terça-feira, 29 de agosto de 2017

PORQUE IMPEDIR (POR ENQUANTO) A VOLTA DA IMPUNIDADE NO BRASIL ESTÁ NAS MÃOS DA PRESIDENTE DO STF MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Quando a Operação Lava Jato começou, em março de 2014, nem o Ministério Público Federal, nem a Polícia Federal, nem o juiz Sérgio Moro, e muito menos o povo brasileiro, imaginavam que se estava dando início à investigação do mais gigantesco e sofisticado esquema de corrupção do planeta, criado ao longo de pelo menos os últimos 20 anos por várias organizações criminosas compostas por centenas de empresários, diretores e executivos das maiores empresas estatais, e membros dos três níveis do sistema político-administrativo brasileiro (vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, ministros e presidentes da República ). Com o avanço das investigações e os desdobramentos da Operação Lava Jato, que graças às colaborações premiadas já se encontra na 45ª fase, os chefes das organizações criminosas foram sendo identificados e denunciados, inclusive com a gravação pela Polícia Federal de várias conversas e vídeos comprometedores. Começando pela comprometedora ligação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva (PT) em 16/03/2016, avisando que estava mandando o termo de posse de ministro da Casa Civil. O objetivo era proteger o ex-presidente Luis Ignácio da Silva com imunidade de Ministro do Estado, caso o juiz Sérgio Moro decretasse sua prisão numa clara tentativa de obstrução à justiça. Numa outra conversa com Jacques Wagner (PT), então ministro da Casa Civil, o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva pede para que ele interfira com a ex-presidente Dilma Rousseff no sentido de convencer a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, a suspender as investigações sobre o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP), supostamente de sua propriedade. Mais recentemente, num vídeo da colaboração premiada de Joel Batista, este aparece conversando com o atual presidente da República, Michel Temer, numa conversa nada republicana onde se fala sobre a necessidade de manter o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, calado e fora da delação premiada. Num outro vídeo gravado pela Policia Federal em 28/04/, definida no Art. 3º da Lei Nº 12.850 como “ação controlada”, aparece o ex-deputado Rodrigo Rocha Lourdes (PMDB PR), homem da mais absoluta confiança do presidente da República, correndo pela rua carregando uma mala com R$ 500.000,00, parte da propina paga pela JBS, uma das empresas de Joesley Batista, pela ajuda do parlamentar num projeto de interesse do grupo e que seria destinada ao presidente da República, Michel Temer. Em 26/06, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente da República Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Lourdes por corrupção passiva. Na terça-feira 22/08, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, denunciou o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Na quinta-feira 24/08 foi divulgado um vídeo filmado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, onde aparecem prefeitos, deputados estaduais e deputados federais colocando maços de dinheiro numa bolsa, numa caixa de papelão, numa mala, numa mochila, e nos bolsos do paletó. Esse mesmo vídeo mostra o ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, considerado o chefe dessa organização criminosa, recebendo entre 4 e 5 quilos em barras de ouro. Na sexta feira 26/08, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o ex-presidente da República, José Sarney (PMDB), o senador e líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro num esquema de corrupção montado na Transpetro, subsidiaria da Petrobrás. Praticamente todo o dia aparece na mídia a cobertura de uma nova operação da Policia Federal contra os incontáveis esquemas de corrupção, ou novas denúncias do Ministério Público Federal contra empresários, funcionários públicos, e políticos dos três níveis político--administrativo do Estado Brasileiro envolvidos com falcatruas.
O extraordinário sucesso da Operação Lava Jato e suas 45 fases subsequentes deve-se, sem sombra de dúvida, aos acordos de colaboração premiada, definidos no Art. 3º da Lei Nº 12.850 de 02/08/2013, chamada informalmente de Lei do Crime Organizado. A primeira colaboração premiada foi homologada pelo juiz Sérgio Moro em 24/09/2014 e hoje em dia passam de 180; porém, as colaborações premiadas que mais contribuíram para perceber a real magnitude do gigantesco esquema de corrupção montado no Estado Brasileiro, para conhecer detalhadamente o “modus operandi” das organizações criminosas e para conseguir identificar os participantes nos inúmeros esquemas de corrupção, foram as dos 77 executivos da Odebrecht, homologadas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia em 30/01/2017, e as dos irmãos Joesley e Wesley Batista, homologadas em 18/05/2017. Das duas, a mais estarrecedora foi a dos irmãos Batista que entregaram à Policia Federal um listão que atingiu em cheio a classe política: formam denunciados por receberem propina 1.829 políticos de 28 partidos , o presidente da República Michel Temer e o ex-presidente do PSDB, senador Aécio Neves. As delações dos irmãos Batista incriminaram diretamente alguns dos principais “caciques” do PMDB e do PSDB. Ou seja, o procurador-geral da República, a força tarefa que investiga a Operação Lava-Jato e suas 45 fases subsequentes e o juiz Sérgio Moro foram longe demais. Parafraseando o senador Romero Jucá numa conversa sobre a Operação Lava Jato com Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, gravada em março de 2016: “Tem que estancar a sangria”.
A questão mais importante que surgiu desde o inicio da Operação Lava-Jato é a seguinte: como se pode combater a corrupção sem acabar com a impunidade dos corruptos. A impunidade é a mãe da corrupção. E a brecha para a impunidade está expressa e impressa no Art. 5, inc. LVII da própria Constituição Federal do Brasil de 1988: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esta simples disposição da Constituição tem permitido que, aqueles que não cometeram crimes hediondos, possam responder ao processo em liberdade, podendo ainda adiar a “sentença penal condenatória” por 10, 15, ou 20 anos, e , em alguns casos, até se livrar da cadeia por causa da prescrição da pena, através dos inúmeros recursos impetrados até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que representa uma espécie de 4ª instância. Assim, com o argumento de que a Constituição brasileira oferece maior proteção ao acusado do que qualquer outra Constituição, o que acaba acontecendo em muitos casos é a impunidade do réu. E o mais lamentável desta situação é que os que geralmente conseguem permanecerem impunes são justamente aqueles que possuem abundantes recursos financeiros para contratar grandes e dispendiosos escritórios de advocacia especializados em adiar o maior tempo possível a sentença condenatória final. Neste grupo de réus com recursos financeiros capazes de contratar grandes escritórios de advocacia se encontram justamente os participantes dos mega esquemas de corrupção que recebem milhões de dólares de propina e alguns dos quais chegam a ter varias contas em paraísos fiscais com dezenas ou centenas de milhões de dólares. Por isso, não é de se estranhar que o mais ferrenho inimigo da prisão após a 2ª instância seja a própria Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Conselho Federal apresentou, mais uma vez, uma medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. Colocar os acusados ricos na cadeia após a condenação em 2ª instância significa acabar com a galinha dos ovos de ouro.
A questão da relação entre a colaboração premiada e a sentença penal condenatória surge porque em 17/02/2016 o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica mudando a lei processual penal ao permitir a prisão do réu após a condenação na 2ª instância. Na ocasião o placar foi de 7 votos a favor e 4 votos contra. Os votos a favor foram os dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os votos contra foram dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Um fato paradoxal ocorrido nessa votação foi que o ministro Gilmar Mendes, tentando convencer o ministro Marco Aurélio a mudar seu voto contra a prisão em 2ª instância, disse: “em seus vinte e cinco anos como ministro do Supremo Tribunal Federal, sua Excelência demonstrou em várias oportunidades humildade para “evoluir” em seus posicionamentos, provando não ser um juiz turrão”. Não surtiu efeito, porque o Ministro Marco Aurélio votou contra a prisão após a sentença condenatória em 2ª instância. A partir dessa decisão do STF, a possibilidade de impunidade praticamente desapareceu e o instituto da colaboração premiada passou a ser a única alternativa para se salvar da cadeia. Foi precisamente a antecipação da 3ª e 4ª instâncias do processo penal para o réu ir para a cadeia que provocou uma avalanche de colaborações premiadas que expuseram a grandiosidade e a magnitude da corrupção endêmica e sistêmica que tomou conta do Estado Brasileiro. O resultado da mudança do “status quo” teve uma imediata e contundente reação dos chefes influentes e poderosos das organizações criminosas. Assim, iniciaram uma investida para desmoralizar, o Ministério Publico Federal, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, a Força Tarefa da Policia Federal, o juiz Sergio Moro, e, principalmente o instituto da colaboração premiada. Outro alvo de pressão foi o Superior Tribunal Federal, responsável pela mudança no processo penal que permitiu a possibilidade de acabar com a impunidade e colocar na cadeia os corruptos após a condenação em 2ª instância, mas que poderia rever sua decisão em qualquer época. Assim, a questão voltou à pauta do plenário do Superior Tribunal Federal em 05/10/2016 através de duas medidas cautelares, uma do Partido Nacional Ecológico e outra do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a suspensão da execução antecipada da pena de TODOS os acórdãos prolatados em segunda instância. Desta vez, o resultado da votação foi de 6 votos a favor da manutenção da prisão em 2ª instância e 5 votos contra. O corajoso e bendito voto de Minerva foi o da Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Votaram a favor da manutenção da prisão após a condenação em 2ª instância os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luis Fux, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia (voto de Minerva). Votaram contra, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Com essa decisão o fantasma da impunidade desapareceu temporariamente, mas foi por apenas um voto. Então surge a pergunta que não quer calar: por que o ministro Dias Toffoli, atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ex Advogado-Geral da União, reconhecido jurista e magistrado experiente, sem nenhum fato relevante novo sobre a matéria, mudou radicalmente de opinião oito meses depois do primeiro julgamento e votou pela suspensão da prisão do condenado em 2ª instância? Fica claro que os líderes das organizações criminosas estão exercendo uma terrível pressão sobre alguns ministros do Superior Tribunal Federal e estão conseguindo sucesso. . Devemos aqui lembrar que o Ministro Dias Toffoli já foi alvo de três pedidos de impeachment por crime de responsabilidade: em 22/08/2012 por advogados do Movimento Endireita Brasil; em 09/04/21015 pelo Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro; e em 12/05/2016 pelo advogado Marcos Vinicius Pereira de Carvalho. Todos os três pedidos de impeachment estavam fundamentados no fato do ministro Dias Toffoli ter julgado vários processos envolvendo o Banco Mercantil, no qual ele tinha pedido um empréstimo de R$ 931.196,51 em 2011. Na época, esse empréstimo foi renegociado a taxas sensivelmente menores do que as taxas de mercado. Todos os pedidos de impeachment foram arquivados pela Mesa do Senado.
E o ministro Gilmar Mendes? Há alguns meses que o ministro Gilmar Mendes vem soltando presos condenados da Operação Lava-Jato. Em 25/04 soltou o ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e o pecuarista José Carlos Bumlai; em 28/04 decidiu monocraticamente conceder um habeas corpus ao empresário Elke Batista. Mais recentemente, em 19/08/2017, o Ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a cinco envolvidos no esquema de corrupção no transporte do Rio de Janeiro, conhecida como Operação Ponto Final. Foram eles, o ex-presidente da Fetranspor Jacob Barata Filho; Lélis Teixeira; Cláudio Sá Garcia de Freitas; Marcelo Traça Gonçalves; Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro. Na semana seguinte (23/08/2017), o ministro Gilmar Mendes concedeu “habeas corpus” para Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Dayse Deborah Alexandra Neves, esposa de Rogério Onofre, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Com relação à concessão de “habeas corpus” aos envolvidos na Operação Ponto Final, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, solicitou na segunda-feira 21/08 à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a suspensão do ministro Gilmar Mendes dos casos envolvendo os empresários do setor de transportes Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. Por último, na quarta- feira 23/08 Gilmar Mendes suspendeu a execução da sentença de um empresário condenado em 2ª instância a quatro anos e dois meses de prisão. É evidente que o ministro Gilmar Mendes está abertamente sabotando as operações do Ministério Publico Federal e da Policia Federal no combate à corrupção e mostrando que, no mesmo caminho do ministro Dias Toffoli, mudou radicalmente seu posicionamento em relação às votações de fevereiro e de outubro de 2016, de colocar o réu na cadeia após a promulgação da sentença em 2ª instância. Assim, podemos esperar que no caso de um novo julgamento do Superior Tribunal Federal, ele deverá votar contra a prisão do réu após a sentença em 2ª instância, podendo o acusado ficar em liberdade ate a sentença final proferida pelo Supremo Tribunal Federal “no dia de São Nunca”. Cabe aqui lembrar que no dia 14/06, o ex-procurador da República Claúdio Fonteles e o constitucionalista Marcelo Neves protocolaram no Senado o segundo pedido de impeachment por crime de responsabilidade contra o ministro Gilmar Mendes. O primeiro pedido de impeachment de Gilmar Mendes apresentado por Fonteles tinha sido protocolado no ano passado e arquivado de forma irregular pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), já que ele deveria ter submetido o pedido de impeachment para julgamento da Mesa do Senado. Paralelamente, corre na Internet um pedido de impeachment virtual do ministro Gilmar Mendes que já juntou quase 1 milhão de assinaturas. (www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes)
Com relação à possibilidade do Supremo Tribunal Federal suspender a prisão do réu após a sentença em 2ª instância, o juiz Sérgio Moro, no último sábado (26/08) em palestra proferida num evento da Escola de Altos Estudos Criminais em São Paulo, declarou: “Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, seria muito triste que a meu ver a principal reforma geral da lei processual nos últimos anos fosse alterada por uma decisão do Supremo. Essa foi a mudança fundamental nos últimos anos no que se refere ao processo penal. Se isso acontecer, estaremos fadados à corrupção sem fim”. Ainda naquele mesmo sábado, em evento promovido pela B3 em Campos do Jordão, o procurador da República e membro da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná, Deltan Dallagnol, bastante desanimado, disse que se o Brasil quiser seguir pela impunidade em crimes, o melhor caminho é a revisão da prisão em segunda instância. Na sua palestra, chegou a declarar: “minha história é de fracasso na luta contra a corrupção”.
O ministro Marco Aurélio Mello anunciou na tarde do dia 17/08 que pretende levar para o plenário do Superior Tribunal Federal a análise do mérito de duas ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novamente são autores das ações que pedem a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. Eles apresentaram essa mesma petição em outubro de 2016, mas perderam por 6 votos a 5. Entretanto, desta vez a expectativa é que com a mudança do voto do Ministro Gilmar Mendes, eles consigam suspender a prisão do réu até, pelo menos, a sentença do Superior Tribunal Federal (3ª instancia), o que certamente em muitos casos levará anos para acontecer.
É por essa razão que a possibilidade de adiar por mais um ano e meio a votação que irá a restabelecer a impunidade no Brasil se encontra nas mãos da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pois é ela quem pauta as questões que são colocadas para votação no plenário. Existem processos que estão na fila de espera há mais de 2 anos para serem incluídos na pauta, e sendo ela a favor da prisão após a sentença em 2ª instância é possível que coloque as petições do P.E.N. e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados no final da fila. Infelizmente, em março p.p., ela anunciou a intenção de se aposentar em janeiro de 2018. Nesse caso será substituída pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, aquele ministro que, sem nenhum motivo aparente, mudou seu voto a favor da prisão após a sentença em 2ª instância em fevereiro de 2106, para votar contra a prisão no novo julgamento do STF oito meses mais tarde, em outubro de 2016.Seria como botar a raposa tomando conta do galinheiro.
Assim, como cidadãos conscientes de nosso dever cívico, devemos assinar o pedido virtual de impeachment do ministro Gilmar Mendes no link www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes, e devemos também pressionar os ministros do Supremo Tribunal Federal para que coloquem a mão na consciência e votem de acordo com a necessidade absolutamente imperiosa de acabar com a impunidade dos corruptos do colarinho branco, no lugar de se esconder atrás da cínica retórica legalista de que a prisão em 2ª instância fere o inc. LVII do Art. 5º da Constituição com o sórdido propósito de tirar todos os figurões corruptos da cadeia. Somente acabando com a impunidade é que poderemos acabar com a corrupção. O bem-estar do povo brasileiro e a sobrevivência do Estado Brasileiro estão acima da interpretação legalista do texto da Constituição. Decretar a prisão do condenado em segunda instancia representa uma correção totalmente justificada do expresso no inc. LVII do Art. 5º da Constituição. Acabar com a prisão após a sentença na 2ª instância, na prática, significa voltar ao Brasil da impunidade e, consequentemente, ao Brasil campeão mundial da corrupção.
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terça-feira, 4 de julho de 2017

