terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS ALIADOS DE DILMA NO SENADO VIOLARAM A CONSTITUIÇÃO E O PRESIDENTE DO STF RICARDO LEWANDOWSKY FOI CÚMPLICE.

A seguir, transcrevo “ipsis litteris” os parágrafos I e II, e o parágrafo único do Artigo 52 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


Seção IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


O texto do Parágrafo único do Artigo 52 é claro, transparente, incisivo. O Parágrafo único faz parte do Artigo. É indissociável. É crime e castigo. Essa foi a intenção dos Constituintes. Ademais, como seria possível separar um parágrafo de um artigo da Constituição e votá-lo em separado? O Destaque para Votação em Separado (DVS) é um recurso previsto no regimento interno do Senado que se aplica na votação de leis ordinárias, mas nunca poderia acontecer com um Artigo da Constituição. Isso é uma clara violação da Constituição. Ademais, mesmo que o Senado tivesse a competência de modificar o sentido da Constituição, o Ministro Ricardo Lewandowsky deveria ter colocado em votação no plenário o requerimento da bancada do PT de separar a votação em crime e castigo. Em lugar disso, decidiu sozinho, segundo ele para manter a coerência com os requerimentos anteriores. Mas na realidade foi para salvar Dilma da inelegibilidade, já que  se fosse votado pelo plenário o requerimento seria rejeitado por maioria simples, tal como aconteceu com a votação do parágrafo único em separado, 42 votos a  favor da inabilitação por oito anos e  36 votos contra.


E por que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsky, ficou calado e não disse nada? Mesmo aceitando o destaque, ele na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e, portanto o principal guardião da Constituição, tinha o dever de alertar Suas Excelências de que a votação do parágrafo único do Artigo 52 em separado poderia ser interpretada como uma violação da Constituição, sendo passível de recurso perante o próprio STF.


O Presidente Ricardo Lewandowsky disse reiteradas vezes durante o processo final do impeachment que estava atuando como mediador e sua função era apaziguar os ânimos. Ele apaziguou os ânimos na sessão da votação do impeachment, mas com sua decisão de aceitar por conta própria o destaque para votação em separado criou um imenso problema jurídico-institucional que pode jogar o Brasil numa grave e profunda crise  entre os poderes, de conseqüências imprevisíveis. Prova disso é que já tem mais de 20 recursos ajuizados no Supremo Tribunal Federal que questionam o fatiamento da votação do impeachment de Dilma Rousseff, com a possibilidade de uma nova votação ou anulação do processo.


E qual é a situação agora? O Senado, baseado num dispositivo do seu regimento interno, extrapolou suas funções e violou à Constituição ao votar o parágrafo único em separado modificando o disposto no Artigo 52 que é a inabilitação por oito anos daquele que comete crimes de responsabilidade. Por outro lado, a anulação da votação do impeachment no Senado também reapresentaria uma extrapolação das funções do Supremo Tribunal Federal que não tem autoridade para anular a decisão soberana do  Senado sobre o impeachment da Presidenta.

Nesse cenário institucional cada vez mais tumultuado, se o impeachment fosse anulado, que condições políticas teria a ex-Presidenta Dilma Rousseff para voltar a governar o país ate 31 de dezembro de 2018?

Seria jogar o país no mais completo caos.

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