclusive, na tentativa de levar a decisão ao plenário do STF antes de ser analisada pelos parlamentares. Diante da gravidade da situação, a Presidente do Superior Tribunal Federal , Ministra Cármen Lúcia decidiu se reunir no dia 02/10 (segunda-feira) com o Presidente do Senado, Euníco Oliveira para tratar sobre o caso do afastamento do senador Aécio Neves. Nessa reunião, a Ministra Cármen Lúcia se comprometeu a colocar na pauta do plenário do STF do dia 11/10, a ADI (Ação de Inconstitucionalidade) 5526 que fora impetrada pelo PP, PSC e Solidariedade quando questionaram o poder de sansão dos ministros do STF por ocasião do afastamento por unanimidade, em maio de 2016, de Eduardo Cunha de suas funções de Presidente da Câmara e de Deputado Federal. O relator da ADI 5526 foi o ministro Edson Fachin. A ação pede que o Congresso reveja, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Essas medidas cautelares diferentes da prisão ficaram regulamentadas no Artigo 319 do Código de Procedimento Penal:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Em 11/10/ (quarta feira) a sessão plenária do STF começou com a exposição da ADI 5526 pelo relator do processo Ministro Edson Fachin, que mais tarde, no seu voto declarou totalmente improcedente a ação proposta. O Ministro argumentou que “imunidade não é impunidade” e defendeu a adoção de medidas cautelares contra parlamentares em casos pontuais e excepcionais, concordando com o afastamento de parlamentares que estejam usando sua condição de funcionários públicos para cometer crimes. Com relação à solicitação de revisão das medidas cautelares por parte do Congresso, declarou que isso significaria uma ampliação indevida das funções do Poder Legislativo cuja função e elaborar as leis e não julgá-las. Como já era de se esperar, os argumentos de que “imunidade não é impunidade” e de que o Superior Tribunal Federal tem autoridade para aplicar as medidas cautelares em casos excepcionais a parlamentares que estejam respondendo a processos graves no Superior Tribunal Federal foram acompanhados pelo ministro Luis Antonio Barroso, pelo ministro Luis Fux , pela Ministra Rosa Weber e pelo decano Celso de Mello, todos eles profunda e irredutivelmente comprometidos com o combate à corrupção endêmica e sistêmica que está destruindo o Estado Brasileiro. Infelizmente, como já era de se esperar, os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, que finalmente tirou a máscara e mostrou a sua verdadeira cara, Dias Tóffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsky, se utilizando da cínica retórica da legalidade constitucional, votaram total ou parcialmente a favor da Ação de Inconstitucionalidade. Assim, tal como aconteceu na votação do plenário em relação à prisão após a sentença condenatória em 2ª Instancia, o voto de Minerva ficou por conta da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia. Infelizmente, diferente daquela ocasião em que com coragem e consciência cívica com seu voto de Minerva a Presidente do SRF impediu que dezenas de criminosos fossem soltos das cadeias o que esvaziaria por completo a Operação Lava-Jato, desta vez, sabe Deus por quais razões, cedeu a pressão dos chefes das organizações criminosas que se apoderaram do Poder Legislativo e do Poder Excecutivo e votou a favor da revisão da decisão do Superior Tribunal Federal pelo Congresso quando do afastamento do mandato do parlamentar. Num voto extremamente confuso, onde não consegui se expressar com a devida clareza, ela se dirigiu ao ministro Edson Fachin dizendo que apoiava quase que integralmente o voto do relator a não ser num único ponto do qual ela divergia. No início da exposição do seu voto parecia que a ADI 5526 seria rejeitada totalmente, mas quando explicou que a sua divergência era no inciso VI, justamente aquele que trata sobre a suspensão da função pública quando houver justo receio de sua utilização para infrações penais, foi visível a desolação do ministro Edson Fachin e de todos os que tinham acompanhado seu voto e ainda se encontravam no plenário. Na prática significa que, independentemente da gravidade e/ou da contundência das provas apresentadas pelo PGR contra um parlamentar, na pratica, quem decide sobre o afastamento do parlamentar do exercício do cargo é o plenário do Senado ou o plenário da Câmara. Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal agiu como Pôncio Pilatos, lavou-se as mãos e transferiu para o Congresso uma função que é exclusivamente dever do STF. E ainda decidiu que as medidas cautelares podem ser impostas pelo Superior Tribunal Federal desde que estas não dificultem ou impeçam, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato. Ora, as medidas cautelares são opções mais brandas para a prisão, portanto, tem por definição a função de limitar as ações do parlamentar investigado criminalmente, e, consequentemente, via de regra, irão dificultar o exercício regular do mandato. De onde se conclui que a aplicação das medidas cautelares por parte do STF será também uma medida absolutamente inócua, já que sua aplicação dependerá, em última análise da vontade do Congresso.