EM DECISÃO HISTÓRICA O PLENÁRIO DO STF CONSOLIDA O INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA E FORTALECE O COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO

Na quinta-feira (29/06), o Supremo Tribunal Federal, após três sessões ordinárias (nos dias 21/06, 22/06 e 28/06), finalmente conseguiu estabelecer jurisprudência sobre três questões fundamentais relativas ao instituto da colaboração premiada, que foram submetidas ao plenário pelo Ministro Edson Fachin (relator dos processos da Operação Lava Jato), e de cuja decisão dependia, em última análise, o fortalecimento ou o tolhimento da devastadora investida do Ministério Público Federal contra as organizações criminosas que instalaram um vasto e complexo esquema de corrupção nas relações institucionais entre o setor público (nos seus três níveis: Executivo, Legislativo e Judiciário) e agentes fortes e poderosos do setor privado, fato que vem assolando o Estado Brasileiro há mais de 20 anos. Ou seja, em última análise, o que estava realmente em jogo por trás dessas questões era a sobrevivência do estado democrático de direito no Brasil. Tal a importância das decisões das últimas quatro sessões ordinárias do plenário do STF. A primeira vista, pode parecer uma afirmação exagerada ou fantasiosa, mas não é.

Para termos uma ideia cabal e plena consciência do que esteve em jogo nessas quatro sessões ordinárias do plenário do STF, torna se mister remontar nos à origem, há pouco mais de três anos, do amplo e estarrecedor processo de identificação e criminalização, com o consequente desmantelamento, de várias organizações criminosas atuando no campo da corrupção; e, analisar com algum detalhe, mesmo que seja enfadonho, alguns procedimentos importantes na implementação do instituto da delação premiada ora em fase de julgamento pelo plenário do Superior Tribunal Federal. A monumental e inédita, no mundo inteiro, mega operação deflagrada contra a corrupção no Brasil nos últimos três anos começou com a Operação Lava Jato, a partir de março de 2014, depois que o Ministério Público Federal recolheu provas de um imenso esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de cambio. Três anos e três meses depois de iniciada a Operação Lava-Jato, os resultados da operação per se e seus desdobramentos, são simplesmente impressionantes: 1.765 PROCESSOS INSTAURADOS; 844 BUSCAS E APREENSÕES; 210 CONDUÇÕES COERCITIVAS; 97 PRISÕES PREVENTIVAS; 104 PRISÕES TEMPORÁRIAS; 6 PRISÕES EM FLAGRANTE; 183 PEDIDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL; 158 ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADOS COM PESSOAS FÍSICAS; 10 ACORDOS DE LENIÊNCIA FIRMADOS COM PESSOAS JURÍDICAS; 64 ACUSAÇÕES CRIMINAIS CONTRA 281 PESSOAS; 31 SENTENÇAS PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL, TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS, FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE ATIVOS, ENTRE OUTROS; 144 CONDENAÇÕES TOTALIZANDO 1.464 ANOS, 11 MESES e 25 DIAS DE PENA; 8 ACUSAÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA 50 PESSOAS FÍSICAS, 6 EMPRESAS E 1 PARTIDO POLÍTICO; E UM VALOR TOTAL DE RESSARCIMENTO PEDIDO DE R$ 38,1 BILHÕES, INCLUINDO MULTAS (Ultima atualização, 16 de junho de 2017). E isto é apenas a ponta do iceberg.

Não há a menor sombra de dúvida de que a mola mestra que impulsionou o Ministério Público Federal, a Policia Federal e o Poder Judiciário nas mega operações realizadas contra as organizações criminosas que tomaram conta das relações entre o setor público e algumas das maiores empresas do setor privado tem nome e sobrenome: chama se Lei Nº 12. 850, de 02 de agosto de 2013. Esta Lei, chamada vulgarmente de “Lei Das Organizações Criminosas”, define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. No que diz respeito aos procedimentos para a efetiva identificação e desmantelamento das organizações criminosas, o Art 3º da Lei Nº 12.850 é de fundamental importância. A seguir, transcrevo “ipsis litteris” o caput do citado Artigo: “Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada; II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; III - ação controlada; IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.” Como se vê, a partir do Art 3º da Lei Nº 12.850 os órgãos competentes de combate à criminalidade passaram a dispor de instrumentos eficientes e modernos para a descoberta e desmantelamento das organizações criminosas. Todavia, de todos os instrumentos a disposição dos investigadores, não é por acaso que a colaboração premiada se encontra enunciada em primeiro lugar. Pode se afirmar com total certeza que todo o sucesso alcançado na identificação e desmantelamento das organizações criminosas que operavam na Operação Lava Jato e nas suas 41 fases subsequentes deveu se ao instituto da colaboração premiada. Em outras palavras, sem o instrumento da colaboração premiada os investigadores não teriam como identificar os membros das organizações criminosas, como elas atuam e onde elas atuam, além da dificuldade, cada vez maior, de se obter provas materiais dos delitos cometidos. Ou seja, essas organizações criminosas continuariam operando a todo vapor.

No que diz respeito ao aspecto jurídico, o Art 4º da Lei Nº 12.850 também é de fundamental importância. Com a palavra, o Art 4 da Lei Nº 12.850: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada”. Ainda no Art 4º,  § 4º,  se estabelece que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. O poder judiciário atua diretamente em dois momentos do citado artigo: no § 7º e no § 11º. O § 7º estabelece: “Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz (relator) para homologação, o qual deverá verificar sua REGULARIDADE, LEGALIDADE e VOLUNTARIEDADE, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor". O § 11º estabelece: “A sentença apreciará os TERMOS do acordo homologado e sua EFICÁCIA”. Ou seja, num primeiro momento, o relator homologa a colaboração premiada, sem a qual a colaboração não tem valor jurídico, desde que os aspectos formais e procedimentais forem atendidos (Regularidade), a pactuação celebrada não ofenda nenhum dispositivo legal (Legalidade) e, o colaborador não for coagido a assinar o acordo (Voluntariedade). Num segundo momento, na fase da sentença, será avaliado o mérito da delação; ou seja, se as informações prestadas foram relevantes e úteis, se alcançaram os objetivos previstos na lei e o comportamento do delator. Baseado nessas informações o juiz concederá ou não o benefício ao acusado. Antes da sentença, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão propor a aplicação do perdão judicial, considerando a relevância da colaboração prestada. O Ministério Público também poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador caso ele tenha sido o primeiro a prestar efetiva colaboração e não seja o líder da organização criminosa.

Feitas essas considerações e voltando à exposição do Ministro Edson Fachin, ele trouxe para analise do plenário, na ordem do dia da sessão de 29/06, três questões fundamentais: I) a competência do relator para monocraticamente (ele sozinho) elaborar a homologação da colaboração premiada (§ 7 do Art 4º); II) a competência do plenário do STF para, na hora de proferir a sentença,   analisar se os termos do acordo foram cumpridos, bem como a sua eficácia (§ 11 do Art 4º); e, III)  a competência do plenário do STF para modificar ou invalidar o acordo homologado como regular, voluntário e legal pelo relator,  mesmo quando comprovada a eficacia da colaboração. Com relação à competência do relator para homologar monocraticamente a colaboração premiada houve 9 votos a favor e 2 contra (Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello) Com relação à competência do plenário para verificar se os termos do acordo foram cumpridos e sua  eficácia, houve 8 votos a favor e 3 contra (Ministros Gilmar, Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandosky. Já a terceira questão, sobre a competência do plenário do STF para modificar ou anular o acordo face a revisitação dos princípios de Regularidade, Legalidade e Voluntariedade aprovados pelo relator lá atrás na época da homologação, o parecer do Ministro Edson Fachin estabeleceu a vinculação condicionada do acordo de colaboração premiada  apenas ao cumprimento dos deveres assumidos no acordo e a comprovação de sua eficacia. Apesar da maioria do colegiado concordar em termos gerais com o posicionamento do Ministro Edson Fachin, o termo “vinculação condicionada” gerou um grande debate entres todos os ministros, já que pela primeira vez no STF, a decisão monocrática de um membro do colegiado não poderia sequer ser modificada pelo  colegiado, situação que não acontece nem com as decisões do plenário que esporadicamente são revistas mais tarde pelo próprio plenário. Ou seja, isso significaria a impossibilidade do plenário do Supremo Tribunal Federal modificar ou invalidar os termos do acordo de delação premiada, mesmo que surgissem fatos ilegais supervenientes após a homologação pelo relator da colaboração premiada. Essa controvérsia foi resolvida, de forma brilhante, pelo Ministro  Alexandre Moraes que sugeriu que no texto fosse suprimindo o termo “vinculação condicionada” e o fosse redigido da seguinte forma: “o acordo homologado como regular, voluntario e  legal deverá, EM REGRA, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitado  ao colegiado (plenário do Superior Tribunal Federal) a análise do parágrafo 4º do artigo 966 da Lei 13.105/15 do Código de Processo Civil”. Esse parágrafo do Código Civil, que por sinal rege todos os contratos estabelecidos entre duas ou mais partes,  estabelece que: “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juiz, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”. Essa anulação ocorre quando fatos supervenientes comprovam a ilegalidade da colaboração premiada e constituem, portanto, A EXCEÇÃO, E NÃO A REGRA. O Ministro Edson Fachin, autor do texto, concordou com a modificação e desta forma, salvo fatos supervenientes excepcionalíssimos, o acordo de colaboração premiada homologado pelo relator deverá ser mantido tal com foi subscrito, salvaguardando todos os benefícios obtidos pelo colaborador desde que cumpridas todas as clausulas do acordo e verificada sua eficácia.

Foi o desfecho de uma história com final feliz, mas que por muitos momentos durante o julgamento houve a possibilidade de que o final fosse trágico. A prevalecer no plenário o posicionamento sempre ortodoxo, para usar um politicamente correto, dos Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Levandowsky, defendendo como regra na hora de proferir a sentença a revisão pelo plenário do Superior Tribunal Federal dos princípios de Regularidade, Legalidade e Voluntariedade em todos os acordos de colaboração premiada homologados pelo relator, podendo o colegiado modificar ou anular os termos do acordo de colaboração premiada, simplesmente acabaria com o instituto da colaboração premiada. Quem irá a assinar um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, se não tiver  a  certeza de que na hora de proferir a sentença os benefícios do acordo serão mantidos integralmente, desde que as clausulas do acordo sejam cumpridas pelo colaborador e comprovada sua eficácia. Cito aqui, textualmente um trecho da fundamentação do voto do Ministro Luis Alberto Barroso, na segunda sessão do plenário no dia 22/06, referindo-se ao descumprimento dos termos do acordo já homologado: “A colaboração premiada uma vez homologada, não será honrada se o colaborador não cumprir com as obrigações que ele assumiu, porque do contrário, se o Estado pelo seu órgão de acusação firma um acordo de colaboração premiada que ele, o Estado, valorou de seu interesse para punir réus mais perigosos ou crimes mais graves, portanto se beneficia do colaborador, e depois não cumpre o que ajustou, é uma deslealdade por parte do Estado e é uma desmoralização total do instituto da colaboração premiada”. Essas considerações, junto com considerações similares dos Ministros Luis Fux, Alexandre Moraes e do decano Celso de Mello, levaram o relator do processo, Ministro Edson Fachin a ampliar na sessão do dia 29/06 a ordem do dia,  inicialmente limitada a duas questões, e incluir uma terceira questão  limitando a competência do plenário do Superior Tribunal Federal para  modificar ou anular os termos da colaboração premiada na hora de proferir a sentença. A tese sustentada pelo Ministro Edson Fachin e modificada pelo texto do Ministro Alexandre de Moraes foi aprovada por 8 votos a favor 3 contra. Votaram a favor: os Ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luis Fux, Rosa Weber, Celso de Mello (Decano), Dias Toffoli e Cármen Lúcia (Presidente). Votaram contra os Ministros: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsky.