Só para se ter uma ideia do absurdo que representa a decisão do Supremo Tribunal Federal em delegar ao Legislativo o poder de afastar ou não um parlamentar de suas funções, no julgamento do inquérito 4483 onde os advogados de Michel Temer solicitaram ao Superior Tribunal Federal a suspensão do envio à Câmara dos Deputados da segunda denuncia contra o Presidente por organização criminosa e obstrução à Justiça até que houvesse uma decisão sobre a colaboração premiada da J&S, o ministro Luis Alberto Barroso chamou a atenção de que a colaboração premiada da J&S é apenas uma das centenas de provas utilizadas pelo Procurador Geral da República para fundamentar a denuncia.E a título de esclarecimento citou: “ relatórios elaborados pela Procuradoria Geral da República, relatórios elaborados pela Policia Federal, provas emprestadas de processos em tramite em outras instâncias, depoimentos de testemunhas e outros colaboradores, Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Delcídio do Amaral, Claudio Mello, Emilio Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Lucio Funaro, Monica Moura, Sergio Machado, Nestor Ceveró, Julio Camargo, Ricardo Pessoa, Fábio Cleto, Leo Pinheiro e Otavio Marques de Azevedo. Mas, além disso, existem mensagens de celular, anotações, agenda, dinheiros apreendidos em buscas e apreensões, contratos administrativos e privados, notas fiscais, relatórios de CVM, COAF, TCU, informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal, fotos tiradas em trabalho investigativo da Policia Federal, carta publicada pelo próprio Presidente da República, conversas obtidas através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, planilhas, registros de abertura de contas no exterior, extratos bancários e comprovantes de movimentações financeiras, auditorias internas da Petrobras, dados de doações para campanhas eleitorais, e-mails, registros de voos, comprovantes de pagamentos de serviços de hangaragem, reservas de hotel, faturas de cartão de crédito, registro de ligações telefônicas, e dados extraídos de planilhas de pagamento de propinas da Odebrecht; são todas provas que fundamentam a denuncia do PGR”. Na primeira denuncia por corrupção contra o Presidente Temer também havia uma quantidade similar imensa de provas que os deputados ignoraram completamente e na votação do plenário em 02/08, venderam seus votos em troca de emendas parlamentares oferecidas pelo Presidente Michel Temer e decidiram cinicamente pelo arquivamento da denuncia por 263 votos a favor e 227 contra (2 abstenções).