As decisões adotadas em relação aos acordos de colaboração premiada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal mostram claramente que o flagelo da corrupção não alcançou a maioria da mais alta Corte do Brasil. Quem acompanhou atentamente a fundamentação do voto e os apartes de todos os Ministros, pôde perceber na maioria deles uma grande preocupação com as dimensões incontroláveis que alcançou a corrupção no Estado Brasileiro, um real compromisso com o combate às organizações criminosas e um total apoio às ações do Ministério Público. Fomos testemunhas de um minucioso e honesto relatório do ministro Edson Fachin sobre os temas colocados em pauta; um voto esclarecedor e consciente  do Ministro Luis Alberto Barroso, que percebendo a intenção de alguns Ministros de incorporar a possibilidade de modificação ou anulação arbitrária do acordo de colaboração na ora de proferir a sentença ,  fez questão de avançar no processo e forçar a inclusão de um terceiro item estabelecendo definitivamente os limites do colegiado para modificar ou anular o acordo de colaboração premiada. Nesse sentido, o Ministro Luis Fux também se mostrou irredutível no sentido de  deixar essa questão resolvida naquela mesma hora, para não deixar dúvidas sobre a segurança jurídica do colaborador, fortalecendo assim o instituto da delação premiada. Constatamos com alguma surpresa e muita satisfação a participação brilhante e erudita do Ministro Alexandre Moraes, pois foi graças a sua inteligente modificação do texto e a sua vontade de resolver a questão que se chegou a um consenso pela maioria do plenário e foi possível votar o terceiro ponto fundamental para a preservação do instituto da delação premiada. Importante destacar o depoimento comovente da Presidente Ministra Cármen Lúcia que deixou de visitar durante aquele  fim de semana o pai em estado terminal (faleceu nove dias depois),  para poder concluir durante o recesso a homologação das 79 colaborações premiadas dos executivos da Odebrecht no tempo de 40 dias estabelecido pelo falecido relator do processo, Teori Zavaschi. Assim, concluo esta matéria com um trecho da introdução ao seu voto, proferida pela Presidente do Superior Tribunal Federal: “Gostaria antes de apresentar meu voto deixar claro que nessas quatro sessões não esteve em momento algum em julgamento, sequer em discussão, o instituto da colaboração premiada, no passado, no presente, no futuro; que é um instituto que foi entronizado e este instituto se mantém em pleno vigor. O poder judiciário tem todo o empenho em que ele seja fortalecido, bem aplicado.... Portanto, a colaboração premiada não foi posta em questão neste  julgamento. O que foi posto em questão aqui foram formas e modalidades para sua aplicação, repito nem as colaborações que foram feitas no passado nem no presente nem no futuro. Este instituto se mantém em vigor, sem ele não se teria chegado ao ponto das investigações e  do processo de apuração e de depuração dos crimes objeto de julgamento que hoje estarrecem a Nação.  Este instituto, portanto,  é essencial, muito bem-vindo na legislação penal brasileira e, para se ter uma ideia, aqui no Supremo já foram homologadas mais de 150 delações nestes últimos três anos. Portanto, que fique claro e objetivo: o que foi posto em pauta nesta questão de ordem trazida não é a necessidade ou não de se manter a colaboração premiada, o que queremos é o fortalecimento de todas a instituições que passam, para que o estado  democrático de direito se realize combatendo o crime, apurando se ilícitos segundo o direito. Exatamente isto”.

No futuro, os historiadores reconhecerão que na pior crise institucional ocorrida desde o restabelecimento da democracia no Brasil, o Supremo Tribunal Federal, através de sua decisão de consolidar o instituto da delação premiada, tentou salvar o estado democrático de direito da desintegração pela ação da corrupção endêmica e sistêmica que assola o Estado Brasileiro.

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quarta-feira, 14 de junho de 2017

O JULGAMENTO DA CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA-TEMER FOI A MELHOR ENCENAÇÃO DA HISTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Quem acompanhou atentamente o processo de julgamento do pedido de cassação da chapa eleitoral Dilma-Temer acreditou que estava assistindo a um julgamento de verdade. A começar pela duração, segundo as palavras do seu Presidente Ministro Gilmar Mendes, “do mais importante julgamento da história do Tribunal Superior Eleitoral”. Foram quatro dias de julgamento: terça-feira (6), quarta-feira (7), quinta-feira (8) e sexta-feira (9). A seguir, pelo minucioso e exaustivo relatório de mais de mil páginas que o Ministro Herman Benjamin preparou para a plateia de todo o Brasil e do mundo inteiro, e cuja apresentação, incluindo o tempo utilizado para manifestação sobre as questões preliminares e o mérito do caso, durou mais de 13 horas. Por fim, os aparentemente acalorados debates entre alguns Ministros a favor e contra a inclusão dos depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, peças fundamentais para a consolidação da acusação e s ministros já se vislumbrava que as delações da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura seriam excluídas do processo, enfraquecendo consideravelmente a força da acusação inicial e aumentando consideravelmente a possibilidade de absolvição das acusações contra a chapaconsequente condenação da chapa Dilma-Temer. Pelas discussões entre o Dilma- Temer. Manifestaram-se a favor da exclusão das delações da Odebrecht, os Ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga (nomeado por Temer), Tarcísio Vieira (nomeado por Temer) e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Manifestaram se contra a exclusão das delações da Odebrecht, os Ministros: Herman Benjamin (relator), Luiz Fux e Rosa Weber. O pedido de exclusão foi feito pelas defesas de Temer e de Dilma Rousseff.

No seu relatório final, o Ministro Herman Benjamin apontou sete ilícitos comprovados na campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer nas eleições para Presidente da República de 2014: 1) Propina Poupança, que são recursos acumulados pelo PT e pelo PMDB fora do período de campanha eleitoral; 2) Pagamentos feitos pela empresa Keppel Fels a marqueteiros em 2014; 3) Contrato da Sete Brasil com a construção de navios sonda e a distribuição de propinas ao PT; 4) Propina Poupança permanente da Odebrecht; 5) Compra de apoio político para a chapa Dilma-Temer; 6) Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o pagamento de caixa dois aos marqueteiros; e, 7) Ilícitos comprovados em relação aos gastos da coligação Dilma-Temer na eleição de 2014. Segundo o Ministro Herman Benjamin no seu relatório não levou em conta: 1) Repasses da cervejaria Petrópolis à campanha a pedido da Odebrecht, chamado “caixa 3”; 2) Propina na campanha oriundo de desvios nas obras da Usina Angra 3; 3) Propinas na campanha a partir de desvios na Usina Belo Monte direcionada ao PMDB; 4) pagamento via caixa dois a Mônica Moura e João Santana pelo empresário Eike Batista, a pedido do ex-ministro da fazenda Guido Mantega; e, 5) Pagamento da Gráfica Atitude pela Setal. O voto do relator do processo Herman Benjamin foi pela cassação da chapa Dilma Temer. Os outros ministros assim votaram: a Ministra Rosa Weber e o Ministro Luis Fux, acompanharam o Relator e votaram pela cassação da chapa. Os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira votaram contra o Relator e contra a cassação da chapa Dilma-Temer. Desta forma ocorreu um empate e, portanto, coube ao Presidente Tribunal Superior Eleitoral proferir o voto de minerva e condenar ou absolver a chapa Dilma-Temer das acusações que constam do relatório do Ministro Herman Benjamin. Desta forma, o Ministro Gilmar Mendes teve de assumir a responsabilidade de votar contra o relator do processo, livrando a chapa Dilma- Temer da cassação por abuso político e econômico. Na prática, Gilmar Mendes livrou Michel Temer da perda do mandato presidencial. Seria o segundo Presidente da Republica cassado durante o mesmo mandato presidencial, fato inédito no Brasil e no mundo em regimes não parlamentaristas.

A ideia da cassação da chapa Dilma-Temer surgiu imediatamente após a derrota de Aécio Neves (PSDB) no segundo turno da eleição para Presidente da República de 2014. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral da chapa Dilma-Temer foi ajuizada pelo Diretório Nacional do PSDB (Presidente Aécio Neves) no dia em que Dilma Rousseff foi diplomada para exercer seu segundo mandato presidencial. Na ação se pedia a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico e político praticado por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) na campanha eleitoral de 2014. Pela natureza do processo, a ação foi ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral. A estratégia era que a chapa Dilma-Temer fosse cassada, e o cargo de Presidente da Republica passaria para Aécio Neves, tendo Aloysio Nunes como Vice-presidente. A estratégia fracassou a partir da decisão da relatora Maria Theresa de Assis Moura, em fevereiro de 2016, de arquivar o processo por falta de provas. Entretanto, mesmo com o impeachment sofrido pela presidente Dilma Rousseff em 31/08/2016, o PSDB decidiu entrar com recurso e em outubro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por 5 votos a 2 desarquivar o processo de cassação da chapa Dilma-Temer e aprofundar as investigações. As investigações continuaram e na terça-feira 28 de março de 2017, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (STE) a cassação do presidente Michel Temer (PMDB) e a inelegibilidade por 8 anos da presidente cassada Dilma Rousseff (PT). A partir da pressão aparente exercida pelo Ministério Público Eleitoral, o julgamento da ação pela cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014 foi marcado para começar na manhã da terça-feira, 4 de abril de 2017. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu dedicar quatro sessões - duas extraordinárias e duas ordinárias - para se debruçar sobre o caso, o que poderia levar à cassação de Temer e à convocação de eleições indiretas. Parecia iminente que o julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer finalmente teria um desfecho.

Ledo engano, pois foi exatamente neste momento do processo que começaram a aparecer as manobras protelatórias. No dia 4 de abril, o TSE deu início ao julgamento da chapa presidencial, mas, logo que a sessão foi iniciada, o advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, Flávio Caetano, apresentou uma questão de ordem e pediu mais tempo para a defesa. Surpreendentemente, na primeira sessão que seria para continuar com o processo de julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento para dar mais tempo à defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para as alegações finais e para ouvir mais quatro testemunhas. Essas testemunhas eram João Santana, Mônica Moura, e Andre Santana (testemunhas da acusação) e o ex ministro da Fazenda Guido Mantega (testemunha da defesa). Com essa decisão de ouvir novas testemunhas o processo voltou para a fase de instrução, uma fase anterior do processo. O mais chocante nessa inacreditável reviravolta foi a mudança de opinião do relator do processo, Herman Benjamin, que anteriormente havia dado 48 horas para que as alegações finais da defesa fossem apresentadas, prazo que se esgotou na semana anterior à retomada do julgamento. O relator Herman Benjamin não somente concordou com o adiamento do prazo das alegações finais, como também concordou com o depoimento das novas testemunhas. Outro fato surpreendente nessa sessão foi a sugestão do Vice-Procurador Geral, representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) para que fossem ouvidos João Santana, Mônica Moura e Andre Santana, com a alegação de que esses depoimentos poderiam trazer novas informações sobre pagamentos de campanha via caixa dois. Com essa decisão, a retomada do julgamento da cassação Dilma-Temer ficou adiada por tempo indeterminado, até que todos os procedimentos fossem concluídos. Finalmente, no dia 15 de maio, ou seja 41 dias após a ação do TSE claramente protelatória do julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer, o relator do processo, Ministro Herrman Benjamin liberou o processo para que o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Gilmar Mendes, marcasse a data para a retomada do julgamento. O Ministro Gilmar Mendes marcou a data da retomada do julgamento para o dia 06/06/2017.

Após a reabertura do processo de cassação da chapa Dilma-Temer em outubro de 2016, houve, imediatamente, um questionamento sobre qual seria o resultado da votação dessa ação no plenário do Tribunal Superior Eleitoral. O consenso foi de que Temer poderia perder por 5 votos a 2. Os votos a favor da cassação seriam do relator Herman Benjamin, da Ministra Rosa Weber, do Minsitro Luis Fux (esses três Ministros votaram de fato pela cassação), e havia dúvidas sobre o voto do Ministro Henrique Neves (nomeado por Lula) e da Ministra Luciana Lóssio (nomeada por Dilma Rousseff), uma vez que Dilma e o PT consideram Temer um traidor e um dos grandes responsáveis pelo impeachment da ex-Presidente. Ademais, para o PT, a cassação da chapa Dilma-Temer mataria dois coelhos de uma cajadada só: acabaria com o mandato do arqui-inimigo Michel Temer, abrindo a possibilidade “das diretas já”, e se livraria politicamente pelo próximos oito anos da figura incômoda da Dilma Rousseff para alguns setores do Partido dos Trabalhadores. Os votos confirmados contra a cassação seriam apenas os do ministro Napoleão Nunes Maia e do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes (como de fato votaram no julgamento contra a cassação). Ou seja, se esse placar da votação se confirmasse, o mandato de Temer estaria perdido. Entretanto, alguém percebeu que o mandato do Ministro Henrique Neves acabaria em 16/04/2017 e o mandato de Luciana Lóssio em 05/06/2017. Assim, a partir dessa constatação, a estratégia estava definida. Adiar o julgamento do processo de cassação para depois do término do mandato dos Ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, já que os Ministros substitutos seriam nomeados pelo próprio Temer. Numa questão de vida ou morte, havia de se ter certeza de que o Presidente Michel Temer poderia contar com a maioria dos votos no Tribunal Superior Eleitoral para não perder o cargo. Eis aí a explicação da surpreendente suspensão pelo TSE do julgamento da chapa Dilma-Temer no dia 04 de abril. E agora, na reabertura do julgamento, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, não teve sequer a vergonha de disfarçar a manobra para salvar o Presidente Temer da cassação: marcou a reabertura do julgamento para o dia 06 de maio, o “day after” ao término do mandato da Ministra Luciana Lóssio, já que se ela participasse do julgamento haveria a possibilidade dela votar a favor da cassação e, nesse caso, o Presidente Temer perderia o mandato por 4 votos contra 3.

Que a paralisação do julgamento em abril p.p. para a inclusão dos depoimentos das quatro testemunhas foi uma manobra do Tribunal Superior Eleitoral para adiar o processo até a data da saída dos ministros nomeados por Lula e Dilma e assim permitir que Temer nomeasse os Ministros que iriam salvar seu mandato, ficou mais do que provado no terceiro dia do julgamento (8). A pesar dos insistentes apelos do Ministro Herman Benjamin, a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral ficou irredutível em relação à exclusão dos depoimentos dos executivos da Odebrecht e das testemunhas que, alguns meses atrás, o plenário do TSE por unanimidade considerou de fundamental importância para enriquecer o processo, pois ficaria juridicamente insustentável a absolvição da chapa Dilma-Temer com a inclusão das delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. E o mais estarrecedor dessa peça teatral, que seria bufona se não fosse trágica, é que os que parecem bandidos são bandidos e os que parecem mocinhos também são bandidos. Todos fazem parte da mesma quadrilha. É uma peça de teatro onde cada um representa seu papel, mas o roteiro já está escrito e o desfecho sacramentado. E quando a cortina se fecha, nos bastidores, todos eles riem, se abraçam e se ufanam de sua esperteza, burlando-se de todos nós, que somos quem paga seus astronômicos salários. Quando é que isso vai acabar?

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terça-feira, 9 de maio de 2017

O PRESIDENTE DA 2ª TURMA DO STF MINISTRO GILMAR MENDES DECIDE SOLTAR OS PRESOS DA OPERAÇÃO LAVA-JATO

Avizinha-se mais um embate no plenário do Supremo Tribunal Federal  que poderá definir, para o bem ou para o mal, o destino do Brasil nos próximos anos. Era evidente que  a cúpula da supra-organização criminosa que se infiltrou no seio da sociedade brasileira e que tomou conta dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, não iria assistir passivamente ao desmantelamento da mega estrutura de corrupção minuciosamente construída   ao longo dos últimos 30 anos na  agora nona maior economia do mundo (entre 2011 e 2015 o Brasil caiu da sexta  para a nona posição, sendo ultrapassado pelo Reino Unido, Itália e Índia.)  e à prisão dos seus principais dirigentes. Camuflada pela impunidade e pela cumplicidade de todos os envolvidos no mega-esquema  de propinas,  a corrupção foi corroendo de tal forma o Estado Brasileiro que se tornou totalmente insustentável.  É absolutamente estarrecedor para nós, brasileiros, e para todo o resto do mundo, o que a Operação Lava-Jato e suas atuais 40 fases vêm revelando em termos de corrupção endêmica e sistêmica implantadas nas relações econômicas entre o setor público e o setor privado brasileiro. As delações da Oderbrecht  debelaram um sub-mundo de crimes, que envolvem  corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, compra fraudulenta de obras de arte e jóias, suborno, trafego de influência, formação de quadrilha e outras atividades ilícitas,  onde  se torna praticamente impossível estimar o montante dos prejuízos causados aos cofres públicos  ao longo dos últimos 30 anos.

É claro que os “chefes” do mega esquema de corrupção que envolve centenas de políticos, ex-deputados e deputados, ex-senadores e senadores,  ex- Prefeitos e Prefeitos, ex-Ministros e Ministros, ex- Presidentes e Presidente da República, ex-Presidentes e Presidente da Câmara dos Deputados, ex- Presidentes e Presidente do Senado, além de executivos do primeiro, segundo e terceiro escalão das maiores empresas estatais e das maiores empreiteiras do pais, iriam procurar desqualificar e deter a Operação Lava-Jato a qualquer custo em resposta à condenação e prisão de alguns dos membros mais "ilustres" da quadrilha. Assim, era necessário descobrir um caminho para estancar a sangria e evitar que outros "´pro-homens"  fossem para a cadeia de Curitiba e soltar os que já estão presos; alguns, como José Dirceu, que acumula penas que, por enquanto, somam 34 anos. E, finalmente, os advogados dos criminosos da Lava-Jato descobriram onde a porteira está aberta para a libertação imediata dos presos preventivamente pela Operação Lava-Jato : é na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ricardo Lewandosky, Dias Toffoli, e Edson Fachini (Relator da Operação Lava-Jato). 