O fato é que o Presidente Michel Temer e sua equipe, a maioria dos Senadores e uma parte considerável dos Deputados estão-se afastando cada vez mais da realidade brasileira e agora parecem dispostos a se entrincheirar no Palácio do Planalto e no Congresso com a aparente disposição de se marginalizar do Estado de Direito estabelecendo um poder paralelo ao desacatar as decisões do Supremo Tribunal Federal e colocando-se à margem da lei, tal como acontece com os chefes e os integrantes das quadrilhas do narcotráfico e com as organizações criminosas que atuam em diferentes campos do crime organizado. A justificativa para esse desacato à Justiça é que eles foram eleitos pelo voto popular e isso lhes confere a imunidade para cometer qualquer tipo de crime sem ter que responder a nenhuma autoridade pelos seus atos, pois julgam estar acima da lei através da prerrogativa de foro. Ou seja, segundo essa tese,a imunidade lhes confere o direito à impunidade. A lamentável e triste decisão da Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no julgamento do ADI 5526 confirmou e reforçou a completa inversão de valores. Não adianta tentar tampar o céu com a peneira e repetir como se fosse uma mantra que as instituições democráticas brasileiras são sólidas e que o Estado de Direito no Brasil está consolidado porque não é o que a realidade nem a história nos mostra. Estamos perdendo o bonde da Historia e muito perto de repetir os erros do passado. O general de Exército, Hamilton Mourão, no dia 22/09, após uma palestra realizada como convidado de honra na Loja Maçônica Grande Oriente em Brasília, respondendo a uma pergunta da plateia, declarou: ““Quando nós olhamos com temor e com tristeza os fatos que estão nos cercando, a gente diz ‘por que não vamos derrubar esse troço todo?’. Na minha visão, que coincide com a dos meus companheiros do Alto-Comando do Exército, estamos numa situação de aproximações sucessivas, até chegar no momento em que ou as instituições solucionam os problemas políticos, com o Judiciário retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou então nós teremos que impor isso”. O recado não poderia ser mais claro e direto. A escalada da crise entre o Superior Tribunal Federal , que tem por dever fazer cumprir a lei e botar os criminosos com foro privilegiado na cadeia (tese veementemente defendida pelos Ministros Edson Fachin, Luis Alberto Barroso, Luis Fux, Marta Weber e o decano Celso de Melo), e o Poder Executivo e o Poder Legislativo que se transformaram num covil de criminosos que se consideram acima da Lei, poderá acabar com um filme que nós já vimos várias vezes, que não deu certo, e que parece que não foi dessa última vez que aprendemos a lição.
Portanto, antes que seja tarde de mais, nós cidadãos brasileiros somos os verdadeiros culpados por termos permitido que o crime organizado minasse os fundamentos das instituições democráticas, e por termos permitido que os chefes e membros de várias organizações criminosas se perpetuassem no poder durante décadas ocupando os mais importantes cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, temos em nossas mãos a mais poderosa arma de combate à corrupção que é o sagrado e todo-poderoso poder do voto. Os parlamentares investigados pelo Supremo Federal que não conseguirem se reeleger nas eleições de 2018 perderão o foro privilegiado e seus processos deverão descer do Supremo Tribunal Federal para a 1ª Instancia, onde um grupo de Juízes jovens, corajosos e conscientes da necessidade de expurgar do Estado Brasileiro essa escória pertencente ao submundo do crime antes que consiga acabar com o estado democrático de direito no Brasil, estão produzindo sentenças cada vez mais rápidas e rigorosas. É a chance que nós temos de ver, após décadas, esses membros de organizações criminosas na cadeia, sendo obrigados a trocar seus ternos de corte inglês de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos uniformes listrados de R$ 10,00 (provavelmente R$50,00, por causa do superfaturamento) e as sofisticadas degustações dos restaurantes 3 estrelas (no Brasil só tem 1 restaurante 2 estrelas de acordo com o Guia Michelin) pela gororoba. O lugar dos criminosos com foro privilegiado é na cela da cadeia e não na confortável e macia poltrona do Presidente da República no Palácio do Planalto, no plenário do Senado ou no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Só depende de nós. O dia 2 de outubro de 2018 será nossa chance de fazer justiça dentro da legalidade e do estado democrático de direito, e expulsar, senão todos, pelo menos a maioria dos membros das organizações criminosas que se instalaram no Executivo e no Legislativo e estão através de seus inúmeros crimes destruindo as instituições democráticas brasileiras. VOTO CONSCIENTE EM 2018!!! VAMOS LUTAR POR ESSA CAUSA, PORQUE AINDA HÁ ESPERANÇA E COMO O PAPA FRANCISCO DISSE: "O PAPA É ARGENTINO, MAS DEUS É BRASILEIRO".
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