Na última terça feira (02/05), o Presidente da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, com seu voto de minerva decidiu atender a um pedido de “habeas corpus”  dos advogados de José Dirceu, revogando a ordem de prisão preventiva e  determinando a libertação do ex-ministro,  já condenado em primeira instância pelo Juiz Sergio Moro  a 34 anos de prisão em duas ações criminais. Último a votar, o ministro Gilmar Mendes desempatou o julgamento afirmando que, apesar da gravidade dos casos de corrupção, o Supremo deveria julgar com base no que diz a lei. "Não podemos nos ater à aparente vilania dos envolvidos. A missão desta Corte  é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária, e neste caso estou me referindo à opinião pública" (sic...), disse o ministro. O mais no mínimo estranho desse argumento é que, segundo renomados juristas, não existe na Constituição nenhuma determinação específica sobre o prazo que deverá durar uma prisão preventiva.  Por isso, em 10/05/2016 , o Superior Tribunal de Justiça já tinha negado o pedido de “habeas corpus” impetrado pelos advogados de José Dirceu.  Agora, a decisão favorável à concessão de  “habeas corpus” foi tomada pelo voto  de três dos cinco ministros da 2ª Turma do STF: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, votaram por manter José Dirceu na cadeia. Na semana retrasada, três investigados na Lava Jato ou em operações derivadas, que estavam presos preventivamente também foram libertados. Na terça-feira ( 25/04), a 2ª Turma do STF determinou a soltura do ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e do pecuarista José Carlos Bumlai. Genu e Bumlai foram liberados depois que os mesmos três ministros  da 2ª Turma  do STF votaram pela procedência dos “habeas corpus” impetrados pelos advogados das defesas. O relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin e o Ministro Celso de Mello votaram contra a concessão dos “habeas corpus”. Três dias depois, na sexta-feira ( 28/04), o ministro  Gilmar Mendes decidiu monocraticamente conceder  um habeas corpus em favor do empresário Eike Batista, preso em janeiro deste ano durante a Operação Eficiência (desdobramento da Lava Jato), no Rio de Janeiro. Por último, em 26 de abril; ou seja, apenas  24 horas depois que os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky e Gilmar Mendes  mandaram soltar o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu,  os advogados da defesa do ex-ministro Antonio Palocci, solicitaram à 2ª Turma  do STF  um “habeas corpus” em favor do investigado, num pedido de 166 páginas. Vale a pena lembrar que há apenas 16 dias, em 18/04/2017, esse mesmo pedido de "habeas corpus" foi negado por unanimidade pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de “habeas corpus” de Antonio Palocci foi a “gota’ dágua” para o Ministro Edson Fachini que, depois de três derrotas consecutivas na 2ª Turma do STF, decidiu submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a libertação do ex-ministro. Será, sem dúvida, uma decisão histórica que poderá ter gravíssimas conseqüências para a “Operação Lava-Jato, já que as decisões do Supremo Tribunal Federal costumam criar jurisprudência para todos os outros Tribunais de Justiça do Brasil. Na última decisão histórica, no dia 05/10/2016, graças ao voto de minerva da Presidente do STF Cármen Lúcia,  o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão anterior  de permitir a prisão do réu condenado em 2ª instância. A organização criminosa que vem assaltando os cofre públicos há trinta anos não saiu vitoriosa por apenas um voto, pois a revogação dessa decisão significaria a imediata libertação de todos os condenados do Mensalão que ainda cumprem penas, e dos condenados da Operação Lava Jato e das outras 32 fases derivadas da Operação Lava-Jato até aquele momento.  Naquela ocasião, o resultado da votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou empatado em cinco votos par cada lado e coube à Presidente Cármen Lúcia desempatar a  questão. Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já o relator do processo, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a prisão do condenado antes de se esgotarem todas as possibilidades de recursos. Coube à Presidente do STF Cármen Lúcia dar o voto de minerva  a favor da prisão do réu condenado em 2ª instância, contrariando a posição daqueles ministros do Supremo Tribunal Federal que em nome de estarem “protegendo a Constituição” tomam decisões que na prática significa libertar perigosos criminosos comuns (tal como acontecia na Colômbia no auge da quadrilha de Pablo Escobar, o maior traficante de drogas de todos os tempos). A Presidente do Supremo Tribunal Federal ficou do lado dos que combatem a corrupção, a impunidade, e, em última análise, do povo brasileiro, que está farto da falta de ética e da desonestidade da grande maioria dos homens públicos. Naquele momento, o Juiz Sergio Moro comentou que derrubar a decisão de manter o réu preso a partir da condenação na 2ª instância seria um golpe mortal para a Operação Lava-jato.  Desta vez,  o Juiz Sergio Moro comentou, informalmente, que o que incomoda não é  a duração da  prisão preventiva em Curitiba e sim que os presos são pessoas poderosas e influentes.

Agora, sete meses depois, o Império Contra-Ataca. É evidente que a Operação Lava-Jato se encontra sob forte ataque. Assim, novamente o plenário do Supremo Tribunal Federal terá que decidir sobre manter na cadeia ou libertar, mesmo que seja até a condenação na 2ª instância, que pode demorar anos, os réus condenados e presos no maior esquema de corrupção institucional do planeta. Para tornar a decisão ainda mais incerta, a composição do Supremo Tribunal Federal  mudou e agora tem um novo membro, o ministro Alexandre Moraes que entrou para substituir o ministro Teori Zavascki, morto em 19/01/2017 em um acidente de avião em Parati. Esse ministro foi nomeado recentemente pelo Presidente em exercício Michel Temer e seu voto deve ser favorável à concessão de "habeas corpus" aos  presos da Operação Lava-Jato. Desta forma, o atual plenário do Supremo Tribunal Federal ficou assim composto:  Ministra Cármen Lúcia, Presidente;  Ministro Dias Toffol, Vice-Presidente;  Ministro Celso de Mello, Decano;  Ministro Marco Aurélio; Ministro Gilmar Mendes;  Ministro Ricardo Lewandowsky; Ministro Luiz Fux; Ministra Rosa Weber;  Ministro Roberto Barroso; Ministro Edson Fachin; e Ministro Alexandre de Moraes. Com a atual composição do Supremo Tribunal Federal, o resultado do julgamento deve ser favorável à concessão de "habeas corpus" ao ex- ministro Antonio Palocci  por 6 votos contra 5.  A concessão de “habeas corpus" para o ex- ministro Antonio Palocci pela Suprema Corte representaria uma completa desmoralização da Operação Lava-Jato.

Desta vez, infelizmente, dificilmente  nossa Princesa Leia terá a oportunidade  de derrotar com seu voto de minerva  os membros do Império no plenário do STF, como o fez da última vez, e impedir que nosso Darth Vader  faça prevalecer o lado negro da “Força” em todos os tribunais do Pais, como o tem feito ultimamente na Presidência da 2ª Turma do Tribunal Superior Federal. 

Chegou a hora dos ministros do Supremo Tribunal Federal “mostrarem as suas caras” e assumirem se querem ou não varrer a corrupção e a impunidade definitivamente do Estado Brasileiro. Ou será que algum ou alguns deles também fazem parte desta organização criminosa que quebrou o Brasil?





quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

A PRESIDENTE DO STF CÁRMEN LÚCIA MOSTRA MAIS UMA VEZ SUA DETERMINAÇÃO DE ACABAR COM A IMPUNIDADE E COM A CORRUPÇÃO NO BRASIL

Se Deus não é brasileiro, pelo menos gosta muito do Brasil. Quis o destino que no momento de maior fragilidade das instituições republicanas desde a reabertura democrática, combalidas pelo maior esquema de corrupção do planeta, a Presidente do Supremo Tribunal Federal fosse a Ministra Cármen Lúcia. E ela parece disposta a inscrever seu nome de forma definitiva como uma das grandes heroínas na história do Brasil. Pode parecer um exagero, mas não é. Desde que tomou posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal na tarde da segunda-feira 12 de setembro de 2016, a Ministra Cármem Lúcia teve que tomar pelo menos duas decisões históricas que vão certamente mudar radicalmente, para melhor, o futuro do Brasil e do povo brasileiro.

A primeira decisão histórica foi no dia 05/10/2016 quando com seu voto de Minerva manteve a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal de permitir a prisão do réu condenado em 2ª instância. A revogação dessa decisão significaria a imediata libertação de todos os condenados do Mensalão que ainda cumprem penas, e dos condenados da Operação Lava Jato e das outras 32 fases derivadas da Operação Lava-Jato. Naquela ocasião, o resultado da votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou empatado em cinco votos par cada lado e coube à Presidente Cármem Lúcia desempatar a  questão. Ficou do lado dos que combatem a corrupção, a impunidade, e, em última análise, do povo brasileiro, que está farto da falta de ética e da desonestidade da grande maioria dos homens públicos. O Juiz Sergio Moro comentou que derrubar a decisão de manter o réu preso a partir da condenação na 2ª instância seria um golpe mortal para a Operação Lava-jato.

A segunda decisão histórica foi tomada na tarde da segunda-feira (30/01/2017), quando a Presidente do Supremo Tribunal Federal homologou as 77 delações de executivos e ex-executivos da construtora Odebrecht, dando validade jurídica às delações. A matéria é a mais importante arma no combate à corrupção, porque se espera que as delações da Odebrecht devam revelar finalmente com total clareza como e até onde está infiltrado o esquema de corrupção montado por essa organização criminosa no sistema institucional brasileiro. Só no Poder Legislativo, estima-se que mais de 200 políticos estejam envolvidos no esquema de corrupção. Deverão ocorrer revelações sobre o  esquema de corrupção no Poder Executivo, no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, além, é claro, no setor privado. Ou seja, as delações dos executivos da Odebrecht reúnem as mais contundentes e abrangentes provas até agora reunidas pela Força Tarefa nos quase três  anos de investigações da Operação Lava-Jato. Representam de fato um golpe mortal na organização criminosa infiltrada nos três níveis do sistema institucional brasileiro.

A morte do Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, o relator da Operação Lava-Jato, na quinta-feira (19),  além de levantar suspeitas sobre as causas do acidente do avião que o transportava ( o inquérito da Policia Federal que investiga o acidente permanece em sigilo até agora), trouxe a certeza unânime de que as homologações das delações dos 77 executivos da Odebrecht sofreriam um grande atraso, com a possibilidade de tal vez nunca serem realmente homologadas. Perder-se-ia assim o maior e mais importante conjunto de provas capaz de colocar atrás das grades os grandes chefes da organização criminosa que vem esvaziando os cofres públicos há décadas em benefício próprio e que levaram a economia e o Brasil a esta humilhante e degradante condição econômica e social pela qual estamos passando agora. Com a morte de Teori Zavascki, os trabalhos das delações premiadas ficaram paralisados. Muitos políticos em Brasília devem ter estourado algumas garrafas de Champagne Dom Perignon Brut (R$ 1.500,00 a unidade) comemorando a morte do Relator da Lava-Jato, pois era certo que iria homologar todas as delações premiadas da Odebrecht logo após da volta do recesso.

O velório do Ministro Teori Zavascki foi no sábado (21) em Porto Alegre, e quando  Cármem Lúcia, que acompanhou a família do Ministro o tempo todo, foi perguntada sobre o andamento das delações premiadas da Odebrecht, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou: “Essa não é hora de tratar sobre esse assunto”. Entretanto, na segunda-feira (23), a Presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu na parte da tarde uma visita relâmpago de 30 minutos do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, não agendada por nenhum dos dois. À imprensa Janot disse que foi prestar condolências pela morte de Teori Zavascki. Mas, coincidência ou não, à noite, a Presidente do Supremo Tribunal Federal foi ate o gabinete de Teori Zavascki e autorizou os juízes auxiliares  Márcio Schiefler Fontes, Paulo Marcos de Farias e Hugo Sinvaldo Silva da Gama, a prosseguirem com os depoimentos dos delatores  da Odebrecht. Com essa decisão, a agenda de Teori Zavascki foi retomada e foram colhidos todos os depoimentos que estavam previstos. Do ponto de vista do regimento interno do Supremo, a decisão de Cármem Lúcia foi tomada monocraticamente em razão de ela ser plantonista  durante o recesso do judiciário e por causa da urgência do caso, uma vez que há delatores presos. Entretanto, parece evidente que a visita horas antes de Rodrigo Janot foi decisiva para essa tomada de decisão, uma vez que passado o plantão, que acabou na terça feira (31), as homologações das delações só poderiam ser realizadas pelo Ministro que herdasse a relatoria da Operação Lava-Jato. Assim, na terça feira (24), o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, mandou um oficio ao Supremo Tribunal Federal solicitando urgência nas homologações das delações premiadas dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht, tornando formal a solicitação informal. Trabalhando a toque de caixa, os juízes auxiliares conseguiram concluir na sexta feira (27) todas as audiências dos delatores da empreiteira Odebrecht. Desta forma, com o pedido formal de urgência solicitado pelo Procurador Geral da República e com os 77 depoimentos concluídos, Cármem Lúcia tinha condições de realizar as homologações monocraticamente, uma vez que ela era a plantonista do Supremo Tribunal Federal até o fim do recesso na terça feira (31). Trabalhando incansavelmente durante o fim de semana, analisou os 77 depoimentos e concluiu que todos os depoimentos foram realizados espontaneamente e sem nenhuma coação por parte dos procuradores. Finalmente, na segunda feira (30), a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia homologou as 77 delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht dando validade jurídica às delações. Com essa decisão, a Presidente do Supremo Tribunal Federal sepultou de vez as esperanças daqueles que ainda acreditavam nas possibilidades de anular as delações premiadas da Odebrecht, que eram duas: 1º) a possibilidade de rejeição das homologações caso fossem submetidas à votação no plenário do Supremo Tribunal Federal; e, 2º) a rejeição das homologações  das delações premiadas caso o relator sorteado para continuar com o processo fosse reconhecidamente contra a Operação Lava-Jato. Com a decisão da Presidente, todo o material foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República que vai analisar os documentos para decidir sobre quais pontos irá pedir abertura de investigação. Com base nas homologações premiadas, Rodrigo Janot poderá pedir a abertura de novos inquéritos nos casos de pessoas com foro privilegiado (Deputados, Senadores, Ministros), acrescentar provas  aos inquéritos em andamento, solicitar novos manados de busca e apreensão, pedir novas prisões preventivas ou temporárias, etc.

A homologação das delações premiadas dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht é uma medida irreversível. Os fatos e as provas estão lá. Deverão servir para desmantelar de uma vez por todas a organização criminosa que jogou o País no pior desastre econômico e social de sua história e para colocar na cadeia os membros dessa organização criminosa. Apesar da Presidente do Supremo Tribunal Federal ter mantido as delações premiadas sob segredo de Justiça, medida comedida e ponderada até analisar e cruzar todos os depoimentos, a quebra do sigilo é uma questão de tempo, pois deverá ocorrer após a abertura das investigações sobre os fatos informados pelos delatores. Nesse sentido, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, se manifestou a favor da liberação do conteúdo das delações o mais rápido possível, pois, segundo ele, a sociedade precisa conhecer o quanto antes os políticos envolvidos nas delações.

Parabéns, à Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia por ter tido, mais uma vez a coragem de assumir a responsabilidade de tomar as decisões necessárias para tentar acabar definitivamente com o flagelo da corrupção no Brasil e botar os corruptos, tanto ativos como passivos, na cadeia. V. Ex.ª , junto com todos os Juízes e Procuradores envolvidos na luta contra a corrupção estão dando uma esperança aos brasileiros que ainda sonham com um Brasil sem corrupção e um extraordinário exemplo para o mundo inteiro que está assistindo a uma limpeza nunca antes vista em nenhum país do planeta. A Ministra Carmem Lúcia mostrou, mais uma vez toda sua integridade e toda sua grandeza, que certamente lhe reservarão um lugar de grande destaque na Historia do Brasil.

Mas de uma coisa eu tenho certeza: se dependesse do plenário do Supremo Tribunal Federal, as homologações dos executivos e ex-executivos da Odebrecht nunca teriam acontecido. E ela nunca vai admitir, mas acredito que Cármem Lúcia também tinha essa certeza.

BLOG DO JLG
www.jorgeleopoldogianelli.blogspot.com

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE SE INSTALOU NO CONGRESSO ESTA SE ARTICULANDO PARA LIVRAR OS DEPUTADOS CORRUPTOS DA CADEIA.

Todos nós sabemos que o futuro do Brasil depende da aprovação do Projeto de Lei Nº 4850/2016, que trata das 10 medidas contra a corrupção elaboradas pelo Ministério Público, a partir da descoberta do maior esquema de corrupção do planeta, e referendadas por mais de três milhões de cidadãos brasileiros. Nós também sabemos que se essas medidas não forem aprovadas o Brasil se tornará num futuro muito próximo (pois isso já está acontecendo em alguns Estados, como o Rio de Janeiro) absolutamente ingovernável, o que fatalmente levará a uma ação drástica com a única solução possível para a crise institucional total: um estado de emergência com a volta dos militares ao controle do poder para restabelecer a ordem e tirar o país do mais absoluto caos que ameaça se instalar muito rapidamente. A única forma de evitar que a história se repita mais uma vez, pois esse filme nós já vimos antes várias vezes, é a adoção de medidas drásticas de ajuste pela via democrática; ou seja, através das instituições republicanas: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Mas a grande questão é: será que essas instituições serão capazes de cortar na própria carne?
No momento, o mais importante acontecimento desde a redemocratização do país em 1984, é a votação na próxima terça feira (22/11/2016) do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni , relator da Comissão Especial criada para elaborar o parecer sobre o Projeto de Lei Nº 4850/2016. A Comissão Especial está composta por 30 membros titulares e 30 membros suplentes. Na hora da votação serão apenas 30 os deputados, titulares ou suplentes, que poderão votar para aprovar ou rejeitar o relatório. Isso significa que para aprovar o relatório serão necessários 16 ou mais votos a favor do relatório do deputado Onyx Lorenzoni.
De acordo com o último levantamento do “Mapa das 10 Medidas Contra a Corrupção” (http://10medidas.vemprarua.net/)/) até o presente momento, entre os Deputados titulares, existem 12 a favor, 11 indecisos e 6 contra o relatório. Significa que se fosse votado hoje, o relatório seria rejeitado pela Comissão Especial, a pesar dos mais de três milhões de assinaturas colhidas a favor do projeto. Não precisa ser muito esperto para deduzir que os 11 deputados indecisos, são na verdade contra o relatório, mas não querem assumir publicamente seu posicionamento por medo de perder votos nas próximas eleições de 2018. Mas, o medo de ir para a cadeia é mais forte (ainda mais depois da prisão de dois ex-prefeitos do Rio de Janeiro no mesmo dia) do que qualquer consideração eleitoral e é muito provável que na hora de votar tenham que mostrar a cara (como diria Cazuza). Por isso é absolutamente imprescindível que nós, povo brasileiro, que conseguimos através das manifestações públicas derrubar dois Presidentes da República por improbidade administrativa e um Presidente da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar, consigamos através de nossa mais veemente indignação e repulsa, pressionar os deputados indecisos a votar na próxima terça-feira a favor do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni, e assim salvar o Brasil do caos total e da sombra da ditadura militar que começa a se vislumbrar no horizonte institucional do País. E a propósito do relatório, existe uma articulação nos bastidores da própria Comissão Especial para modificar o texto do relator e incluir um texto alternativo, aproveitando o Projeto de Lei Nº 4850/2016 para promover uma anistia geral dos políticos que receberam dinheiro do caixa dois, inclusive aquele oriundo de corrupção e lavagem de dinheiro, salvando assim os membros da organização criminosa da cadeia (tal como aconteceu com Pablo Escobar, o maior traficante de drogas do mundo, na Colômbia). A ideia dos deputados envolvidos direta ou indiretamente nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é que a criminalização do caixa dois passe a valer apenas a partir da aprovação das 16 medidas contra a corrupção (no seu relatório o Deputado Onyx Lorenzoni incluiu mais 6 medidas contra corrupção, além das 10 medidas propostas originariamente pelo Ministério Público) salvando assim da cadeia os políticos que até agora receberam dinheiro do caixa dois, mesmo quando esse dinheiro tenha sido produto dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, e com o fim de enriquecimento ilícito Essa é uma ideia absolutamente absurda num regime democrático, pois significaria a impunidade pura e simples de pessoas que praticaram crimes previstos no código penal.
A seguir, a lista de deputados, titulares e suplentes, que se declararam de alguma forma indecisos em relação à aprovação do relatório do Deputado Onyx Lorenzoni. No link abaixo inserido é possível identificar o posicionamento de cada deputado da Comissão Especial em relação ao relatório do Deputado Onyx Lorenzoni e entrar em contato com cada um deles cobrando seus respectivos posicionamentos. PRECISAMOS APENAS DE QUATRO VOTOS PARA A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL.!!!!
TITULARES INDECISOS
Aluisio Mendes - PTN/MA
Fausto Pinato - PP/SP
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA
Gilberto Nascimento - PSC/SP
João Campos - PRB/GO
João Rodrigues - PSD/SC
José Carlos Aleluia - DEM/BA
Marcelo Aro - PHS/MG
Nelson Marquezelli - PTB/SP
Ronaldo Fonseca - PROS/DF
Valdir Colatto - PMDB/SC
SUPLENTES INDECISOS
Alberto Filho - PMDB/MA
Brunny - PR/MG
Danilo Cabral - PSB/PE
Danilo Forte - PSB/CE
Darcísio Perondi - PMDB/RS
Domingos Sávio - PSDB/MG
SuplenteEzequiel Teixeira - PTN/RJ
Goulart - PSD/SP
Marcelo Squassoni - PRB/SP
Marcos Rogério - DEM/RO
Mauro Pereira - PMDB/RS
Moses Rodrigues - PMDB/CE
José Rocha - PR/BA
Pedro Cunha Lima - PSDB/PB
Stefano Aguiar - PSD/MG
Walney Rocha - PEN/RJ

O Mapa das 10 medidas é uma ferramenta criada por voluntários do Vem Pra Rua para mobilizar a sociedade civil em prol da aprovação das 10 medidas contra a corrupção
10MEDIDAS.VEMPRARUA.NET

domingo, 30 de outubro de 2016

PORQUE O FUTURO DO BRASIL DEPENDE DA APROVAÇÃO DAS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO (Projeto de Lei nº 4850/2016)

Foi a partir da Operação Lava-Jato e o do seu desdobramento nas atuais 36 fases operacionais (não se sabe em quantas novas fases ainda irá se desdobrar) que a sociedade brasileira tomou consciência de que a corrupção sistêmica e endêmica se infiltrou até os ossos do Estado Brasileiro de tal forma que ameaça a sobrevivência do estado de direito e das instituições republicanas; ou seja, da própria democracia. No Estado Brasileiro, a corrupção é sistêmica porque em TODAS as negociações as empresas públicas envolvidas no esquema de corrupção exigem o pagamento de propinas; e é endêmica porque a MAIORIA das grandes empresas estatais e federais, assim como muitas agências reguladoras e muitas repartições do setor público cobram propina das empresas do setor privado para ganhar licitações fraudulentas, emprestar dinheiro ou prestar os serviços para os quais foram criadas. No âmbito do sistema político brasileiro, segundo declarações atribuídas ao ex Presidente da Câmara dos Deputados e ex-Deputado Eduardo Cunha ( preso por participação na Operação Lava-Jato) e divulgadas amplamente na imprensa, estão envolvidos em crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e crimes contra a administração pública em torno de 150 Deputados, vários Senadores, 14 Ministros do Superior Tribunal de Justiça , 2 Ministros do Supremo Tribunal Federal e 1 Ministro do atual governo . Segundo as planilhas da contabilidade da Odebrecht, apenas uma das 16 empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato, 316 políticos pertencentes a 24 partidos, receberam contribuições em dinheiro da empreiteira para as campanhas municipais de 2012 e para eleição da Presidenta Dilma Rouseff em 2014. Na relação surgem nomes de Ministros, Senadores, Deputados e Vereadores. Fica claro, portanto, que a corrupção sistêmica e endêmica alcançou no Estado Brasileiro um nível insuportável. Com base nesse quadro, a equação é simples: o Brasil destrói a corrupção ou a corrupção destrói o Brasil.

Em 2014, membros do Ministério Público Federal (MPF) integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), completamente estarrecidos com as dimensões e as ramificações da Operação Lava-Jato e de outras grandes operações criminais, começaram a desenvolver propostas de alterações legislativas que tornassem mais efetivos o combate à corrupção e à impunidade. Em 21/01/2015, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, criou comissões de trabalho para aprimorar as propostas de alterações legislativas redigidas por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Diversos membros participaram das discussões, fortalecendo a proposta de construção coletiva. Dois meses mais tarde, em 20/03/2015, o Ministério Público Federal fez o lançamento nacional da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, em evento realizado na Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público Federal (MPF) começou a coletar, em todo o Brasil, assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. O objetivo era coletar 1,5 milhões de assinaturas, necessárias para que as propostas fossem apresentadas ao Congresso como projeto de lei de iniciativa popular. Depois de um ano, em 29/03/2016, o MPF realizou uma cerimônia para entregar à sociedade os mais de dois milhões de assinaturas coletadas em todo o país e as 10 Medidas Contra a Corrupção foram levadas ao Congresso por representantes da sociedade civil. Com base nos mais de dois milhões de assinaturas apoiando as 10 Medidas contra a Corrupção, no mesmo dia, parlamentares da Frente Mista de Combate à Corrupção, liderados pelos Deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP, Digo Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR), João Campos (PRB/GO) e outros, protocolaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4850/2016 que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O projeto contempla integralmente as propostas da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Sucintamente, essas 10 Medidas contra a Corrupção são : 1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; 2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; 3) Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; 4) Eficiência dos recursos no processo penal; 5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa; 6) Reforma no sistema de prescrição penal; 7) Ajustes nas nulidades penais; 8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; 9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; e, 10) Recuperação do lucro derivado do crime.

Com o sonho transformado em realidade, começou então uma nova etapa na luta por um Brasil sem corrupção: a aprovação do PL nº 4850/2016 em ambas as casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para se tornar Lei. Mas para o PL nº 4850/2016 se transformar em Lei, o caminho é longo e difícil. Para ter chances de chegar até o Senado, é preciso a elaboração de um parecer favorável do Relator da Comissão Especial que analisa o PL nº 4850. O relatório deverá ser votado pelo plenário da Comissão Especial, constituída por 30 titulares e 30 Suplentes (só votam 30 Deputados), e aprovado pela metade dos votos mais um (16 votos) ou mais, sendo então encaminhado para votação do plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados então será encaminhado para análise e aprovação pelo Senado Federal.Na sessão do dia 13/07/2016 aconteceu o fato mais importante para o futuro do PL nº 4850/2016 que foi a escolha do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão Especial. Para Relator da Comissão Especial, de quem depende o parecer favorável ou não do Projeto de Lei, foi escolhido o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para o Relator da Comissão Especial ”o colegiado tem o desafio de lidar com a esperança da sociedade brasileira; quem rouba dinheiro público não rouba dinheiro, rouba vidas". Partindo dessas declarações, a escolha do Deputado Onyx Lorenzoni como Relator da Comissão Especial parece sinalizar que a tramitação do PL nº 4850 pela Câmara dos Deputados começou com o pé direito. Na mesma ocasião, também foram eleitos o Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) para Presidente da Comissão Especial, e o Deputado Alexandre Serfiotis (PMDB-RJ), para primeiro Vice-Presidente. Os dois pontos chave, portanto, para a provação do PL nº 4850 são o relatório do Deputado Onyx Lorenzoni e o resultado da votação do relatório pelo plenário da Comissão Especial. É por isso que se torna imprescindível que a população acompanhe “pari passu” o andamento do Projeto de Lei nº 4850/2016 na Câmara dos Deputados e exerça a maior pressão possível sobre o Deputado Onyx Lorenzoni para a elaboração de um parecer contundente e absolutamente favorável, e sobre o posicionamento dos deputados que ainda se encontram indecisos ou contra o projeto de lei. No momento, de açodo com o site MUDE#CHEGA DE CORRUPÇÃO, na Comissão Especial têm 37 Deputados a favor, 16 Deputados indecisos e 5 Deputados contra o PL nº 4850. No link http://10medidas.vemprarua.net/, você pode acompanhar o posicionamento de cada Deputado da Comissão Especial, apoiar os que estão a favor do projeto e cobrar dos que estão indecisos ou contra o projeto. Você pode falar com cada um deles.

Devemos lembrar que a opinião pública (você) conseguiu derrubar dois Presidentes da República, Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, por improbidade administrativa e um Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo da Cunha, por quebra do decoro parlamentar. Não fossem as grandes manifestações da população brasileira contra esses três políticos por todo o Brasil, eles não teriam perdido seus cargos. A voz do povo tem poder!!! Portanto, vamos transformar o país em um Brasil sem corrupção. Vamos pressionar os Deputados e os Senadores a aprovar as 10 Medidas contra a Corrupção. Só depende de você.

Link:http://10medidas.vemprarua.net/

terça-feira, 25 de outubro de 2016

PROJETO DE LEI nº 280/2016 DE RENAN CALHEIROS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE

Carta Aberta ao Exmo. Presidente do Senado Federal, Sr. Renan Calheiros
VSª é o autor do Projeto de Lei do Senado Federal nº 280/2016, que "define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências". Sem entrar no "mérito da coisa", tomo a liberdade de me dirigir a VSª para chamar a atenção de que na Consulta Pública realizada pelo próprio Senado, o Projeto de Lei nº 280, até o dia 25/10/2016, apresentava um placar de 24.179 votos contra e 512 votos a favor do projeto. Estatisticamente, o que a Consulta Pública do Senado Federal mostra é que, até o presente momento, 98% dos votos da população são contra a aprovação do projeto de lei e apenas 2% dos votos são a favor da aprovação do projeto de lei. Com todo respeito, como representante da vontade popular, VSª deveria levar em consideração o altíssimo índice de rejeição do Projeto de Lei nº 280 e desistir de sua aprovação, pelo menos nos termos em que está formulado. Tal vez um estudo mais profundo e abrangente, consultando a opinião de todas as partes envolvidas no assunto seria mais democrático e resultaria num Projeto de Lei que teria a aprovação da maioria dos cidadãos. Essa seria realmente uma atitude republicana, condizente com o estado democrático de direito, e que muito enalteceria sua ilustre pessoa.
Atenciosamente,
Jorge L. Gianelli


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